| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2449 / 1993 |
| Date | 1993-11-26 |
| Ementa | DISPONDO SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE USUÁRIOS DE TRANSPORTE COLETIVO. |
| native_id | 1749 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 2
PDefeitura Municipal de NÓ coca Estado do Cão [Doubs Ma binete do Drefoito Poupu LEI Nº 2.449, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1993. ispondo sobre a criação do "Conselho Mu- | nicipal de Usuários de Transportes Coleti | vos de Mococa". | DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em | Sessão realizada no dia 22 de novembro de 1993, aprovou Projeto de Lei, de autoria do Vereador Di Taliberti e eulsanciono e promulgo a presente LEI: ; | | | Art. 1º - Fica|criado o "Conselho Municipal de Usuários de Transportes Coletivos| de Mococa", o qual será composto pelos seguintes membros: I - dois representantes do Poder Executivo; II - dois representantes do Poder Legislativo; III - um representante da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Mococa; | Iv -— os Presidentes das Associações de Amigos de Bairro, devidamen- te legalizadas e em atividades no Município de Mococa há mais de um ano; | v - um representante dos Sindicatos devidamente legalizados e em atividades no Município de Mococa há mais de um ano; | , . : VI - um representante da Associação Comercial e Industrial de Mococa. Art. 2º - O Conselho reunir-se-á obrigatoriamente, para análise de planilha e aprovação de majoração no valor das tari- i RENPENA fas a Serem cobradas no Município: Parágrafo Único - Reunir-se-á, ainda, o Conselho. para decidir sobre itinerário e horário de novas linhas, bem como. para piopor alterações nas já existentes e assuntos diversos dos interesses dos Usuários. Art. 3º - Os membros do Conselho escolherão (o) Presidente, para um mandato de dois anos, permitida uma reeleição. nl V/ | Preteitua NOunicipol de HWlscoco Estado da São Pau Gabinete do Drefeito | u | H LET Nº 2.449, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1993. Art. 4º - Esta, Lei entrará em vigor na data : e nmticso mx us sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 1 | | ] PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 26 DE NOVEMBRO DE 1993. SoÃA>= AS a R. ANTONIO NAUFE refeito Municipal fls.02 de