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norma nº 3504/1999

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 3504 / 1999
Date 1999-01-04
EmentaQUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA POSSUI NO PARQUE ECOLOGICO JOSE ANDRE DE LIMA INSTALAÇÕES PROPRIAS E ADEQUADAS PARA CAPTAÇÃO DE AGUA IN NATURA.
native_id208

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Prefeitura Municipal de Mococa
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 3.504, DE 04 DE JANEIRO DE 1999.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal
de Mococa, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os vários pedidos dos munícipes para o
fornecimento de água gratuitamente;
CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal possui junto
ao Parque Ecológico “José André de Lima” — instalações
próprias e adequadas para captação de água “in natura”;
CONSIDERANDO que para atendimento dos pedidos a
Prefeitura Municipal tem gastos com o transporte e pessoal
para atender tais pedidos,
DECRETA:
Art. 1º - De acordo com o art. 208 e seus parágrafos da Lei
nº 1.567, de 30 de novembro de 1984, determina que será cobrado o valor de
0,30 UFMM -— Unidade Fiscal do Município de Mococa para o fornecimento de
água, equivalente a 10 metros cúbicos, a ser entregue dentro do perímetro
urbano da cidade , no local determinado pelo interessado.
Parágrafo único — Em caso da entrega ter que ser feita fora
do perímetro urbano, o valor a ser recolhido será de 0,40 UFMM - Unidade
Fiscal do Município de Mococa.
Art. 2º - Os pagamentos deverão ser feitos com antecedência
de 48 horas na Tesouraria Municipal, e a entrega será efetuada por ordem
cronológica dos pedidos.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA E E MOCOCA, 04 de janbir
euzÁ
DR. WALTER ESO ZA XAVIER
Prefeito Municipal .
DRº KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI LUIZ CARLOS GREGHI
Chefe da Assessoria Jurídica Diretpr do Depto. de-Finanças

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