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← Mococa (SP)

norma nº 2458/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2458 / 1993
Date 1993-12-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REFINANCIAR OS SALDOS DEVEDORES DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNO DE RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO.
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sm
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
| LEI Nº 2.458, DE 253 DE DEZEMBRO DE 1993.
Autoriza o Poder Executivo a refinanciar os sal-
dos devedores de operações de crédito Interno de
responsabilidade da administração direta e (quan
do for; 0 caso) indireta do Município, junto a ór
gãos ej entidades controlados direta ou indireta-
mente pela União, e dá outras providências.
DR. ANIONIO NAVFEL, Prefelto Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,apro
vou em Sessão Extraordinária de 20 de dezembro de
1993, Projeto de Lei nº 126/93 e eu sanciono e
promulgo a seguinte LEI:
]
Art. 1º - Ficalo Poder Executivo autorizado, nos
termos desta Lei, a contratar com ajUnião Federal o refinanciamento
de dívidas oriundas de operações de|crédito interno, vencidas ou vin-
cendas, junto a órgãos e entidades controlados direta ou indiretamente
pela União, contraídas pelo Município ou por suas autarquias, funda-
ções públicas e empresas das quais detenha direta ou indiretamente (9)
controle acionário, nos termos da Lei nº 8.727, de 05-11-93.
Parágrafo Único - O Município assumirá previamen-
Ee perante os credores as dívidas de responsabilidade de suas controla
das, Ficando estas autorizadas a promover a transferência ou a contra-
tar diretamente com a União o refinanciamento de que trata este arti-
go.
Art. 2º - Os créditos havidos pelo Município ou
por suas autarquias, fundações públicas e empresas das quais detenha
direta ou indiretamente o controle acionário, junto a órgãos ou enti-
dades controlados direta ou indiretamente pela União, poderão ser com-
pensados! parcial ou totalmente, com os saldos devedores a serem refi-
nanciados relativos a operações de crédito.
| Parágrafo Único - Na hipótese de assunção de divi
das de que trata o parágrafo único do art. 1º, o Município se sub-roga
rá nos direitos correspondentes aos| créditos de suas controladas.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a con
tratar ol refinanciamento pelo prazo| de 240 (duzentos e quarenta) me-

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