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← Mococa (SP)

norma nº 2441/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2441 / 1993
Date 1993-11-11
EmentaDISPONDO SOBRE OBRIGATORIEDADE DE EMPRESAS OU CONCESSIONARIAS DE TRANSPORTES COLETIVOS INDICAR POR PLACAS NOS PONTOS DE ÔNIBUS, O ITINERÁRIO.
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Drateituto Municipal de Hlras enca
Cetndô do São Paulo
Gabinete do Drefaito
H | H
LEI Nº 2.441, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1993.
t
dispondo sobre obrigatoriedade de empresas
permissionárias ou concessionárias de
transporte coletivos indicar por placas nos
pontos de Ônibus, o itinerário.
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa,
1
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
| Sessão realizada no dia 08 de novembro de 1993,
aprovou Projeto de Lei de autoria do Vereador Dr.
! Luiz Armando Calió e eu sanciono e promulgo a se-
| guinte LEI:
|
|
1
Art. 1º - Todas as empresas permissionárias ou con-
cessionárias de transportes coletivos do Município, ficam obrigadas
a cauda em placas visíveis, nos pôntos de ônibus, o itinerário do co
letivo! que faz a linha, k
Art. 2º - Paraias empresas se adaptarem ao dispos
| , | Eno
to no caput do art. 1º, fica concedido um prazo de 30 (trinta) dias
a contar da publicação da Perca Lei.
| Art. 38 - O Poder Executivo regulamentará a pre-
sente Lei dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação
desta Lei. |
' Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário,
|
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 11 DE NOVEMBRO DE 1993.
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Dolo,
ANTONIO NAUFEL
dreitó Municipal
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Che fe-ta Asséssoria Jurídica
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