| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3355 / 1998 |
| Date | 1998-01-07 |
| Ementa | CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE DISCIPLINAR O USO POR PARTICULARES DO BARRACÃO SITUADO NO RECINTO DO PARQUE ECOLÓGICO "JOSÉ ANDRÉ DE LIMA" EM EVENTOS ESPORÁDICOS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 53.355, DE 07 DE JANEIRO DE 1998. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 94, 8 2º da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o uso por particulares do barracão situado no recinto do Parque Ecológico "José André de Lima" em eventos esporádicos, DECRETA Art. 1º - O uso do barracão situado no recinto do Parque Ecológico "José André de Lima" depende de prévia autoriza- ção do Senhor Prefeito Municipal. Art. 2º - Os interessados deverão protocolar re querimento junto à Prefeitura Municipal com antecedência de 15 dias. Art. 3º - A autorização ficará subordinada ao recolhimento do valor de R$ 107,63 (cento e sete reais e sessenta e três centavos), junto à Tesouraria Municipal. Art. 4º - Deverão os usuários proceder à devolu ção das chaves diretamente ao Diretor do Páteo Municipal de Serviços, no prazo de 24 horas, após o uso. Art. 5º - A Prefeitura Municipal não se respon- sabilizará por bens e materiais deixados no local. Art. 6º - Eventuais danos ao local e a tercei- ros ficarão sob a responsabilidade exclusiva do usuário. Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 07 DE JANEIRO DE 1998. Jet Sa DR. WALTER DE SOUZA XAVIER — NO Prefeito Municipal = = a E usõo Lo ! DR. FRANCISCO JOSÉ TALIBERTI ANTONEO CARLOS MASSARO Chefe da Assessoria Jurídica Dtretor do Depto. de Finanças