| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3366 / 1998 |
| Date | 1998-01-22 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEL SITUADO NO MUNICÍPIO DE MOCOCA NECESSÁRIO A SABESP. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO ss ——— DECRETO Nº 3.366, DE 22 DE JANEIRO DE 1998. Declara de Utilidade Pública para fins de de- sapropriação, imóvel situado no Município de Mococa necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e nos termos da Lei Orgânicado Município de Mococa, combinado com os artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.565, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, DECRETA Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, pa ra fins de desapropriação e servidão de passagem pela Companhia de Sa- neamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou ju dicial, a área denominada Gleba B, abaixo caracterizada, de propriedade de Alberto Garcia de Figueiredo Júnior, situada no Município de Mococa, necessária à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SA BESP, para construção de emissário até o Córrego do Lambari, com a fi- nalidade de desativara fossa-filtro do bairro Chácaras Bela Vista: Partindo do ponto "1" da descrição anterior, to- mando o rumo de 75º 34' NW, caminhando 90,85 m, temos o ponto "5", Jlo- calizado sobre a cerca de divisa com o DER na outra margem da estrada, tomando o rumo de 83º 20' NW, caminhando 4,50 m, temos o ponto "6", de- fletindo à direita, tomando o rumo de 13º 02º Nw, caminhando 49,00 m, temos o ponto "7", defletindo à esquerda, tomando o rumo de 60º 02' NW, caminhando 57,00 m, temos o ponto "8", localizado sobre a cerca de di- visa de pasto, defletindo à direita, tomando o rumo de 462 13! NW, ca- minhando 117,00 m temos o ponto "9", defietindo à esquerda, tomando [o) rumo de 67º 40"! NW, caminhando 112,00 m, temos o ponto "10", defletindo à direita, tomando o rumo de 24º 49! Nw, caminhando 7,00 m temos o pon- to "41", situado sobre o limite da faixa de servidão do emissário existente, defletindo à direita, tomando o rumo de 23º 55" SW, cami- nhando 5,00 m, temos o ponto 12, defletindo à direita, tomando o rumo