| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2446 / 1993 |
| Date | 1993-11-26 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO EXECUTIVO AUTORIZADO A ALIENAR, POR DOAÇÃO E COM ENCARGOS PARA O SR. JOÃO EDUARDO DE MORAES. |
| native_id | 1746 |
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LEI Nº 2,446, DR. ANTONIO N FAÇO SABER, q vou em Sessão de Lei nº 119 guinte LEI: Art. 19º. Fic alienar, por doação e com encargo raes, járea de terreno, sem benfei! dade do Município, situada na Zon | Parágrafo Uni artigo será feita com o fim espec Indústria e Comércio de pré-Molda Art. 2º - 0 d construção 30 (trinta) dias após ocorrendo 12 (doze) meses após o | Art. 39 No tar os prazos para o término de c atividades, ressalvando-se, inclu va da járea. Art. tidas ;nos artigos 12 e 13, da Lei implicará na 4º - On la firma donatária, recebida do patrimônio público, s da municipalidade, ainda que tenh benfeitoria. | Art. 5 As iLei correrão por conta de d | | Art. 62º - Est sua publicação, revogadas as disp o desta te. iPREFEITURA MUNICIPAL DE MOG Ara ! DR. ANTONIO NAUFEL Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO: DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO DE 26 DE NOVEMBRO DE 1993. AUFEL, Prefeito Municipal de Mococa, ue a Câmara Municipal de Mococa,apro 293, /93 e eu sanciono e promulgo a de 22 de novembro de Projeto Se- a o Chefe do Executivo autorizado a João Eduardo de Mo- torias, com 9.097,80 m? de proprie- a de Predominância Industrial II. co - A doação a que se refere Ífico de se permitir a expansão S, para o Sr. este da dos de Concreto, já instalada. onatóário compromete-se a iniciar a a doação da área, com seu término início das obras. instrumento de doação deverão cons- onstrução, bem como o de início das sive, a destinação única e exclusi- ão cumprimento das disposições con- 1.739, de 07 de março de 1988, pe- retrocessão pura e simples da área em qualquer indenização por parte de a ocorrido qualquer construção despesas decorrentes da execução otações próprias do orçamento vigen a Lei entrará em vigor na data de osições em contrário. ' OCA, 26 DE NOVEMBRO DE 1993, , DR. age e IZ DE FREITAS Chefe d Ssessoria Jurídica Lo