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← Mococa (SP)

norma nº 3499/1999

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 3499 / 1999
Date 1999-01-04
EmentaA NECESSIDADE DE DISCIPLINAR O USSO POR PARTICULARES DO BARRACÃO SITUADO NO RECINTO DO PARQUE ECOLOGICO JOSE ANDRE DE LIMA EM EVENTOS EXPORÁDICOS.
native_id169

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Prefeitura Municipal de Mococa
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 3.499, DE 04 DE JANEIRO DE 1999.
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DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal
de Mococa, no uso de suas atribuições legais, e com base
no artigo 94, $ 2º da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o uso por
particulares do barracão situado no recinto do Parque
Ecológico “José André de Lima” em eventos esporádicos,
Art. 1º - O uso do barracão situado no recinto do Parque
Ecológico “José André de Lima” depende de prévia autorização do Senhor
Prefeito Municipal.
Art. 2º - Os interessados deverão protocolar requerimento
junto à Prefeitura Municipal com antecedência de 15 dias.
Art. 3º - A autorização ficará subordinada ao recolhimento
do valor de 1,10 UFMM - Unidade Fiscal do Município de Mococa, junto à
Tesouraria Municipal.
Art. 4º - Deverão os usuários proceder à devolução das
chaves diretamente ao Diretor do Departamento de Agricultura e Abastecimento
Municipal - DAAM, no prazo de 24 horas, após o uso.
Art. 5º - A Prefeitura Municipal não se responsabilizará por
bens e materiais deixados no local.
Art. 6º - Eventuais danos ao local e a terceiros ficarão sob a
responsabilidade exclusiva do usuário.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 04 de janejto dei 1999.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal ,
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DRº KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI LUIZ GHI
Chefe da Assessoria Jurídica Diretof do Depto. de Rinanças

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