| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2456 / 1993 |
| Date | 1993-12-23 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MOCOCA, PARA O EXERCÍCIO DE 1994. |
| native_id | 1756 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 4
= er a e LEI Nº 2.456, de DR. ANTONIO NA FAÇO SABER, qu vou em Sessão Lei nº 113/93 LEI: Art, 18 - 0 Or o exercício financeiro de 1994, e CR$ 4.884.000.000,00 (quatro bilh lhões de cruzeiros reais), discri ta Leii. | Art. , | cadação dos tributos, renda e out 2º - A Re ! na forma da Legislação em vigor e Lei nº 4320/64, com o seguinte de | ) E! RECEITAS CORRENTES Receita Tributária 1 - — 1 - Receita Patrimonial 1 - Receita de Serviços - Transferências Correntes - Qutras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL - operações de Crédito - Alienação de Bens - fransferências de Capital Wo EN a NO OAw 1 SR | - Outras Receitas Capital TOTAL Art. 32 - A De minação dos quadros de Programa d apresentam o seguinte desdobramen | E L PDreteitura Mbunicipol do Mococa Estuda de Cão Paulo hinolo do Defeito 1 | H DE 25 DE DEZEMBRO DE 1993. Estima a Receita e fixa a Despesa do Município Mococa, para o exercício de 1994. UFEL, Prefeito Municipal de Mococa, e a Câmara Municipal de Mococa, apro- de 13 de dezembro de 1993, Projeto de e eu sanciono e promulgo a seguinte camento do Município de Mococa, para stima a Receita e fixa a Despesa em des, oitocentos e oitenta e quatro mi minados pelos anexos integrantes des- ceita será realizada mediante a arre- ras Receitas Correntes e de Capital, das especificações do anexo nº 02 da sdobramento: 4.823.720.000,00 611.140.000,00 101.700.000,006 57.470.000,00 B.934.590.000,00 118.820.000,00 60.280.000,00 1.000.000,00 . 400.000,00 .300.000,00 3.580.000,00 4.884.000.000,00 spesa será realizada segundo a discri e Trabalho e Natureza da Despesa que to: I II 01 03 04 06 08 10 N 9 ; 16 , 0] 07 08 q 30 41 + 44 46 47 48 57 58 60 63 64 75 o] 82 88 91 POR PROGRAMA fls.02 . 000,00 . 000,00 .000,00 .000,00 .000,00 .000,00 .000,00 .000,00 . 000,00 .000,00 . 000,00 .000,00 .000,00 .000,00 .000,00 . 000,00 2.000,00 .000,00 .000,00 .000,00 .000,00 .000,00 .000,00 .000,00 .000,00 .000,00 . 000,00 .009,00 .000,00 .000,00 . 000,00 .000,00 . 000,00 Preteituro NOunicipal de Ml scoco Estado de Cão [Dauto Gabinoto do Prefeito qu LEI Nº 2.456, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1993. - POR FUNÇÕES DO GOVERNO Legislativa 60 Administração e Planejamento 807. Agricultura 4 Defesa Nacional e Seguránça Pública n.] Educação e Cultura 1.417 Habitação e Urbanismo 1.152 Indústria,Comércio e Serviços 93. Saúde, Saneamento 340 Assistência e Previdência 808 Transporte 195 TOTAL 4.884 Processo Legislativo 60. Administração 574. Administração Financeira 256. Produção Vegetal 4 Segurança Pública 4 Educação da Criança de 06 a 6 anos 592. Ensino Fundamental 420. Ensino Médio 118. Ensino Superior 16 Educação Física e pesporto 200. Assistência a Educandos 1 Cultura 66 Habitação 140 Urbanismo 542 Serviços de Utilidade Pública 472. Comércio 68 Serviços Financeiros 24 Saúde 337 Assistência 156 Previdência 477 Prog.Formação Patrimônio Serv.Público Va. Transporte Rodoviário 187 Transporte Urbano 7 TOTAL 4.884 .000,00 Drepeitura Municipal de Al scoca Costado da São Dauto Gabinete do Prefeito no fls.03 LEI Nº 2.456, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1995. III - POR CATEGORIA ECONÔMICA Despesas Correntes 2.468.670.000,00 Despesas de Capital 2.415.330.000,00 TOTAL 4.884.000.000,00 Iv - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PODER LEGISLATIVO 01 - Câmara Municipal 60.500.000,00 PODER EXECUTIVO 02 - Gabinete do Prefeito el Dependências | 211.779.000,00 pé - Departamento de Administração 201.300.000,00 pa - Departamento de Finanças 98.164.000,00 05 - Departamento de Educação e Cultura 1.234.334.000,00 06 - Departamento de Esporte e Turismo 214.083.000,00 07 - Deptº Promoção Social e Habitação 288.190.000,00 8 - Departamento de Saúde 344.129.000,00 09 - Departamento de Obras é Viação 614.033.000,00 10 - Departamento de Serviços Urbanos 696.272.000,00 11 - Encargos Gerais do Município - 921.216.000,00 TOTAL 4.884.000.000,00 | Art. 4º - O Poder Executivo é autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispendios ao efetivo comporta- mento da Receita. ] | Art. 58 - Ficalainda, o Executivo autorizado a: | a) Realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 15% (quinze por cento) da Receita estima da, nos termos da Legislação em vigor. ; b) Atualizar mensalmente os saldos de cada dota- ção do orçamento da despesa, utilizando a seguinte fórmula: variação Acumulada da UFIR do mês a O X Saldo Dotação = D. atualiz. Variação Acumulada da UFIR do mês anterior c) abrir créditos suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do Orçamento da Despesa, de conformidade ) e nos termos do Art.72º da Lei nº 4320/64. ) ! Prefeitura Municipal de NC scoca Estado do São Paulo Gabinoto da Prefeito . no c fls.04 LEI Nº 2.456, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1995. d) Proceder a transposição total ou parcial de re- cursos;de um elemento de despesa para outro dentro do mesmo projeto o, ou atividade. i art. 6º - EstalLei entrará em vigor na data 01 de ' janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário. ' PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 23 DE DEZEMBRO DE 1995. ' DR.| ANTONIO NAUFEL Diretor ad Depto. de Finanças