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norma nº 24/1999

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 24 / 1999
Date 1999-11-12
EmentaAUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA PARA COMPENSAÇÃO DE DIVIDA EXISTENTE COM A COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
Lei Complementar nº 024, de 12 de novembro de 1999.
Autoriza a alienação de imóvel que especifica
para compensação de divida existente com a
Companhia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo — SABESP.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito
Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Mococa, em Sessão realizada no dia 03 de
novémbro de 1999, aprovou Projeto de Lei
Complementar nº 020/99, e eu sanciono e
promuiígo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Mococa
autorizada a alienar à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP para compensação de débitos de consumo de água, pelo
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), as áreas a seguir descritas:
Uma Gleba de terras, destacada e desmembrada
do “Sítio São Sebastião”, situada no Distrito de São Benedito das Areias,
deste Município e Comarca, designada “GLEBA 01”, área necessária à
implantação de Unidades do Sistema de Esgotos Sanitários, Tratamento e
Unidades Anexas, dentro do perímetro, divisas e confrontações seguintes:
Partindo do ponto “14”, segue com o rumo 68º 45ºNE, confrontando com a
propriedade de sucessores de Raimundo Madureira por uma distância de
31,63 m (trinta e um metros e sessenta e três centímetros), onde atinge o
ponto “19”. daí, deflete à direita e segue com o rumo 3º 29” SW por uma
distância de 31,06 m (trinta e um metros e seis centimetros), onde atinge o
ponto “20”; daí, deflete à esquerda e segue com o rumo 21º 15” SE por uma
distância de 56,00 (cingiienta e seis metros), onde atinge o ponto *20-A”
vértice da “Gleba 02”; daí, segue com o mesmo rumo 21º 15º SE, por uma
distância de 53,00 m (cinquenta e três metros) (4,27 + 48,73 m), onde atinge o
ponto “21” o remanescente da propriedade e Gleba “02”: daí, deflete à direita
e segue com o rumo 68º 45º SW por uma distância de 82,00 m (oitenta e dois
metros), onde atinge o ponto “22”: daí, deflete à direita e segue com o rumo
21º 15ºNW por uma distância de 137,20 m (cento e trinta e sete metros e vinte
centímetros), onde atinge o ponto “23” vértice da Gleba “03”, tendo como
confrontante do ponto “21” até o ponto “23” o remanescente da propriedade e

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