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norma nº 3155/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3155 / 2001
Date 2001-04-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, OU A DENOMINAÇÃO QUE VIER A SUCEDER-LHE, OBJETIVANDO A MUNICIPALIZAÇÃO DA GESTÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 3.155, DE 06 DE ABRIL DE 2001.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar
convênio com o Governo do Estado de São
Panto, por intermédio da Secretaria de
Assistência e Desenvolvimento Social, ou à
denominação que vier a suceder-lhe, objetivando
a municipalização da gestão das ações e serviços
de assistência social e dá outras providências.
APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de
Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
em Sessão realizada no dia 02 de abril de 2001,
aprovou Projeto de Lei nº 017/2001, e eu sanciono e
promuigo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo,
por intermédio da Secretaria de Estado da Assistência e
Desenvolvimento Social, ou a denominação que vier a suceder-lhe,
tendo o mesmo como objetivo o compartilhamento de ações para a
transferência de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social para
o Fundo Municipal de Assistência Social para a execução de programas
de assistência social no Plano Municipal de Assistência Social.
Parágrafo único - O presente Convênio tem como
finalidade possibilitar a descentralização da gestão das ações e serviços
de assistência social do Estado e do Município.
Art. 2º - O Convênios terá vigência de 12 (doze)
meses, a partir de 01 de janeiro de 2001, com término em 31 de
dezembro de 2001.
Art. 3º - O processo de parceria para realização dos
serviços assistenciais de que trata o Convênio deverá ser assumido
integralmente pelo Município no curso de cada exercício, havendo
renovações do convênio em questão, no que se refere à gestão dos
serviços com cooperação técnica, administrativa e financeira do Estado,
de forma direta ou em mútua colaboração com as entidades e
organizações de assistência social situadas no Município de Mococa.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 3.155, DE 06 DE ABRIL DE 2001,
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir crédito adicional ou suplementar, a ser coberto com recursos
financeiros provenientes de repasses da Secretaria de Estado da
Assistência e Desenvolvimento Social ou a denominação que vier a
suceder-lhe.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão
por conta de recursos consignados em dotações próprias,
suplementadas se necessário e possível.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar termos aditivos e de retificação ou ratificação que se fizerem
necessários, decorrentes deste Convênio. .
Ar. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação revogadas as disposições em contrário.
4
PREFEITURA MUNCH. DE MOCSCA 06 de abril de 2001.
A
APARECIDO ESPANHA
Prefeito Municipal
DR. MARCELO TORRES FREITAS
Chefe da Assessoria Jurídica

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