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norma nº 2439/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2439 / 1993
Date 1993-11-11
EmentaA ELABORAÇÃO DA RESPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 1994.
native_id1739

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.439, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1993.
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco-
ca,
a Câmara Municipal de Mococa |,
o de 25 de outubro de 1993, Pro
FAÇO SABER, que
aprovou em Se
t
|
í
jeto de Lei nº 95/03 e eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI:
i
|
| I
|
| |
Art. 1º - A elaboração da proposta orçamentária pa
ra o exercício de 1994 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo,
seus fundos e entidades da Administração direta e indireta, assim como
a Fxseuicia orçamentária obedecerá as diretrizes aqui estabelecidas.
: » Ea gas y
| Parágrafo Único - As empresas públicas e as sacie-
dades de economia mista quando instaladas no Município, somente rece-
berão recursos do Tesouro Municipal através de Lei específica, autori
zando a subscrição de aumento de capital ou cobertura de déficit, exce
tuando o pagamento de serviços prgstados.
Art. 22 - A elaboração da proposta orçamentária do
tinediseipo para o exercício de 1994, obedecerá as seguintes diretrizes
gerais, sem prejuízo das normas Financeiras estabelecidas pela legis-
lação federal. í
| 4
S 1º - Q montante das despesas não deverá ser su-
1 +
perior :ao das receitas. |
S 2º - As eniliesas orçamentárias projetarão suas
|
despesas correntes tomando por bage o exercício em curso, a preços de
julho de 1993, considerando os aumentos ou diminuições de serviços.
' $ 3º - As estimativas das receitas serão feitas a
preço de julho de 1993; considerar-se-ão tendência do presente exer-
cício e os efeitos das modificações na legislação tributária,os quais
serão objeto de Projeto de Lei a ser encaminhado à Câmara Municipal,
até 45 dias antes do encerramento do exercício.
|
Sus - Os projetos em fase de execução terão prio-
ridade sobre os novos projetos, não podendo ser paralisados sem auto-
7
|]
rização legislativa. |

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