| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2440 / 1993 |
| Date | 1993-11-11 |
| Ementa | DISPONDO SOBRE ASSISTÊNCIA PEDIÁTRICA E ODONTOLÓGICA EM CRECHES E PRÉ-ESCOLAS. |
| native_id | 1740 |
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Deefeitura NOunicipal de Mococa Estado de São [Dou Qabineto do Prefeito [NRE) E, LEL Nº 2.440, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1993. ! dispondo sobre assitência pediátrica e odonto- lógica em creches e pré-escolas, | | DR. ANTONIO NAUFEL , Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizaça no dia 08 de novembro de 1993; aprovou Projeto de Lei de autoria do Vereador Dr. Luiz Armando Calió'e eu sanciono e promulgo a se- guinte LEI: | | Art. 1º - Torna periodicamente obrigatória a as- sistência pediátrica e odontológica nas creches e pré-escolas do Mu- nicípio. Art. 2º - Para: não criar ônus ao Município, a as- sistência prevista no caput do art. 1º, será prestada usando-se os atuais profissionais da área. Art. 3º — Esta Lei será regulamentada pelo Execu- tivo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da sua publicação. | | | Art. 49º — EstaiLei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | (PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 1 DE NOVEMBRO DE 1993. | | . CH. ANTONIO NAVFEL Pfereito Municipal a | DR. Jerensgn-UrZ DE FREITAS Chefe da”? BESÉssORAS Juridica t pre