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norma nº 3/1998

Tipo Emenda a Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 3 / 1998
Date 1998-12-18
EmentaDISPONDO SOBRE NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 19 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOCOCA.
native_id2700

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Estado de São Paulo
——...
EMENDA Nº. 003/98, À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
Dispondo sobre nova redação do art.19, da Lei
Orgânica do Município de Mococa
FAÇO SABER, que 'a Câmara Municipal de
Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 18 de Dezembro de
1998, aprovou Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município nº003/98,
de autoria da Vereadora Márcia Rotta, e eu promulgo a seguinte Emenda:
Art. 1º - O art. 19, da Lei Orgânica do Município de
Mococa, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.19 - A eleição para renovação da Mesa realizar!
se-á sempre na primeira segunda-feira do recesso iniciado em Dezembro,
que corresponde ao final da segunda Sessão Legislativa; a posse se dará
sempre no primeiro dia da terceira Sessão Legislativa; tanto a eleição para
renovação da Mesa como a da posse serão realizadas em horário
regimental”.
Art. 2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câamarasúunisipal de Mococa, 18 de Dezembro de 1998.
Do Nha
Aparecido Espanhã
Ipresidente
<<Luiz Braz Mariano
e Secretário
José Pompeo Co radi

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