| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2444 / 1993 |
| Date | 1993-11-26 |
| Ementa | POSSIBILITA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO COM AS EMPRESAS PARTICIPANTES DO PROGRAMA DE HABITAÇÃO "CASA INDUSTRIA", COM A FINALIDADE DE IMPLANTAÇÃO DE REDE DE ÁGUA E ESGOTO NO LOTEAMENTO CHÁCARA SÃO DOMINGOS. |
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' (E brar contrato com as empresas Ltda, Sairsa-Gelita Ltda, Laticínios Mococa S/A, Curtume Cadorna Ea Costado LEI Nº 2.444, D FAÇO SABER, vou em Sessão d de Lei nº 118/9 guinte LEI: que ! Art. 18 | DR. ANEONIO NAU! l Peefeitura Municipal de A rapado [de São Pato | Qabinata do Denfoito Ii 26 DE NOVEMBRO DE 1993. Possibilita ao Executivo Municipal cele brar contrato, com as empresas partici- pantes do programa de habitação "Casa ! Indústria”, com a finalidade de implan- tação de rede de água e esgoto no Lotea mento Chácara São Domingos. - FEL, Prefeito Municipal de Mococa, a Câmara Municipal de Mococa,apro e 22 de novembro de 1993, Projeto! 3 e eu sanciono e promulgo a se- | - Fica o Poder Executivo autorizado a cele- Metalúrgica Mococa S/A, Mecânica Cairu Ltda e Nicola-Rome Máquinas e Equipamentos S/A, visando a construção de re- de de á gua e esgoto no Projeto "Ca | | Parágrafo Único da SABE, SP que executará a obra. Art. 2º - Os en obra serão suportados pelas empres do-se a k | el, sembois ção, t Executi pela UF; 10 Pode de comp | Art, proporção de lotes que cad 32 e será transformado - Apura em UFES o financeiro, comprovado es Art. 4º - Cada vo, no valor correspondente ESP. Parágrafo Único r Executivo, em 04 (quatro) ensação, por ocasião do pag sa Indústria". - O contrato terá a interveniência da as referidas no artigo 1º respeitan- cargos financeiros da execução a uma possui. do o custo da obra, após a sua execu P, respeitadas as datas de cada de- te mediante nota fiscal. : empresa se tornará credora do Poder ao que pagou à SABESP, atualizado ) Ei - As empresas serão ressarcidas pe- parcelas iguais e anuais, através amento do IPTU. A