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norma nº 2446/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2446 / 1993
Date 1993-11-26
EmentaFICA O CHEFE DO EXECUTIVO AUTORIZADO A ALIENAR, POR DOAÇÃO E COM ENCARGOS PARA O SR. JOÃO EDUARDO DE MORAES.
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LEI Nº 2,446,
DR. ANTONIO N
FAÇO SABER, q
vou em Sessão
de Lei nº 119
guinte LEI:
Art. 19º. Fic
alienar, por doação e com encargo
raes, járea de terreno, sem benfei!
dade do Município, situada na Zon
| Parágrafo Uni
artigo será feita com o fim espec
Indústria e Comércio de pré-Molda
Art. 2º - 0 d
construção 30 (trinta) dias após
ocorrendo 12 (doze) meses após o
| Art. 39 No
tar os prazos para o término de c
atividades,
ressalvando-se, inclu
va da járea.
Art.
tidas ;nos artigos 12 e 13, da Lei
implicará na
4º - On
la firma donatária,
recebida do patrimônio público, s
da municipalidade, ainda que tenh
benfeitoria.
| Art. 5 As
iLei correrão por conta de d
|
| Art. 62º - Est
sua publicação, revogadas as disp
o
desta
te.
iPREFEITURA MUNICIPAL DE MOG
Ara !
DR. ANTONIO NAUFEL
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO: DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
DE 26 DE NOVEMBRO DE 1993.
AUFEL, Prefeito Municipal de Mococa,
ue a Câmara Municipal de Mococa,apro
293,
/93 e eu sanciono e promulgo a
de 22 de novembro de Projeto
Se-
a o Chefe do Executivo autorizado a
João Eduardo de Mo-
torias, com 9.097,80 m? de proprie-
a de Predominância Industrial II.
co - A doação a que se refere
Ífico de se permitir a expansão
S, para o Sr.
este
da
dos de Concreto, já instalada.
onatóário compromete-se a iniciar a
a doação da área, com seu término
início das obras.
instrumento de doação deverão cons-
onstrução, bem como o de início das
sive, a destinação única e exclusi-
ão cumprimento das disposições con-
1.739, de 07 de março de 1988, pe-
retrocessão pura e simples da área
em qualquer indenização por parte
de
a ocorrido qualquer construção
despesas decorrentes da execução
otações próprias do orçamento vigen
a Lei entrará em vigor na data de
osições em contrário. '
OCA, 26 DE NOVEMBRO DE 1993,
,
DR. age e IZ DE FREITAS
Chefe d Ssessoria Jurídica
Lo

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