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norma nº 2526/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2526 / 1995
Date 1995-03-06
EmentaCancela doação de bem imóvel municipal do Distrito Industrial II, que especifica.
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LEINº. ZS 2/78
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO | REVOGA A
GABINETE DO PREFEITO | vein. Z/2b
——mm——
LEI Nº 2.526, DE 06 DE MARÇO =
Cancela doação de bem Imóvel Municipal do
Distrito Industrial II, que especifica.
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco-
ca,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
aprovou em Sessão de 20 de fevereiro de 1995,
Projeto de Lei nº 068/94, e eu sanciono e pro-
mulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica revogada em seu inteiro teor a
Lei nº 2.126, de agosto de 1991, que permitia o Poder Executivo a
doar área para CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA e ANTONIO GABRIEL MARÃO,
devido o não cumprimento dos prazos do projeto e cronograma de
obras constantes da referida Lei.
Art. 2º - Ficam autorizados os departamentos com
petentes da Prefeitura Municipal, a procederem a retrocessão da re-
ferida área ao patrimônio Municipal, conforme art. 49, da Lei revo-
gada, independente de maiores formalidades
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 06 DE MARÇO DE 1995.
Aguia
DR. ANTONIO NAÚFEL
Piefeito Municipal
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