| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2411 / 1993 |
| Date | 1993-09-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DIVIDA PARA COM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO ! LEI Nº 2411, DE 14 DF SETEMBRO DE 1993, Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento de dívida, para com o Ins- tituto Nacional do Seguro Social -INSS,nos termos da Let Complementar nº 77, de ..... 13-07-93. DR. ANTONIO EEE Prefeito Municipal de Mococa, ] | FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, : aprovou em Sessão de 09 de setembro de 1993, Pro- jeto de Lei no 85/93 e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:! | i Í Art. 19 - Pará pagamento dos seus débitos junto ao INSS, existentes até 31-12-92; fica o Poder Executivo autoriza- do, em nome do Município, a firmar acordo de parcelamento de dívi- da, na forma do Art. 27, da Lei Complementar nº 77, de 13-07-93 regulamentada pelo Decreto nº 894, de 16 de agosto de 1993. Art. 20 - Ficá a União autorizada a antecipar , por sub-rogação, o desconto de 9% (nove por cento) do Fundo de Par ticipação do Município - FPM, repassado, decendialmente, ao INSS , pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, que será utilizado na amortização do débito referenciado, até sua plena quitação. | Art. 39 - O Poder Executivo consignarã nos orça mentos anual e plurianual do Município, durante o prazo necessá- rio, para o pagamento do débito objeto do presente parcelamento bem como para quitação das contribuições normais devidas, a partir ; 1 de 01-01-93, resultante do cumprimento desta Lei. | Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. É Art. 59 - Revogam-se as disposições em contrá-" rio. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 14 DE SETEMBRO DE 1993, | as oa f DR. ANTONIO NAUFE Prefeito juntoipal HG OSCE AZIEIRO -Liretor do De ) de Finanças