| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2000 |
| Date | 2000-05-04 |
| Ementa | ALTERA DESCRIÇÕES PERIMETRAIS DE ÁREAS DADAS EM CONCESSÃO DE USO PARA A FUNDAÇÃO ECOLÓGICA DE MOCOCA. |
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Lam O ALTERA A PREFEITURA MUNICIPAL DI Estado de São Pau Gabinete do Prefeito Lei Complementar nº 046, de 04 de maio de 2.000. Altera descrições perimétricas de áreas dadas em concessão de uso para a Fundação Ecologia e Vida de Mococa, para implantação do Parque Ecológico “São Sebastião”. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 02 de maio de 2.000, aprovou Projeto de Lei Complementar nº 015/2000, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º - As áreas do Parque Ecológico “São Sebastião”, constantes da Lei nº 2.794, de 18 de agosto de 1997, passam a ter as seguintes descrições: “Sistema de Recreio 02 — Vila Quintino — Tem início no ponto cravado no alinhamento da Rua Florianópolis, na divisa com o Sistema de Lazer “1” do Loteamento denominado “Jardim Chico Piscina”, daí segue pelo referido alinhamento numa distância de 138,50 m (cento e trinta e oito metros e cingienta centimetros) até atingir o lote nº 01 (um) da quadra 41 (quarenta e um) do Loteamento denominado “Vila Quintino”; daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 73,00 m (setenta e três metros), confrontando com os lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro) e 05 (cinco) da quadra 41 (quarenta e um) do Loteamento denominado “Vila Quintino” e com a faixa de passagem da linha de alta tensão da Companhia de Luz e Força de Mococa; daí deflete à direita em ângulo reto e segue em linha reta numa distância de 49,00 m (quarenta e nove metros), confrontando com os lotes 08 (oito), 09 (nove) e 10 (dez) da quadra 41 (quarenta e um) do Loteamento denominado “Vila Quintino”, dai deflete à esquerda em ângulo reto e segue em linha reta numa distância de 27,00 m (vinte e sete metros), confrontando com o lote nº I0 (dez) do Loteamento denominado “Vila Quintino”, até atingir o alinhamento da Rua Belo Horizonte; daí deflete à direita em ângulo reto € segue pelo alinhamento da Rua Belo Horizonte numa distância de 8,00 m (oito LEIN. 46/00 | a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito Lei Complementar nº 046, de 04 de maio de 2.000. metros); daí deflete à esquerda em ângulo reto e segue em linha reta numa distância de 44,00 m (quarenta e quatro metros), confrontando com a Rua Belo Horizonte no seu sentido transversal e com o lote 13 (treze) da quadra 42 (quarenta e dois) do loteamento denominado “Vila Quintino”; daí deflete à esquerda em ângulo reto e segue em linha reta numa distância de 55,00 m (cinquenta e cinco metros), confrontando com os lotes 13, 12, H, 10 e parte do lote 09 da quadra 42 do Loteamento denominado “Vila Quintino”; e deflete à direita em ângulo reto e segue em linha reta numa distância de 78,00 m (setenta e oito metros), confrontando com os lotes 06 (seis), 05 (cinco), 04 (quatro), 03 (três), 02 (dois), 01 (um) da quadra 42 (quarenta e dois) do Loteamento denominado “Vila Quintino” até o ponto onde deflete à esquerda; daí segue em linha reta numa distância de 32,00 m (trinta e dois metros); confrontando com o lote 01 (um) da quadra 42 (quarenta e dois) do Loteamento denominado “Vila Quintino” até atingir o alinhamento da Rua Curitiba; daí deflete à direita e segue em arco com desenvolvimento de 12,84 m (doze metros e oitenta e quatro centimetros) pelo alinhamento da Rua Curitiba; daí segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Curitiba numa distância de 19,10 m (dezenove metros e dez centimetros) até o ponto onde deflete à direita; daí segue em arco com desenvolvimento de 17,57 m (dezessete metros e cinquenta e sete centímetros) pelo alinhamento da Rua Curitiba; . daí segue em linha reta numa distância de 34,55 m (trinta e quatro metros e cingienta e cinco centimetros) pelo alinhamento da Rua Curitiba até encontrar a Rua Niterói; daí deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Niterói numa distância de 223,00 m (duzentos e vinte e três metros) até atingir o Sistema de Lazer “1” do Loteamento denominado de “Jardim Chico Piscina”, daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 113,00 m (cento e treze metros), confrontando com o Sistema de Lazer “1”? do Loteamento denominado “Jardim Chico Piscina” até encontrar o ponto inicial, encerrando uma área de 31.375,00 mº (trinta e um mil, trezentos e setenta e cinco metros quadrados), tudo de acordo com o projeto do Lotea- mento "vila Quintino". : n PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito Lei Complementar nº 046, de 04 de maio de 2.000. Sistema de Recreio 01 — Jardim Lavínia - Tem início no ponto cravado no alinhamento da Rua Chile, na divisa com o lote 01 (um) da quadra 40 (quarenta) do Loteamento denominado “Vila Quintino”, daí segue pelo referido alinhamento numa distância de 258,00 m (duzentos e cinquenta e oito metros); daí, deflete à direita, e segue em arco com desenvolvimento de 34,55 m (trinta e quatro metros e cinquenta e cinco centimetros) na confluência da Rua Chile com a Rua Colômbia; daí segue pelo alinhamento da Rua Colômbia numa distância de 13,00 m (treze metros); daí deflete à esquerda e segue em arco com desenvolvimento de 19,17 m (dezenove metros e dezessete centimetros), na confluência da Rua Colômbia com a Rua Bolívia; daí segue pelo alinhamento da Rua Bolívia, numa distância de 55,00 m (cingiienta e cinco metros) até o ponto onde deflete à esquerda, daí segue em linha reta, numa distância de 8,00 m (oito metros) pelo alinhamento da Rua Bolívia, até o ponto onde deflete à direita; daí segue pelo alinhamento da Rua Bolívia numa distância de 25,00 m (vinte e cinco metros) até o ponto onde deflete à direita, em ângulo reto; daí segue em linha reta numa distância de 56,50 m (cingiienta e seis metros e cingienta centimetros), confrontando no sentido transversal com a Rua Bolívia e com os lotes 09 e 19 da quadra 094, do Loteamento Jardim Lavínia, até o ponto onde deflete. à esquerda em ângulo reto; daí segue em linha reta, numa distância de 7,00 m (sete metros), confrontando com a área a ser doada ao Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários e Anexos de Mococa e Região até o ponto onde deflete à direita, em ângulo reto; daí segue em linha reta, numa distância de 12,50 m ( doze metros e cingienta centímetros), confrontando com a área a ser doada ao Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários e Anexos de Mococa e Região; daí deflete à esquerda seguindo pelo alinhamento, onde confronta com a área a ser doada ao Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários e Anexos de Mococa e Região e o prédio do mesmo Sindicato numa distância de 42,70 m (quarenta e dois metros e setenta centimetros), até atingir a Rua México; daí segue pelo alinhamento da Rua México, numa distância de 159,00 m (cento € cingiienta e nove metros), até o ponto onde deflete à esquerda; daí segue em linha reta, numa distância de 205,00 m (duzentos e cinco metros), onde confronta com a quadra L e o Sistema de Lazer 01 do Loteamento denominado Jardim Chico Piscina e com a quadra 40 (quarenta) do Loteamento denominado Vila Quintino, até encontrar o ponto inicial, encerrando uma área de 37.386,20 m? (trinta e sete mil, trezentos e Í o PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito Lei Complementar nº 046, de 04 de maio de 2.000. oitenta e seis metros e vinte decímetros quadrados), tudo de acordo com o desenho nº 02/2.000 do Loteamento Jardim Lavínia. Sistema de Lazer — “1-A” — Jardim Chico Piscina — Tem início no ponto cravado no alinhamento da Rua Niterói, na divisa com o Sistema de Recreio nº 02 do Loteamento denominado “Vila Quintino”, daí segue pelo referido alinhamento numa distância de 93,00 metros até o ponto onde deflete à esquerda; daí segue em arco com desenvolvimento de 14,14 metros na confluência da Rua Niterói com a Rua Cândido Desuó, daí segue pelo alinhamento da Rua Cândido Desuó numa distância de 44,00 metros, até o ponto onde deflete à direita; daí segue pelo alinhamento da Rua Francisco Garófalo numa distância de 187,00 metros, até o ponto onde deflete à direita; daí segue em arco com desenvolvimento de 14,14 metros na confluência da Rua Francisco Garófalo com a Rua Guatemala; daí segue pelo alinhamento da Rua Guatemala numa distância de 23,00 metros, até o ponto onde deflete à direita, daí segue em arco com desenvolvimento de 14,14 metros na confluência da Rua Guatemala com a Rua Pedro. Pícoli; daí segue sempre pelo alinhamento da Rua Pedro Piícoli, com 55,00 metros até o ponto onde deflete à esquerda, com 63,00 metros até o ponto onde deflete à esquerda, com 92,00 metros até atingir o alinhamento da Rua Salvador Mollo; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Salvador Milo, numa distância de 125,00 metros até encontrar o Sistema de Recreio nº 2 do Loteamento denominado “Vila Quintino”; daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 113,00 metros, confrontando com o Sistema de Recreio nº 2 do Loteamento denominado “Vila Quintino” até encontrar o ponto inicial, encerrando uma área de 23.784,03 metros quadrados, tudo de acordo com o projeto do Loteamento “Jardim Chico Piscina”. Sistema de Lazer “1-B” — Jardim Chico Piscina - Tem início do ponto cravado no alinhamento da Rua Salvador Mollo, na divisa com lote nº 12 da quadra 40 do loteamento denominado “Vila Quintino”, daí segue pelo referido alinhamento numa distância de 130,00 metros até o ponto onde deflete à direita; daí segue em linha reta numa distância de 16,60 metros confrontando com o lote nº 1 da quadra L do Loteamento denominado “Jardim Chico Piscina”, até o ponto onde deflete à direita; daí segue em linha reta numa Z PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito Lei Complementar nº 046, de 04 de maio de 2.000. distância de 77,00 metros, confrontando com o Sistema de Recreio — 1 do Loteamento denominado “Jardim Lavínia” até o ponto onde deflete à esquerda; daí segue em linha reta numa distância de 52,00 metros, confrontando com o Sistema de Recreio - 1 do Loteamento denominado Jardim Lavínia até o ponto onde deflete à direita; segue em linha reta numa distância de 33,00 metros, confrontando com o lote nº 12 da quadra 40 do Loteamento denominado “Vila Quintino” até encontrar o ponto inicial, encerrando uma área de 1.651,37 metros quadrados, tudo de acordo com o projeto do Loteamento “Jardim Chico Piscina”. Art. 2º - Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 2.794, de 18 de agosto de 1997. Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 04 de maio de 2.000. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal