| Tipo | Emenda a Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1998 |
| Date | 1998-12-18 |
| Ementa | DISPONDO SOBRE NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 19 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOCOCA. |
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Estado de São Paulo ——... EMENDA Nº. 003/98, À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. Dispondo sobre nova redação do art.19, da Lei Orgânica do Município de Mococa FAÇO SABER, que 'a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 18 de Dezembro de 1998, aprovou Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município nº003/98, de autoria da Vereadora Márcia Rotta, e eu promulgo a seguinte Emenda: Art. 1º - O art. 19, da Lei Orgânica do Município de Mococa, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.19 - A eleição para renovação da Mesa realizar! se-á sempre na primeira segunda-feira do recesso iniciado em Dezembro, que corresponde ao final da segunda Sessão Legislativa; a posse se dará sempre no primeiro dia da terceira Sessão Legislativa; tanto a eleição para renovação da Mesa como a da posse serão realizadas em horário regimental”. Art. 2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câamarasúunisipal de Mococa, 18 de Dezembro de 1998. Do Nha Aparecido Espanhã Ipresidente <<Luiz Braz Mariano e Secretário José Pompeo Co radi