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norma nº 3502/1999

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 3502 / 1999
Date 1999-01-04
EmentaCESSÃO DE COMPARTIMENTO E ABATE DE ANIMAIS NO MATADOURO MUNICIPAL.
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Prefeitura Municipal de Mococa
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 3.502, DE 04 DE JANEIRO DE 1999.
PN JAPEd 5R PRGUISTRGHHEROSA
ia ra
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal
de-Mococa, no uso de suas atribuições legais,
A:
Art. 1º - A tabela de preços fixados pelo
Decreto nº 1.160, de 02-09-1982, passa a ter a seguinte redação:
I- Cessão de Compartimento e Abate de Animais no Matadouro
Municipal
1. Cessão de compartimento, por cabeça de suino, caprino
ou lanígero ...... por MÊS ...........ieesrereereiee 0,18 UFMM
2.Cessão de compartimento, por cabeça de suíno, caprino
ou lanígero .....por dia... eemesieerenas 0,08 UFMM
3. Abate de gado vacum, inclusive transporte ........... por
cabeça... errei 0,60 UFMM
4.Abate de suíno, caprino ou lanígero, inclusive
tranporte ..... por cabeça... 0,29 UFMM
II - Serviço de Expediente
1. Alvarás
1.1 -de licença concedida ou transferida .................. 0,15 UEFMM
1.2 - de qualquer natureza ........... es 0,15 UFMM
Prefeitura Municipal de Mococa
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 3.502, DE 04 DE JANEIRO DE 1999.
OVO. IHPRÂ VA PAUUSTAGHHROSA À
2. Atestados
21 -porlauda iii 0,29 UFMM
3. Certidões
3.1 por lauda... 0,07 UFMM
3.2 busca, por ano, além do preço ....................... 0,01 UFMM
4. Concessões — Ato do Prefeito concedendo:
4.1 - favores, em virtude da Lei Municipal........... 0,29 UEMM
4.2 - privilégio individual ou à empresa pelo
Município .........rieeereseeeneeeeas 0,29 UFMM
5. Declarações
5.1 - de qualquer natureza... 0,29 UFMM
6. Petições, requerimentos, recursos, memoriais, carnês,
e cancelamentos
6.1 - por lauda... 0,03 UFMM
6.2 - por guia expedida... 0,03 UFMM
6.3 - cancelamentos... 0,15 UFMM
7. Títulos
7.1 - de propriedade de sepultura, jazigo, carneiro,
Mausoléu ou ossário .........esees 0,09 UFMM
7.2 - de baixa de qualquer natureza ................. 0,09 UFMM
Prefeitura Municipal de Mococa
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 3.502, DE 04 DE JANEIRO DE 1999.
8. Transferências
8.1 - de firma, alteração de razão social ou ramo
de negócio... mia 0,33 UFMM
8.2 - de privilégio de qualquer natureza sobre o
valor efetivo ou arbitrado, excetuando-se
transferências de permissão para o uso do
Mercado Municipal e Serviço de Taxi...... 0,09 UFMM
8.3 - 2º via de avisos recebidos, por aviso recibo 0,35 UFMM
8.4 - 2º via de camês, por camê .............. 0,12 UFMM
a) —:O recolhimento dos preços constantes deste item, deverá ser
efetuado por ocasião da entrega dos serviços, exceção à entrega de
petições, requerimentos, memoriais (nº 6), cujo recolhimento
deverá ser efetuado no ato do requerimento.
9. Vistorias e Medições
9.1 - de qualquer natureza .........is 0,60 UFMM
HI - Numeração de Prédios ou Substituição de Numeração
1. determinação do número da placa... 0,15 UFMM
2. emplacamento, por unidade numeral... 0,08 UFMM
a) — O recolhimento do preço referido no número 1 deste ítem deverá ser
efetuado no ato do requerimento e no número 2 no fornecimento da
placa.
IV - Apreensão e Depósito de Bens Móveis, Semoventes e Mercadorias:
1. animal cavalar, muar e bovino ...... 0,19 UFMM
2. animal suíno, caprino e lanígero......... 0,19 UFMM
Prefeitura Municipal de Mococa
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 3.502, DE 04 DE JANEIRO DE 1999.
3. animal canino... 0,19 UFMM
4. veículo impulsionado à mão ......... 0,94 UFMM
5. veículo de tração animal... 1,33 UFMM
6. veículo de tração motor ............... 1,70 UFMM
7. bicicletas ........ ereto 0,94 UFMM
8. mercadoria em geral... 1,30 UEMM
a) Serão acrescidos aos preços estipulados neste item
por dia em que os bens ou animais permanecerem
em depósito ............rae 0,19 UFMM
b) O recolhimento dos preços constantes deste item deverá
ser efetuado por ocasião da retirada dos bens ou
animais.
V - Permissão para uso do Mercado ou Transferência de Permissão:
1. área interna (por unidade)... 2,00 UFMM
2. área externa (por unidade)
O recolhimento dos preços estipulados neste item
deverá ser efetuado por ocasião da permissão ou
transferência.
VI - Permissão ou Transferência de Permissão para Serviços de Veículos
Motorizados e de Tração Animal:
1. Serviço de Taxi
2. Serviço de Transporte de Carga... 8,00 UFMM
3. Serviço de Transporte Coletivo... 5,47 UFMM
Prefeitura Municipal de Mococa
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Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 3.502, DE 04 DE JANEIRO DE 1999.
4. Charretes e Carrocinhas .............. 0,29 UFMM
a) O Recolhimento dos preços estipulados neste item
deverá ser efetuado por ocasião da permissão ou
transferência.
VII - Serviços e Cessão de Máquinas, Equipamentos e Venda Pré-
Moldados:
1. Os constantes das Tabelas da Revista Construção São Paulo, no mês
transato aquele em que se efetuarem os serviços, Cessões ou vendas, sem
acréscimos ou reduções.
VIII - Construções ou Reformas de Obras Particulares — Custo de Mão-de-
Obra (m?)
Residências Custo de Mão-de-obra
por m?
RI-até SOM... eeeeereneereeraeteros 0,47 UFMM
R2- deSl até OM... ie 0,47 UFMM
R3 - de 71 até 100 m2....... 0,66 UFMM
R4 - de 101 até 130 mM2........ eee 0,94 UFMM
R5- del até 160M2...... 1,14 UFMM
R6 - de 161 até 200 2... 1,33 UFMM
R7 - acima de 200 m?2........ 1,52 UFMM
APARTAMENTOS
Nº de Pavimentos Custo de Mão-de-obra
por m?
De 01 pavimento ............ ces 1,52 UFMM
De 02 a 03 pavimentos .............i 1,33 UFMM
De 04 a 08 pavimentos... 1,14 UFMM
De 09 a 12 pavimentos ...... 1,04 UFMM
Acima de 12 pavimentos ..............., = 0,94 UFMM
Prefeitura Municipal de Mococa
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 3.502, DE 04 DE JANEIRO DE 1999.
Escritórios Custo de Mão-de-Obra
por m?
El - até SOM... 0,84 UFMM
E2 - de 51 até 100 m?2........ 1,14 UFMM
E3 - acima de 101 2... 1,23 UEMM
Lojas Custo de Mão-de-obra
por m?
BI - até SOM... 0,76 UFMM
0,94 UFMM
1,14 UFMM
1,52 UFMM
Indústrias Custo de Mão-de-obra
por m?
NM - até300mM2......... 0,38 UFMM
D - de 301 até 1000 m2.......... 0,46 UFMM
I3 - de 1001 até 3000 mt... 0,76 UFMM
I4 - acima de 3001 mº?.......... 1,04 UFMM
Armazens Custo de Mão-de-obra
por m?
0,38 UFMM
0,46 UFMM
0,76 UFMM
1,04 UFMM
Prefeitura Municipal de Mococa
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 3.502, DE 04 DE JANEIRO DE 1999.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, e em especial o Decreto 3.357, de 07 de
janeiro de 1998.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 04 de janeiro de 1999.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
Diretor dp IDepto, de Finanças
, N .

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