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norma nº 46/2000

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 46 / 2000
Date 2000-05-04
EmentaALTERA DESCRIÇÕES PERIMETRAIS DE ÁREAS DADAS EM CONCESSÃO DE USO PARA A FUNDAÇÃO ECOLÓGICA DE MOCOCA.
native_id2688

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Lam
O
ALTERA A
PREFEITURA MUNICIPAL DI
Estado de São Pau
Gabinete do Prefeito
Lei Complementar nº 046, de 04 de maio de 2.000.
Altera descrições perimétricas de áreas dadas
em concessão de uso para a Fundação Ecologia
e Vida de Mococa, para implantação do Parque
Ecológico “São Sebastião”.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito
Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada no dia 02 de maio de 2.000, aprovou
Projeto de Lei Complementar nº 015/2000, e eu sanciono
e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - As áreas do Parque Ecológico “São Sebastião”,
constantes da Lei nº 2.794, de 18 de agosto de 1997, passam a ter as seguintes
descrições:
“Sistema de Recreio 02 — Vila Quintino — Tem início no ponto cravado no
alinhamento da Rua Florianópolis, na divisa com o Sistema de Lazer “1” do
Loteamento denominado “Jardim Chico Piscina”, daí segue pelo referido
alinhamento numa distância de 138,50 m (cento e trinta e oito metros e
cingienta centimetros) até atingir o lote nº 01 (um) da quadra 41 (quarenta e
um) do Loteamento denominado “Vila Quintino”; daí deflete à direita e segue
em linha reta numa distância de 73,00 m (setenta e três metros), confrontando
com os lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro) e 05 (cinco) da quadra
41 (quarenta e um) do Loteamento denominado “Vila Quintino” e com a faixa
de passagem da linha de alta tensão da Companhia de Luz e Força de Mococa;
daí deflete à direita em ângulo reto e segue em linha reta numa distância de
49,00 m (quarenta e nove metros), confrontando com os lotes 08 (oito), 09
(nove) e 10 (dez) da quadra 41 (quarenta e um) do Loteamento denominado
“Vila Quintino”, dai deflete à esquerda em ângulo reto e segue em linha reta
numa distância de 27,00 m (vinte e sete metros), confrontando com o lote nº
I0 (dez) do Loteamento denominado “Vila Quintino”, até atingir o
alinhamento da Rua Belo Horizonte; daí deflete à direita em ângulo reto €
segue pelo alinhamento da Rua Belo Horizonte numa distância de 8,00 m (oito
LEIN. 46/00 |
a)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
Lei Complementar nº 046, de 04 de maio de 2.000.
metros); daí deflete à esquerda em ângulo reto e segue em linha reta numa
distância de 44,00 m (quarenta e quatro metros), confrontando com a Rua
Belo Horizonte no seu sentido transversal e com o lote 13 (treze) da quadra 42
(quarenta e dois) do loteamento denominado “Vila Quintino”; daí deflete à
esquerda em ângulo reto e segue em linha reta numa distância de 55,00 m
(cinquenta e cinco metros), confrontando com os lotes 13, 12, H, 10 e parte
do lote 09 da quadra 42 do Loteamento denominado “Vila Quintino”; e deflete
à direita em ângulo reto e segue em linha reta numa distância de 78,00 m
(setenta e oito metros), confrontando com os lotes 06 (seis), 05 (cinco), 04
(quatro), 03 (três), 02 (dois), 01 (um) da quadra 42 (quarenta e dois) do
Loteamento denominado “Vila Quintino” até o ponto onde deflete à esquerda;
daí segue em linha reta numa distância de 32,00 m (trinta e dois metros);
confrontando com o lote 01 (um) da quadra 42 (quarenta e dois) do
Loteamento denominado “Vila Quintino” até atingir o alinhamento da Rua
Curitiba; daí deflete à direita e segue em arco com desenvolvimento de 12,84
m (doze metros e oitenta e quatro centimetros) pelo alinhamento da Rua
Curitiba; daí segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Curitiba numa
distância de 19,10 m (dezenove metros e dez centimetros) até o ponto onde
deflete à direita; daí segue em arco com desenvolvimento de 17,57 m
(dezessete metros e cinquenta e sete centímetros) pelo alinhamento da Rua
Curitiba; . daí segue em linha reta numa distância de 34,55 m (trinta e quatro
metros e cingienta e cinco centimetros) pelo alinhamento da Rua Curitiba até
encontrar a Rua Niterói; daí deflete à direita e segue em linha reta pelo
alinhamento da Rua Niterói numa distância de 223,00 m (duzentos e vinte e
três metros) até atingir o Sistema de Lazer “1” do Loteamento denominado de
“Jardim Chico Piscina”, daí deflete à direita e segue em linha reta numa
distância de 113,00 m (cento e treze metros), confrontando com o Sistema de
Lazer “1”? do Loteamento denominado “Jardim Chico Piscina” até encontrar o
ponto inicial, encerrando uma área de 31.375,00 mº (trinta e um mil, trezentos
e setenta e cinco metros quadrados), tudo de acordo com o projeto do Lotea-
mento "vila Quintino". :
n
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Lei Complementar nº 046, de 04 de maio de 2.000.
Sistema de Recreio 01 — Jardim Lavínia - Tem início no ponto cravado no
alinhamento da Rua Chile, na divisa com o lote 01 (um) da quadra 40
(quarenta) do Loteamento denominado “Vila Quintino”, daí segue pelo
referido alinhamento numa distância de 258,00 m (duzentos e cinquenta e oito
metros); daí, deflete à direita, e segue em arco com desenvolvimento de
34,55 m (trinta e quatro metros e cinquenta e cinco centimetros) na
confluência da Rua Chile com a Rua Colômbia; daí segue pelo alinhamento
da Rua Colômbia numa distância de 13,00 m (treze metros); daí deflete à
esquerda e segue em arco com desenvolvimento de 19,17 m (dezenove metros
e dezessete centimetros), na confluência da Rua Colômbia com a Rua Bolívia;
daí segue pelo alinhamento da Rua Bolívia, numa distância de 55,00 m
(cingiienta e cinco metros) até o ponto onde deflete à esquerda, daí segue em
linha reta, numa distância de 8,00 m (oito metros) pelo alinhamento da Rua
Bolívia, até o ponto onde deflete à direita; daí segue pelo alinhamento da Rua
Bolívia numa distância de 25,00 m (vinte e cinco metros) até o ponto onde
deflete à direita, em ângulo reto; daí segue em linha reta numa distância de
56,50 m (cingiienta e seis metros e cingienta centimetros), confrontando no
sentido transversal com a Rua Bolívia e com os lotes 09 e 19 da quadra 094,
do Loteamento Jardim Lavínia, até o ponto onde deflete. à esquerda em
ângulo reto; daí segue em linha reta, numa distância de 7,00 m (sete metros),
confrontando com a área a ser doada ao Sindicato dos Condutores de
Veículos Rodoviários e Anexos de Mococa e Região até o ponto onde
deflete à direita, em ângulo reto; daí segue em linha reta, numa distância de
12,50 m ( doze metros e cingienta centímetros), confrontando com a área a ser
doada ao Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários e Anexos de
Mococa e Região; daí deflete à esquerda seguindo pelo alinhamento, onde
confronta com a área a ser doada ao Sindicato dos Condutores de Veículos
Rodoviários e Anexos de Mococa e Região e o prédio do mesmo Sindicato
numa distância de 42,70 m (quarenta e dois metros e setenta centimetros), até
atingir a Rua México; daí segue pelo alinhamento da Rua México, numa
distância de 159,00 m (cento € cingiienta e nove metros), até o ponto onde
deflete à esquerda; daí segue em linha reta, numa distância de 205,00 m
(duzentos e cinco metros), onde confronta com a quadra L e o Sistema de
Lazer 01 do Loteamento denominado Jardim Chico Piscina e com a quadra 40
(quarenta) do Loteamento denominado Vila Quintino, até encontrar o ponto
inicial, encerrando uma área de 37.386,20 m? (trinta e sete mil, trezentos e
Í
o
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Lei Complementar nº 046, de 04 de maio de 2.000.
oitenta e seis metros e vinte decímetros quadrados), tudo de acordo com o
desenho nº 02/2.000 do Loteamento Jardim Lavínia.
Sistema de Lazer — “1-A” — Jardim Chico Piscina — Tem início no ponto
cravado no alinhamento da Rua Niterói, na divisa com o Sistema de Recreio nº
02 do Loteamento denominado “Vila Quintino”, daí segue pelo referido
alinhamento numa distância de 93,00 metros até o ponto onde deflete à
esquerda; daí segue em arco com desenvolvimento de 14,14 metros na
confluência da Rua Niterói com a Rua Cândido Desuó, daí segue pelo
alinhamento da Rua Cândido Desuó numa distância de 44,00 metros, até o
ponto onde deflete à direita; daí segue pelo alinhamento da Rua Francisco
Garófalo numa distância de 187,00 metros, até o ponto onde deflete à direita;
daí segue em arco com desenvolvimento de 14,14 metros na confluência da
Rua Francisco Garófalo com a Rua Guatemala; daí segue pelo alinhamento da
Rua Guatemala numa distância de 23,00 metros, até o ponto onde deflete à
direita, daí segue em arco com desenvolvimento de 14,14 metros na
confluência da Rua Guatemala com a Rua Pedro. Pícoli; daí segue sempre pelo
alinhamento da Rua Pedro Piícoli, com 55,00 metros até o ponto onde deflete
à esquerda, com 63,00 metros até o ponto onde deflete à esquerda, com 92,00
metros até atingir o alinhamento da Rua Salvador Mollo; daí deflete à direita e
segue pelo alinhamento da Rua Salvador Milo, numa distância de 125,00
metros até encontrar o Sistema de Recreio nº 2 do Loteamento denominado
“Vila Quintino”; daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de
113,00 metros, confrontando com o Sistema de Recreio nº 2 do Loteamento
denominado “Vila Quintino” até encontrar o ponto inicial, encerrando uma
área de 23.784,03 metros quadrados, tudo de acordo com o projeto do
Loteamento “Jardim Chico Piscina”.
Sistema de Lazer “1-B” — Jardim Chico Piscina - Tem início do ponto
cravado no alinhamento da Rua Salvador Mollo, na divisa com lote nº 12 da
quadra 40 do loteamento denominado “Vila Quintino”, daí segue pelo referido
alinhamento numa distância de 130,00 metros até o ponto onde deflete à
direita; daí segue em linha reta numa distância de 16,60 metros confrontando
com o lote nº 1 da quadra L do Loteamento denominado “Jardim Chico
Piscina”, até o ponto onde deflete à direita; daí segue em linha reta numa
Z
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Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
Lei Complementar nº 046, de 04 de maio de 2.000.
distância de 77,00 metros, confrontando com o Sistema de Recreio — 1 do
Loteamento denominado “Jardim Lavínia” até o ponto onde deflete à
esquerda; daí segue em linha reta numa distância de 52,00 metros,
confrontando com o Sistema de Recreio - 1 do Loteamento denominado
Jardim Lavínia até o ponto onde deflete à direita; segue em linha reta numa
distância de 33,00 metros, confrontando com o lote nº 12 da quadra 40 do
Loteamento denominado “Vila Quintino” até encontrar o ponto inicial,
encerrando uma área de 1.651,37 metros quadrados, tudo de acordo com o
projeto do Loteamento “Jardim Chico Piscina”.
Art. 2º - Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº
2.794, de 18 de agosto de 1997.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 04 de maio de 2.000.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal

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