| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3504 / 1999 |
| Date | 1999-01-04 |
| Ementa | QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA POSSUI NO PARQUE ECOLOGICO JOSE ANDRE DE LIMA INSTALAÇÕES PROPRIAS E ADEQUADAS PARA CAPTAÇÃO DE AGUA IN NATURA. |
| native_id | 208 |
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Prefeitura Municipal de Mococa Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.504, DE 04 DE JANEIRO DE 1999. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO os vários pedidos dos munícipes para o fornecimento de água gratuitamente; CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal possui junto ao Parque Ecológico “José André de Lima” — instalações próprias e adequadas para captação de água “in natura”; CONSIDERANDO que para atendimento dos pedidos a Prefeitura Municipal tem gastos com o transporte e pessoal para atender tais pedidos, DECRETA: Art. 1º - De acordo com o art. 208 e seus parágrafos da Lei nº 1.567, de 30 de novembro de 1984, determina que será cobrado o valor de 0,30 UFMM -— Unidade Fiscal do Município de Mococa para o fornecimento de água, equivalente a 10 metros cúbicos, a ser entregue dentro do perímetro urbano da cidade , no local determinado pelo interessado. Parágrafo único — Em caso da entrega ter que ser feita fora do perímetro urbano, o valor a ser recolhido será de 0,40 UFMM - Unidade Fiscal do Município de Mococa. Art. 2º - Os pagamentos deverão ser feitos com antecedência de 48 horas na Tesouraria Municipal, e a entrega será efetuada por ordem cronológica dos pedidos. Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA E E MOCOCA, 04 de janbir euzÁ DR. WALTER ESO ZA XAVIER Prefeito Municipal . DRº KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI LUIZ CARLOS GREGHI Chefe da Assessoria Jurídica Diretpr do Depto. de-Finanças