| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3499 / 1999 |
| Date | 1999-01-04 |
| Ementa | A NECESSIDADE DE DISCIPLINAR O USSO POR PARTICULARES DO BARRACÃO SITUADO NO RECINTO DO PARQUE ECOLOGICO JOSE ANDRE DE LIMA EM EVENTOS EXPORÁDICOS. |
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Prefeitura Municipal de Mococa Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.499, DE 04 DE JANEIRO DE 1999. e EPE STR EAQUIS TA EIRERASA À E paid Ny DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, no uso de suas atribuições legais, e com base no artigo 94, $ 2º da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o uso por particulares do barracão situado no recinto do Parque Ecológico “José André de Lima” em eventos esporádicos, Art. 1º - O uso do barracão situado no recinto do Parque Ecológico “José André de Lima” depende de prévia autorização do Senhor Prefeito Municipal. Art. 2º - Os interessados deverão protocolar requerimento junto à Prefeitura Municipal com antecedência de 15 dias. Art. 3º - A autorização ficará subordinada ao recolhimento do valor de 1,10 UFMM - Unidade Fiscal do Município de Mococa, junto à Tesouraria Municipal. Art. 4º - Deverão os usuários proceder à devolução das chaves diretamente ao Diretor do Departamento de Agricultura e Abastecimento Municipal - DAAM, no prazo de 24 horas, após o uso. Art. 5º - A Prefeitura Municipal não se responsabilizará por bens e materiais deixados no local. Art. 6º - Eventuais danos ao local e a terceiros ficarão sob a responsabilidade exclusiva do usuário. Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 04 de janejto dei 1999. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal , X NX aa Lothar wo j DRº KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI LUIZ GHI Chefe da Assessoria Jurídica Diretof do Depto. de Rinanças