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norma nº 2411/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2411 / 1993
Date 1993-09-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DIVIDA PARA COM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
native_id1695

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
!
LEI Nº 2411, DE 14 DF SETEMBRO DE 1993,
Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo
de parcelamento de dívida, para com o Ins-
tituto Nacional do Seguro Social -INSS,nos
termos da Let Complementar nº 77, de .....
13-07-93.
DR. ANTONIO EEE Prefeito Municipal de Mococa,
]
|
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, :
aprovou em Sessão de 09 de setembro de 1993, Pro-
jeto de Lei no 85/93 e eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI:!
|
i
Í Art. 19 - Pará pagamento dos seus débitos junto
ao INSS, existentes até 31-12-92; fica o Poder Executivo autoriza-
do, em nome do Município, a firmar acordo de parcelamento de dívi-
da, na forma do Art. 27, da Lei Complementar nº 77, de 13-07-93
regulamentada pelo Decreto nº 894, de 16 de agosto de 1993.
Art. 20 - Ficá a União autorizada a antecipar ,
por sub-rogação, o desconto de 9% (nove por cento) do Fundo de Par
ticipação do Município - FPM, repassado, decendialmente, ao INSS ,
pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, que será utilizado na
amortização do débito referenciado, até sua plena quitação.
| Art. 39 - O Poder Executivo consignarã nos orça
mentos anual e plurianual do Município, durante o prazo necessá-
rio, para o pagamento do débito objeto do presente parcelamento
bem como para quitação das contribuições normais devidas, a partir
;
1
de 01-01-93, resultante do cumprimento desta Lei.
| Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
É
Art. 59 - Revogam-se as disposições em contrá-"
rio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 14 DE SETEMBRO DE 1993,
|
as oa f
DR. ANTONIO NAUFE
Prefeito juntoipal
HG
OSCE
AZIEIRO
-Liretor do De
) de Finanças

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