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← Mococa (SP)

norma nº 22/1999

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 22 / 1999
Date 1999-10-19
EmentaAUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL MUNICIPAL QUE ESPECIFICA.
native_id165

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texto integral #

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ma
Tr tece / P7
REVOGA A,
PREFEITURA MUNICIPAL DE N LEIN? 255, Gs
Estado de São Paulo SÉL 6.
172 rá
Gabinete do Prefeito
Lei Complementar nº 022, 19 de outubro de 1999.
Autoriza a transferência de concessão de
direito real de uso de imóvel municipal que
especifica.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, . Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada no dia 04 de outubro de: 1999, aprovou
Projeto de Lei Complementar nº 018/99, e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica a entidade “Clube dos 200” autorizada a
transferir a concessão de uso da área recebida da Prefeitura Municipal de
Mococa, pela Lei 2.692, de 20-09-1996 , equivalente a 1.265,75 m?, abaixo
descrita, para a entidade Grupo Solidariedade da Santa Casa de Mococa,
entidade civil sem fins lucrativos, estabelecida nesta cidade, anuindo o Poder
Executivo com a transferência:
Área de 1.265,75 m? constante da Lei 2.692/96 - “Frente
para a Rua Maria Zélia Palma Mazieiro, medindo 51,11 metros, do lado direito
de quem olha o imóvel da referida rua, mede 20 metros confrontando com a
propriedade de Luiz Antonio Fernandes Dias; do lado esquerdo no mesmo
sentido, mede 30,63 metros, confrontando com remanescente 3 da Prefeitura, e
nos fundos mede 50 metros, confrontando com área remanescente 3A da
cedente”.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
outorgar escritura de cessão ao Grupo Solidariedade da Santa Casa de Mococa,
quando cumpridas todas as exigências das leis municipais, com a execução total
do cronograma das obras, a ser aprovado pelo Departamento de Obras desta
Prefeitura.
Art. 3º - Na área transferida pela presente Lei
Complementar o Grupo Solidariedade da Santa Casa de Mococa, deverá edificar

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