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norma nº 2604/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2604 / 1995
Date 1995-12-12
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MOCOCA, PARA O EXERCÍCIO DE 1996.
native_id2363

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI NO 2.604, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1995.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Munici-
pio de Mococa, para o exercício de 1996.
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,apro
vou em Sessão de 27 de novembro de 1995, Projeto
de Lei nº 91/95 e eu sanciono e promulgo a seguin
te LEI:
Art. 1º - O Orçamento do Município de Mococa, pa-
ra o exercício financeiro de 1996, estima a Receita e fixa a Despesa
em R$ 23.800.000,00 (vinte e três milhões e oitocentos mil reais),
discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a ar-
recadação dos tributos, renda e outras Receitas Correntes e de Capi-
tal, na forma da Legislação em vigor e das especificações do anexo
nº 02 da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
“RECEITAS CORRENTES 23.544.000,00
1--
1.1 - Receita Tributária 5.358.000,00
1.3 - Receita Patrimonial 110.000,00
1.6 - Receita de Serviços 341.000,00
1.7 - Transferências Correntes 17.296.000,00
1.9 - Outras Receitas Correntes 439.000,00
2 -— RECEITAS DE CAPITAL 256.000,00
2.1 - Operações de Crédito 10.000,00
2.2 - Alienação de Bens 30.000,00
2.4 - Transferência de Capital 205.000,00
2.5 - Outras Receitas de Capital 11.000,00
TOTAL 23.800.000,00
art. 32 - A Despesa será realizada segundo a dis-
criminação dos Quadros e Programa de Trabalho e Natureza da Despesa
que apresentam o seguinte desdobramento:
“+
II
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
fls.02
LEI Nº 2.604, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1995.
- POR FUNÇÕES DO GOVERNO
01
03
04
06
08
10
11
13
15
16
Legislativa
Administração e Planejamento 6.
Agricultura
Defesa Nacional e Segurança Pública
Educação e Cultura . 6.
Habitação e Urbanismo 2.
Indústria, Comércio e Serviços
Saúde, Saneamento 3.
Assistência e Previdência 3.
516.000,00
Transporte
TOTAL 23.
- POR PROGRAMA
01
07
08
14
30
41
42
43
46
47
48
57
58
60
63
64
75
81
82
84
88
91
Processo Legislativo
Administração 4.
Administração Financeira dl
Produção Vegetal
Segurança Pública
Educação da Criança de 0 a 6 anos ai.
Ensino Fundamental 2.
Ensino Médio
Educação Fisica e Desporto
Assistência a Educandos
Cultura
Habitação
Urbanismo
Serviços de Utilidade Pública ico
Comércio
Serviços Financeiros
Saúde 3.
Assistência
Previdência Dis
Prog.Formação Patrimônio Serv.Público
Transporte Rodoviário
Transporte Urbano
TOTAL 23.
372.000,00
104.000,00
94.000,00
144.000,00
132.000,00
894.000,00
440.000,00
600.000,00
504.000,00
800.000,00
372.000,00
750.000,00
357.000,00
94.000,00
141.000,00
496.000,00
286.000,00
440.000,00
517.000,00
30.000,00
363.000,00
100.000,00
951.000,00
843.000,00
237.000,00
203.000,00
600.000,00
602.000,00
617.000,00
285.000,00
452.000,00
64.000,00
800.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO £f1s.03
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.604, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1995.
III - POR CATEGORIA ECONÔMICA
Despesas Correntes 20.779.000,00
Despesas de Capital 3.021.000,00
TOTAL 23.800.000,00
IV - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
PODER LEGISLATIVO
01 —- Câmara Municipal 372.000,00
PODER EXECUTIVO
02 - Gabinete Prefeito e Dependências 1.699.000,00
03 - Departamento de Administração 1.143.000,00
04 - Departamento de Finanças 807.000,00
05 - Departamento de Educação e Cultura 5.970.000,00
06 - Departamento de Esporte e Turismo 890.000,00
07 - Dep. Promoção Social e Habitação 734.000,00
08 - Departamento de Saúde 3.644.000,00
09 - Departamento de Obras e Viação 1.360.000,00
10 - Departamento de Serviços Urbanos 2.335.000,00
11 - Encargos Gerais do Município 4.846.000,00
TOTAL 23.800.000,00
Art. 42 - O Poder Executivo é autorizado a tomar
medidasnecessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comporta-
mento da Receita.
Art. 5º - Fica ainda, O Executivo autorizado a:
a) Realizar operações de crédito por antecipação
da Receita até o limite de 15% (quinze por cento) da Receita Estima
da, nos termos da Legislação em vigor.
b) Atualizar os saldos de cada dotação do orça-
mento da despesa, utilizando a variação da UFIR.
c) Abrir créditos suplementares, até o limite de
50% (cinquenta por cento) do Orçamento da Despesa, de conformidade
e nos termos do Art. 7º da Lei nº 4.320/64.
d) Proceder a transposição total ou parcial de
recursos de um elemento de despesa para outro dentro do mesmo pro-
jeto ou atividade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO f1s.04
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.604, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1995.
Art. 69 - Esta Lei entrará em vigor na data de
01 de janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 12 DE DEZEMBRO DE 1995.
DR.| ANTONIO NAUFEL
os Prelfeito Municipal
, N E
Ay
) N | -
VN Ad
No
DR. LUIZ ANTONIO MASCHIETTC
Chefe da Assessoria Jurídica
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais
MOCOCA — SP
Márcio flulonio de Greitos
OFICIAL
-
CERTIDAÕO:
Cartório do Reaistro Civil
das Pessoas Naturais
Rua XV de Novembro, 581
MÁRCIO ANTONO DE FREITAS
OFlcial
NALU CRISTINA SUaNO
OFICIAL SuzSLiUTa
Mococa — Estado de São Paulo

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