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← Mococa (SP)

norma nº 2530/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2530 / 1995
Date 1995-03-17
EmentaDispondo sobre a criação da "Semana do Artista Mocoquense".
native_id1681

Originating matéria

matéria 21530 →

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SAO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.530, DE 17 DE MARÇO DE 1995.
dispondo sobre a criação da "SEMANA DO
ARTISTA MOCOQUENSE"
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco
ca,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa |,
em Sessão realizada no dia 22 de fevereiro de
1995, aprovou Projeto de Lei de autoria do Ve-
reador Cido Espanha, e eu sanciono e promulgo
a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica criada no âmbito Municipal a "SE
MANA DO ARTISTA MOCOQUENSE".
Parágrafo Único - A semana do Artista Mocoquen
se será sempre inserida na programação dos festejos comemorativos
do aniversário da cidade, reservando a municipalidade os espaços
necessários às suas manifestações.
Art. 20 - Esta Lei será regulamentada na sua
aplicação através de Decreto Executivo, dentro do prazo de 30 dias
( trinta dias ) à contar da data de sua publicação.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 17 DE MARÇO DE 1995.
DR./ ANTONIO NAUFE
Prejffeito Municipa

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