| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1999 |
| Date | 1999-11-12 |
| Ementa | AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA PARA COMPENSAÇÃO DE DIVIDA EXISTENTE COM A COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP. |
| native_id | 173 |
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= PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito Lei Complementar nº 024, de 12 de novembro de 1999. Autoriza a alienação de imóvel que especifica para compensação de divida existente com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo — SABESP. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 03 de novémbro de 1999, aprovou Projeto de Lei Complementar nº 020/99, e eu sanciono e promuiígo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a alienar à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP para compensação de débitos de consumo de água, pelo valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), as áreas a seguir descritas: Uma Gleba de terras, destacada e desmembrada do “Sítio São Sebastião”, situada no Distrito de São Benedito das Areias, deste Município e Comarca, designada “GLEBA 01”, área necessária à implantação de Unidades do Sistema de Esgotos Sanitários, Tratamento e Unidades Anexas, dentro do perímetro, divisas e confrontações seguintes: Partindo do ponto “14”, segue com o rumo 68º 45ºNE, confrontando com a propriedade de sucessores de Raimundo Madureira por uma distância de 31,63 m (trinta e um metros e sessenta e três centímetros), onde atinge o ponto “19”. daí, deflete à direita e segue com o rumo 3º 29” SW por uma distância de 31,06 m (trinta e um metros e seis centimetros), onde atinge o ponto “20”; daí, deflete à esquerda e segue com o rumo 21º 15” SE por uma distância de 56,00 (cingiienta e seis metros), onde atinge o ponto *20-A” vértice da “Gleba 02”; daí, segue com o mesmo rumo 21º 15º SE, por uma distância de 53,00 m (cinquenta e três metros) (4,27 + 48,73 m), onde atinge o ponto “21” o remanescente da propriedade e Gleba “02”: daí, deflete à direita e segue com o rumo 68º 45º SW por uma distância de 82,00 m (oitenta e dois metros), onde atinge o ponto “22”: daí, deflete à direita e segue com o rumo 21º 15ºNW por uma distância de 137,20 m (cento e trinta e sete metros e vinte centímetros), onde atinge o ponto “23” vértice da Gleba “03”, tendo como confrontante do ponto “21” até o ponto “23” o remanescente da propriedade e