| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2000 |
| Date | 2000-04-25 |
| Ementa | DESAFETA ÁREA PÚBLICA QUE ESPECIFICA E AUTORIZA A DOAÇÃO À FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE PRISIONAL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito Lei Complementar nº 045, de 25 de abril de 2.000. Desafeta área pública que especifica e autoriza a. doação à Fazenda do Estado de São Paulo para construção de Unidade Prisional. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 17 de abril de 2.000, aprovou Projeto de Lei Complementar nº 014/2000, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a desafetar, a área abaixo descrita, denominada de Remanescente 4-D, do Distrito Industrial II, constante da matrícula nº 2.874, do Cartório de Registro de Imóveis de Mococa, transformando-a em área de uso comum: Inicia no ponto 01 (um) conforme projeto, no alinhamento da Avenida Geraldo Marra, na divisa com o Serviço de Captação de Agua Nova; daí segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Sassaki Massaó numa distância de 218,00 m (duzentos e dezoito metros) até encontrar o ponto 02 (dois); daí deflete à direita e segue em arco com raio de 9,00 m (nove metros) com 14,13 m (quatorze metros e treze centímetros) de desenvolvimento, na confluência da Rua Sassaki Massaó com a Rua Orlando Rimoli, até encontrar o ponto 03 (três), daí segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Orlando Rímoli numa distância de 151,00 m (cento e cingiienta e um metros) até encontrar o ponto 04 (quatro); daí deflete à direita em ângulo reto e segue em linha reta numa distância de 75,00 m (setenta e cinco metros), confrontando com a Área Remanescente 4-E, até encontrar o ponto 05 (cinco); daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 221,50 (duzentos e vinte e um metros e cingienta centímetros), confrontando com o Serviço de Captação de Água Nova até encontrar o ponto 01 (um), onde teve início a presente PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito Lei Complementar nº 045, de 25 de abril de 2.000. descrição, perfazendo uma área de 24.142,60 m? (vinte e quatro mil, cento e quarenta e dois metros e sessenta decimetros quadrados), conforme desenho nº 09/94. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação, ao Estado de São Paulo, por sua Secretaria da Administração Penitenciária, para a construção de Unidade Prisional no Município, o imóvel descrito no art. 1º desta Lei Complementar. Art. 3º - O não atendimento das finalidades desta Lei Complementar por parte da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, bem como a desativação da unidade construída importará na revogação automática da presente doação, com encargos, retornando a área imediatamente à posse do Município de Mococa, independente de qualquer indenização por conta de construções nela existentes. Art. 4º - Os representantes da Fazenda do Estado de São Paulo e do Município adotarão providências imediatas para a lavratura da competente escritura. Art.5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 25 de abril de 2.000. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal DRº KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI Chefe da Assessoria Jurídica