| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2420 / 1993 |
| Date | 1993-09-22 |
| Ementa | PARA PAGAMENTO DE SEUS DÉBITOS JUNTO AO FGTS. |
| native_id | 1709 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO ——— — — — — LEI Nº 2.420, DE 22 DE SETEMBRO DE 1993. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa, ! | FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão de 20 de setembro de 1993,Pro- ! jeto de Lei nº 93/93 e eu sanciono e promulgo a seguinte e i Art. 1º - Para pagamento de seus débitos junto ao FGTS, existentes até 31-12-92) fica o Poder Executivo autorizado em nome do Município, a firmar acordo de parcelamento de dívida, na Forma! do artigo 27, da Lei Complementar nº 77, de 13-07-93, regula- mentada pelo Decreto 894, de 16-08-93. i Art. 28 -Fica/a União autorizada a antecipar, por sub-rogação, o desconto de 3% (três por cento) do Fundo de Participa ção do Município - FPM, repassado decendialmente, à Caixa Econômica Federal - CEF, que será utilizado na amortização do débito referen- ! ] ciado até sua plena quitação. | Art. 3º - O Poder Executivo consignará nos orça- mentos anual e plurianual do Município, durante o prazo necessário, para o pagamento do débito objeto do presente parcelamento, bem coma para quitação das contribuições normais devidas, a partir de 01-01-95, resultante do cumprimento desta el. Art. 49 - Está Lei entrará em vigor na data de ! sua publicação. ) | Art. 5º - nadas as disposições em contrário. i 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 22 DE SETEMBRO DE 1995. DRÍ. ANTONHO NAUFEL ! Prefeito Municipal DR. rá AZIEIRO Chefe da éssoria Jurídica