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← Mococa (SP)

norma nº 2420/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2420 / 1993
Date 1993-09-22
EmentaPARA PAGAMENTO DE SEUS DÉBITOS JUNTO AO FGTS.
native_id1709

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
——— — — — —
LEI Nº 2.420, DE 22 DE SETEMBRO DE 1993.
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa,
!
| FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
aprovou em Sessão de 20 de setembro de 1993,Pro-
! jeto de Lei nº 93/93 e eu sanciono e promulgo a
seguinte e
i
Art. 1º - Para pagamento de seus débitos junto
ao FGTS, existentes até 31-12-92) fica o Poder Executivo autorizado
em nome do Município, a firmar acordo de parcelamento de dívida, na
Forma! do artigo 27, da Lei Complementar nº 77, de 13-07-93, regula-
mentada pelo Decreto 894, de 16-08-93.
i Art. 28 -Fica/a União autorizada a antecipar, por
sub-rogação, o desconto de 3% (três por cento) do Fundo de Participa
ção do Município - FPM, repassado decendialmente, à Caixa Econômica
Federal - CEF, que será utilizado na amortização do débito referen-
! ]
ciado até sua plena quitação.
|
Art. 3º - O Poder Executivo consignará nos orça-
mentos anual e plurianual do Município, durante o prazo necessário,
para o pagamento do débito objeto do presente parcelamento, bem coma
para quitação das contribuições normais devidas, a partir de 01-01-95,
resultante do cumprimento desta el.
Art. 49 - Está Lei entrará em vigor na data de
!
sua publicação. )
|
Art. 5º - nadas as disposições em contrário.
i
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 22 DE SETEMBRO DE 1995.
DRÍ. ANTONHO NAUFEL
!
Prefeito Municipal
DR. rá AZIEIRO
Chefe da éssoria Jurídica

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