| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1999 |
| Date | 1999-12-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO POR ALIENAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL LOCALIZADA NO DISTRITO INDUSTRIAL II, PARA A EMPRESA OSWALDO MARTELLA - ME. |
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LEIN. Ô) 25] 1975 FEHNURA MUNILIFPAL VI Iy Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito BEM. LDL TI REVOGA A Lei Complementar nº 025, de 01 de dez... TT. REVOGADA PELA LEINº. /76/ 003 DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 29 de novembro de 1999, aprovou Projeto de Lei Complementar nº 023/99, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar por concessão de direito real de uso e com encargos, a área municipal localizada no Distrito Industrial II, com 2.190,00 m? (dois mil, cento e noventa metros quadrados) abaixo descrita, para a Empresa OSWALDO MARTELLA - ME “Toldos Sombrero” | com CNPJ 02.138.573/0001-01 e inscrição estadual 453.043.941.111-ME: Área 4A1-G: De forma retangular, com frente para a Rua José Oleto, medindo 30,00 m (trinta metros); nos fundos mede 30,00 m (trinta metros) onde confronta com a área 4A1-K; da frente aos fundos do lado direito de quem da rua olha para o lote, mede 73,00 (setenta e três metros) onde confronta com a Área 4A1-F; do outro lado mede 73,00 (setenta e três metros) onde confronta com a área 4A1-H, perfazendo uma área de 2.190,00 m? (dois mil, cento e noventa metros quadrados), conforme desenho nº 27/94 da Municipalidade. Parágrafo único - A concessão a que se refere este artigo será feita com o fim específico de ser implantada no local uma empresa, com atividade de Indústria de Toldos. “Art. 2º - A concessionária compromete-se a iniciar as construções, após a aprovação do projeto, concluindo-as em até 12 (doze) meses da data da publicação da presente Lei Complementar.