| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3873 / 1998 |
| Date | 1998-02-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ÁREA MUNICIPAL À OBRA DO BERÇO DA SAGRADA FAMÍLIA. |
| native_id | 2650 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO —— e LEI Nº 2.873, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998. Autoriza o Poder Executivo a conce der área municipal à Obra do Berço da Sagrada Família. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mo coca. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Ses são realizada no dia 18 de fevereiro de 1998, apro- vou Projeto de Lei nº 009/98 e eu sanciono e promul- te go a seguinte LEI: “ Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autoriza- do a conceder por cessão de direito real de uso, a área municipal lo- calizada no Loteamento denominado Jardim Santa Maria, com 4.655,60 m2, abaixo descrita, para a Obra do Berço da Sagrada Família, inscri- ta no CGC sob nº 67.156.513/0001-67. Área Institucional 02 - de forma irregular de fren- te para a Rua Riad Jahuar. Inicia-se no marco 0 (zero) numa distância de 45,00 m (quarenta e cinco metros), até encontrar o marco 01 (um) ; do marco 01 (um) ao marco 02 (dois) ao marco 03 (três), numa distãân- cia de 44,00 m (quarenta e quatro metros), onde confronta com a Rua -s José de Alencar, do marco 03 (três) ao marco 04 (quatro), numa distân cia de 14,50 m (quatorze metros e cinquenta centímetros), onde con- fronta com a Rua José de Alencar, do marco 04 (quatro) ao marco 05 (cinco), numa distância de 18,00 m (dezoito metros), onde confronta com a Rua José de Alencar, do marco 05 (cinco) ao marco 06 (seis), nu ma distância de 60,50 m (sessenta metros e cinquenta centimetros), on de confronta com o Córrego do Curtume; do marco 06 (seis) ao marco O (zero), numa distância de 82,00 m (oitenta e dois metros), onde con fronta com a Área Institucional 02, perfazendo uma área total de 4.655,60 m2 (quatro mil, seiscentos e cinquenta e cinco metros e ses- senta decimetros quadrados), conforme desenho nº 05/98. Art. 20 - A cessão tem a finalidade específica de se rem edificados no local, prédios e respectivas dependências para As- sistência Moral, Educacional e Social dos moradores da região abrangi da por aquela Entidade, além do atendimento as pessoas carentes, se prestando ainda o local a formação catequética de crianças e jovens , DD. 0 00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO fls. 02 ——. LEI Nº 2.873, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998. bem como a construção de jardim e estacionamento. Art. 3º - A cessionária deverá iniciar as constru- ções em até 01 (um) ano após a aprovação do projeto, concluindo-as em até três anos da data da publicação da presente Lei. Art. 4º - O prazo da cessão é decinquenta anos, reno váveis por igual período, se for de interesse do Município. Art. 5º - No caso de descumprimento dos prazos esta- belecidos pela presente Lei, a área cedida e as construções nela exis tentes, retrocederão ao Patrimônio Municipal, sem direito a nenhuma indenização, a que titulo for. Art. 6º - A área cedida não poderã ser transferida a outra entidade, sem prévia anuência do Poder Legislativo Municipal |, não sendo permitido ainda a utilização da mesma para outra finalidade que não seja assistencial. Art. 79 - O descumprimento de qualquer das disposi- ções desta Lei pela cessionária importa na imediata retrocessão da área ao Patrimônio Municipal, sem direito a indenizações, independen- te de qualquer procedimento judicial ou extra judicial, cabendo exclu sivamente à Prefeitura Municipal a utilização das benfeitorias edifi- cadas sobre a mesma. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu- blicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 26 DE FEVEREIRO DE 1998. DR. WALTER! DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal ED AA . DR. FRANCISCO JOSÊ TALIBERTI Chefe da Assessoria Juridica