| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3519 / 1999 |
| Date | 1999-02-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PARCELAMENTO DOS TRIBUTOS INCIDENTES DE PLANTAS DE CONSTRUÇÃO. |
| native_id | 258 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3.519, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1999 DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO, que a Lei Municipal nº 2.899, de 20 de maio de 1998, autoriza o parcelamento dos tributos incidentes sobre a aprovação de plantas de construção; CONSIDERANDO, que existem vários pedidos protocolados nesta Prefeitura Municipal para parcelamento da taxa devida para aprovação de loteamentos em razão do alto custo que envolve esse tipo de empreendimento imobiliário; CONSIDERANDO, que a implantação de novos loteamentos trazem maior desenvolvimento e expansão ao Município, com a consequente incidência de IPTU sobre os lotes a serem aprovados, gerando ainda, empregos diretos e indiretos; CONSIDERANDO, que parcelamento da taxa devida para aprovação do projeto de loteamento permitirá o abrandamento das despesas do empreendedor, sem prejuízo ao erário público que terá recolhido até o final do projeto a totalidade da taxa devida; DECRETA: Art. 1º - Fica autorizado o parcelamento em até 05 (cinco) vezes da taxa de aprovação de projeto de loteamento. Art. 2º As parcelas serão iguais, mensais e consecutivas, vencendo-se o pagamento da primeira na data da apresentação do projeto.