| Tipo | Emenda a Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1998 |
| Date | 1998-11-24 |
| Ementa | DISPONDO SOBRE REDAÇÃO DO INCISO XV DO ARTIGO 9º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOCOCA. |
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Câmara Municipal de Mococa Estado de São Paulo ———..... EMENDA Nº. 002/98 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. dispondo sobre redação do inciso XV do artigo 9º. da Lei Orgânica do Município de Mococa. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, promulga a presente Emenda ao texto da Lei Orgânica do Ó Município de Mococa. Artigo 1º. - O inciso XV do artigo 9º da Lei Orgânica do Município, passa à vigorar com a seguinte redação: Artigo 9º, julgar as contas do Prefeito O (noventa) dias após o recebimento do parecer » observados os seguintes preceitos”. O) Art. 2º. - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispos ições em contrário.