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norma nº 25/1999

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 25 / 1999
Date 1999-12-01
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO POR ALIENAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL LOCALIZADA NO DISTRITO INDUSTRIAL II, PARA A EMPRESA OSWALDO MARTELLA - ME.
native_id180

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LEIN. Ô) 25] 1975 FEHNURA MUNILIFPAL VI Iy
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
BEM. LDL TI
REVOGA A
Lei Complementar nº 025, de 01 de dez... TT.
REVOGADA PELA
LEINº. /76/ 003
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito
Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Mococa, em Sessão realizada no dia 29 de novembro
de 1999, aprovou Projeto de Lei Complementar nº
023/99, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a alienar por concessão de direito real de uso e com encargos, a
área municipal localizada no Distrito Industrial II, com 2.190,00 m? (dois mil,
cento e noventa metros quadrados) abaixo descrita, para a Empresa
OSWALDO MARTELLA - ME “Toldos Sombrero” | com CNPJ
02.138.573/0001-01 e inscrição estadual 453.043.941.111-ME:
Área 4A1-G: De forma retangular, com frente
para a Rua José Oleto, medindo 30,00 m (trinta metros); nos fundos mede
30,00 m (trinta metros) onde confronta com a área 4A1-K; da frente aos
fundos do lado direito de quem da rua olha para o lote, mede 73,00 (setenta e
três metros) onde confronta com a Área 4A1-F; do outro lado mede 73,00
(setenta e três metros) onde confronta com a área 4A1-H, perfazendo uma
área de 2.190,00 m? (dois mil, cento e noventa metros quadrados), conforme
desenho nº 27/94 da Municipalidade.
Parágrafo único - A concessão a que se refere este
artigo será feita com o fim específico de ser implantada no local uma
empresa, com atividade de Indústria de Toldos.
“Art. 2º - A concessionária compromete-se a iniciar as
construções, após a aprovação do projeto, concluindo-as em até 12 (doze)
meses da data da publicação da presente Lei Complementar.

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