| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1999 |
| Date | 1999-10-19 |
| Ementa | AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL MUNICIPAL QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 165 |
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ma Tr tece / P7 REVOGA A, PREFEITURA MUNICIPAL DE N LEIN? 255, Gs Estado de São Paulo SÉL 6. 172 rá Gabinete do Prefeito Lei Complementar nº 022, 19 de outubro de 1999. Autoriza a transferência de concessão de direito real de uso de imóvel municipal que especifica. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, . Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 04 de outubro de: 1999, aprovou Projeto de Lei Complementar nº 018/99, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica a entidade “Clube dos 200” autorizada a transferir a concessão de uso da área recebida da Prefeitura Municipal de Mococa, pela Lei 2.692, de 20-09-1996 , equivalente a 1.265,75 m?, abaixo descrita, para a entidade Grupo Solidariedade da Santa Casa de Mococa, entidade civil sem fins lucrativos, estabelecida nesta cidade, anuindo o Poder Executivo com a transferência: Área de 1.265,75 m? constante da Lei 2.692/96 - “Frente para a Rua Maria Zélia Palma Mazieiro, medindo 51,11 metros, do lado direito de quem olha o imóvel da referida rua, mede 20 metros confrontando com a propriedade de Luiz Antonio Fernandes Dias; do lado esquerdo no mesmo sentido, mede 30,63 metros, confrontando com remanescente 3 da Prefeitura, e nos fundos mede 50 metros, confrontando com área remanescente 3A da cedente”. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar escritura de cessão ao Grupo Solidariedade da Santa Casa de Mococa, quando cumpridas todas as exigências das leis municipais, com a execução total do cronograma das obras, a ser aprovado pelo Departamento de Obras desta Prefeitura. Art. 3º - Na área transferida pela presente Lei Complementar o Grupo Solidariedade da Santa Casa de Mococa, deverá edificar