| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2457 / 1993 |
| Date | 1993-12-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO PARA O EXERCÍCIO DE 1994. |
| native_id | 1757 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.457, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1993. Dispõe sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano para o Exercício de 1994. ) | DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa, ! | FAÇO SADER, quela Câmara Municipal de Mocaca, apro | vou em Sessão Extraordinária de 20 de dezembro de 1993, Projeto de Lei nº 125/95 e eu sanciona e promulgo a seguinte LEI: 1 Art. I2 - Fica O Poder Executivo autorizado a apli car ao valor venaldo Imposto Predial ç Territorial Urbano, o índice de correção na porcentagem de 2.503,31%, isto sobre o lançamento de 19293: Art. 2º - Será útilizada a UFIR, ou qualquer ou- tro índice que vier a ser fixado pelo Governo Federal, para substi- tuí-la,jcomo unidade de correção do IPTU, devendo ser lançado com ba se em 03 de janeiro de 1994. Art. 3º - Fica à Poder Executivo autorizado a par celar o/IPTU em 10 vezes, bem como|conceder descontos ao pagamento à vista, em até 30%, mediante Decreto. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 25 DE DEZEMBRO DE 1993, ed ANTONIO) NAUFEL Mônicipal! (PE SOUZA Diretor do Depto. de Finanças