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norma nº 45/2000

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 45 / 2000
Date 2000-04-25
EmentaDESAFETA ÁREA PÚBLICA QUE ESPECIFICA E AUTORIZA A DOAÇÃO À FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE PRISIONAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
Lei Complementar nº 045, de 25 de abril de 2.000.
Desafeta área pública que especifica e
autoriza a. doação à Fazenda do Estado de
São Paulo para construção de Unidade
Prisional.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito
Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
em Sessão realizada no dia 17 de abril de 2.000, aprovou
Projeto de Lei Complementar nº 014/2000, e eu sanciono
e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
desafetar, a área abaixo descrita, denominada de Remanescente 4-D, do
Distrito Industrial II, constante da matrícula nº 2.874, do Cartório de Registro
de Imóveis de Mococa, transformando-a em área de uso comum:
Inicia no ponto 01 (um) conforme projeto, no alinhamento
da Avenida Geraldo Marra, na divisa com o Serviço de Captação de Agua
Nova; daí segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Sassaki Massaó numa
distância de 218,00 m (duzentos e dezoito metros) até encontrar o ponto 02
(dois); daí deflete à direita e segue em arco com raio de 9,00 m (nove metros)
com 14,13 m (quatorze metros e treze centímetros) de desenvolvimento, na
confluência da Rua Sassaki Massaó com a Rua Orlando Rimoli, até encontrar
o ponto 03 (três), daí segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Orlando
Rímoli numa distância de 151,00 m (cento e cingiienta e um metros) até
encontrar o ponto 04 (quatro); daí deflete à direita em ângulo reto e segue em
linha reta numa distância de 75,00 m (setenta e cinco metros), confrontando
com a Área Remanescente 4-E, até encontrar o ponto 05 (cinco); daí deflete à
direita e segue em linha reta numa distância de 221,50 (duzentos e vinte e um
metros e cingienta centímetros), confrontando com o Serviço de Captação de
Água Nova até encontrar o ponto 01 (um), onde teve início a presente
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
Lei Complementar nº 045, de 25 de abril de 2.000.
descrição, perfazendo uma área de 24.142,60 m? (vinte e quatro mil, cento e
quarenta e dois metros e sessenta decimetros quadrados), conforme desenho nº
09/94.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por
doação, ao Estado de São Paulo, por sua Secretaria da Administração
Penitenciária, para a construção de Unidade Prisional no Município, o
imóvel descrito no art. 1º desta Lei Complementar.
Art. 3º - O não atendimento das finalidades desta Lei
Complementar por parte da Secretaria de Estado da Administração
Penitenciária, bem como a desativação da unidade construída importará na
revogação automática da presente doação, com encargos, retornando a área
imediatamente à posse do Município de Mococa, independente de qualquer
indenização por conta de construções nela existentes.
Art. 4º - Os representantes da Fazenda do Estado de São
Paulo e do Município adotarão providências imediatas para a lavratura da
competente escritura.
Art.5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 25 de abril de 2.000.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
DRº KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI
Chefe da Assessoria Jurídica

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