| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2526 / 1995 |
| Date | 1995-03-06 |
| Ementa | Cancela doação de bem imóvel municipal do Distrito Industrial II, que especifica. |
| native_id | 1672 |
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LEINº. ZS 2/78 | PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DE SÃO PAULO | REVOGA A GABINETE DO PREFEITO | vein. Z/2b ——mm—— LEI Nº 2.526, DE 06 DE MARÇO = Cancela doação de bem Imóvel Municipal do Distrito Industrial II, que especifica. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco- ca, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão de 20 de fevereiro de 1995, Projeto de Lei nº 068/94, e eu sanciono e pro- mulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica revogada em seu inteiro teor a Lei nº 2.126, de agosto de 1991, que permitia o Poder Executivo a doar área para CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA e ANTONIO GABRIEL MARÃO, devido o não cumprimento dos prazos do projeto e cronograma de obras constantes da referida Lei. Art. 2º - Ficam autorizados os departamentos com petentes da Prefeitura Municipal, a procederem a retrocessão da re- ferida área ao patrimônio Municipal, conforme art. 49, da Lei revo- gada, independente de maiores formalidades Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 06 DE MARÇO DE 1995. Aguia DR. ANTONIO NAÚFEL Piefeito Municipal 4