| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2443 / 1993 |
| Date | 1993-11-16 |
| Ementa | DISPONDO SOBRE REGISTRO EM CARTÓRIO DE CONTRATOS DE DESPESAS SEM LICITAÇÃO. |
| native_id | 1743 |
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A oituta Miro de A orem Esso do Cão Dauto Go binato do Prefeito uu LEI Nº 2. 443, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1993. dispondo sobre registro em Cartório de contra- tos de despesas sem licitação. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em | Sessão realizada “no dia 08 de novembro de 1993, aprovou Projeto de Lei de autoria do Vereador Dr. | Tadeu Rezende 'e cu sanciono e promulgo a seguinte | LEI: : Art. 1º - Fica o Poder Executivo obrigado a exi- gir ojregistro em Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Co marca, de todo contrato que a Prefeitura celebrar, que dispensar pro cesso licitatório. | ; “4 | Parágrafo Único - As despesas desse registro, fi- ca a cargo do contratado. | | Art. 2º - Os contratos em vigência, deverão ser registrados dentro do prazo de E (trinta) dias a contar da publica- ção da presente Lei, sob pena de revogação. ! | Art. 398 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições'em contrário. k PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, l6 DE NOVEMBRO DE 1993. | DR.f ANTONIO pa Prófeito Municipal | DR. speed LUIZ DE FREITAS Che fe” da, Asgessoria Jurídica sad