| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2458 / 1993 |
| Date | 1993-12-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REFINANCIAR OS SALDOS DEVEDORES DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNO DE RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 1758 |
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sm PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO | LEI Nº 2.458, DE 253 DE DEZEMBRO DE 1993. Autoriza o Poder Executivo a refinanciar os sal- dos devedores de operações de crédito Interno de responsabilidade da administração direta e (quan do for; 0 caso) indireta do Município, junto a ór gãos ej entidades controlados direta ou indireta- mente pela União, e dá outras providências. DR. ANIONIO NAVFEL, Prefelto Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,apro vou em Sessão Extraordinária de 20 de dezembro de 1993, Projeto de Lei nº 126/93 e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: ] Art. 1º - Ficalo Poder Executivo autorizado, nos termos desta Lei, a contratar com ajUnião Federal o refinanciamento de dívidas oriundas de operações de|crédito interno, vencidas ou vin- cendas, junto a órgãos e entidades controlados direta ou indiretamente pela União, contraídas pelo Município ou por suas autarquias, funda- ções públicas e empresas das quais detenha direta ou indiretamente (9) controle acionário, nos termos da Lei nº 8.727, de 05-11-93. Parágrafo Único - O Município assumirá previamen- Ee perante os credores as dívidas de responsabilidade de suas controla das, Ficando estas autorizadas a promover a transferência ou a contra- tar diretamente com a União o refinanciamento de que trata este arti- go. Art. 2º - Os créditos havidos pelo Município ou por suas autarquias, fundações públicas e empresas das quais detenha direta ou indiretamente o controle acionário, junto a órgãos ou enti- dades controlados direta ou indiretamente pela União, poderão ser com- pensados! parcial ou totalmente, com os saldos devedores a serem refi- nanciados relativos a operações de crédito. | Parágrafo Único - Na hipótese de assunção de divi das de que trata o parágrafo único do art. 1º, o Município se sub-roga rá nos direitos correspondentes aos| créditos de suas controladas. Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a con tratar ol refinanciamento pelo prazo| de 240 (duzentos e quarenta) me-