| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2604 / 1995 |
| Date | 1995-12-12 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MOCOCA, PARA O EXERCÍCIO DE 1996. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI NO 2.604, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1995. Estima a Receita e fixa a Despesa do Munici- pio de Mococa, para o exercício de 1996. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,apro vou em Sessão de 27 de novembro de 1995, Projeto de Lei nº 91/95 e eu sanciono e promulgo a seguin te LEI: Art. 1º - O Orçamento do Município de Mococa, pa- ra o exercício financeiro de 1996, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 23.800.000,00 (vinte e três milhões e oitocentos mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei. Art. 2º - A Receita será realizada mediante a ar- recadação dos tributos, renda e outras Receitas Correntes e de Capi- tal, na forma da Legislação em vigor e das especificações do anexo nº 02 da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento: “RECEITAS CORRENTES 23.544.000,00 1-- 1.1 - Receita Tributária 5.358.000,00 1.3 - Receita Patrimonial 110.000,00 1.6 - Receita de Serviços 341.000,00 1.7 - Transferências Correntes 17.296.000,00 1.9 - Outras Receitas Correntes 439.000,00 2 -— RECEITAS DE CAPITAL 256.000,00 2.1 - Operações de Crédito 10.000,00 2.2 - Alienação de Bens 30.000,00 2.4 - Transferência de Capital 205.000,00 2.5 - Outras Receitas de Capital 11.000,00 TOTAL 23.800.000,00 art. 32 - A Despesa será realizada segundo a dis- criminação dos Quadros e Programa de Trabalho e Natureza da Despesa que apresentam o seguinte desdobramento: “+ II PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO fls.02 LEI Nº 2.604, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1995. - POR FUNÇÕES DO GOVERNO 01 03 04 06 08 10 11 13 15 16 Legislativa Administração e Planejamento 6. Agricultura Defesa Nacional e Segurança Pública Educação e Cultura . 6. Habitação e Urbanismo 2. Indústria, Comércio e Serviços Saúde, Saneamento 3. Assistência e Previdência 3. 516.000,00 Transporte TOTAL 23. - POR PROGRAMA 01 07 08 14 30 41 42 43 46 47 48 57 58 60 63 64 75 81 82 84 88 91 Processo Legislativo Administração 4. Administração Financeira dl Produção Vegetal Segurança Pública Educação da Criança de 0 a 6 anos ai. Ensino Fundamental 2. Ensino Médio Educação Fisica e Desporto Assistência a Educandos Cultura Habitação Urbanismo Serviços de Utilidade Pública ico Comércio Serviços Financeiros Saúde 3. Assistência Previdência Dis Prog.Formação Patrimônio Serv.Público Transporte Rodoviário Transporte Urbano TOTAL 23. 372.000,00 104.000,00 94.000,00 144.000,00 132.000,00 894.000,00 440.000,00 600.000,00 504.000,00 800.000,00 372.000,00 750.000,00 357.000,00 94.000,00 141.000,00 496.000,00 286.000,00 440.000,00 517.000,00 30.000,00 363.000,00 100.000,00 951.000,00 843.000,00 237.000,00 203.000,00 600.000,00 602.000,00 617.000,00 285.000,00 452.000,00 64.000,00 800.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO £f1s.03 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.604, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1995. III - POR CATEGORIA ECONÔMICA Despesas Correntes 20.779.000,00 Despesas de Capital 3.021.000,00 TOTAL 23.800.000,00 IV - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PODER LEGISLATIVO 01 —- Câmara Municipal 372.000,00 PODER EXECUTIVO 02 - Gabinete Prefeito e Dependências 1.699.000,00 03 - Departamento de Administração 1.143.000,00 04 - Departamento de Finanças 807.000,00 05 - Departamento de Educação e Cultura 5.970.000,00 06 - Departamento de Esporte e Turismo 890.000,00 07 - Dep. Promoção Social e Habitação 734.000,00 08 - Departamento de Saúde 3.644.000,00 09 - Departamento de Obras e Viação 1.360.000,00 10 - Departamento de Serviços Urbanos 2.335.000,00 11 - Encargos Gerais do Município 4.846.000,00 TOTAL 23.800.000,00 Art. 42 - O Poder Executivo é autorizado a tomar medidasnecessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comporta- mento da Receita. Art. 5º - Fica ainda, O Executivo autorizado a: a) Realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 15% (quinze por cento) da Receita Estima da, nos termos da Legislação em vigor. b) Atualizar os saldos de cada dotação do orça- mento da despesa, utilizando a variação da UFIR. c) Abrir créditos suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do Orçamento da Despesa, de conformidade e nos termos do Art. 7º da Lei nº 4.320/64. d) Proceder a transposição total ou parcial de recursos de um elemento de despesa para outro dentro do mesmo pro- jeto ou atividade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO f1s.04 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.604, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1995. Art. 69 - Esta Lei entrará em vigor na data de 01 de janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 12 DE DEZEMBRO DE 1995. DR.| ANTONIO NAUFEL os Prelfeito Municipal , N E Ay ) N | - VN Ad No DR. LUIZ ANTONIO MASCHIETTC Chefe da Assessoria Jurídica Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais MOCOCA — SP Márcio flulonio de Greitos OFICIAL - CERTIDAÕO: Cartório do Reaistro Civil das Pessoas Naturais Rua XV de Novembro, 581 MÁRCIO ANTONO DE FREITAS OFlcial NALU CRISTINA SUaNO OFICIAL SuzSLiUTa Mococa — Estado de São Paulo