| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1999 |
| Date | 1999-10-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO POR ALIENAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL LOCALIZADA NO DISTRITO INDUSTRIAL II, PARA A EMPRESA LUIZ CARLOS GREGHI ME. |
| native_id | 171 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito Lei Complementar nº 023, de 19 de outubro de 1999. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia-13- de outubro de 1999, aprovou Projeto de Lei Complementar nº 010/99, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar por concessão de direito real -de uso e com encargos, a área municipal localizada no Distrito Industrial II, com 7.545,18 m? (sete mil, quinhentos e quarenta e cinco metros e dezoito decimetros quadrados) abaixo descrita, para a Empresa Luiz Carlos Greghi — “ME” inscrita no CGC sob nº 00.002.445/0001-00 e inscrição estadual 453:0377603.112: Área 7A-l: De forma irregular, com frente para a Rua José Oleto, medindo 146,60'm (cento e quarenta e seis metros e sessenta centímetros); nos fundos mede 107,73 (cento e sete metros e setenta e três centímetros) -onde confronta com o Lote 7A-2; -da frente aos fundes-do lado direito de quem da rua olha para o lote, mede 54,44 m (cingiúenta e quatro metros e quarenta e quatros centimetros), onde confronta com o Lote 7A-5; do outro lado mede 63,82 m (sessenta e três metros e oitenta e dois centímetros) no alinhamento da Rua Projetada 10; na confluência da Rua José Oleto com a Rua Projetada 10, em arco com desenvolvimento de 15,13 m (quinze metros e treze centimetros) e raio de-6,52:m (seis metros e-cingiienta e dois centimetros), encerrando uma área de 7.545,18 m? (sete mil, quinhentos e quarenta e cinco metros e dezoito decimetros -quadrados), tude -de acordo com o desenho nº 24/95 da Mumicipatidade. Parágrafo único - A concessão a que se refere este artigo será feita com o fim específico de ser implantada no local a ampliação da empresa Luiz Carlos Greghi -“ME”, já sediada no Distrito Industrial [1 para armazenagem de matéria-prima utilizada em sua atividade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito Lei Complementar nº 023,de 19 de outubro de 1999. Art. 2º - A concessionária compromete-se a iniciar as construções, após a aprovação do projeto, concluindo-as em até 06 (seis) meses da data da publicação da presente Lei Complementar. Art. 3º - No instrumento de concessão deverão constar os prazos para o término de construção, bem como o de início das atividades, ressalvando-se, inclusive, a destinação única e exclusiva-da área. Art. 4º - O não cumprimento das disposições contidas nos artigos 12 e 13 da Lei nº 1.739, de 07 de março de 1988 e da presente Lei Complementar, pela firma concessionária, implicará na retrocessão pura e simples da área recebida em concessão ao patrimônio público, e respectivas benfeitorias edificadas no local (acessórios), sem qualquer indenização por parte da municipalidade; a que título for. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta da concessionária. Art. 6º - O prazo da concessão é de 50 anos, prorrogáveis por igual período, havendo interesse da Prefeitura e desde que a concessionária desenvolva o projeto no prazo estipulado no artigo 2º desta Lei Complementar. Art. 7º - Ficam concedidos à concessionária os beneficios da Lei nº 2.512, de 09 de dezembro de 1994. Art. 8º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 19 de outubro de 1999. DR. WALTERÍDE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal La Lim ANDI ug o DRº KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI Chefe da Assessoria Jurídica