| Tipo | Emenda a Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1999 |
| Date | 1999-05-11 |
| Ementa | ACRESCENTANDO PARÁGRAFO AO ARTIGO 51 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOCOCA, DISPONDO SOBRE VIAGEM DO PREFEITO MUNICIPAL AO EXTERIOR E DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Wococa Estado de São Paulo EMENDA Nº. 02/99 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. SECA A. 04/09 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO 4 acrescentando parágrafo ao artigo 51 da Lei Orgânica do Município, dispondo sobre viagem do Prefeito Municipal ao exterior e dando outras providências. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 10 de Maio de 1.999, aprovou Projeto de Emenda nº. 01/99, a Lei Orgânica do Município de Mococa, de autoria do Vereador José Pompeo Corradi, e eu promulgo a seguinte emenda: Art. 1º. - O artigo 51 da Lei Orgânica do Município de Mococa, passa a vigorar com o acréscimo de um parágrafo 2º., tendo a seguinte redação: “Parágrafo 2º. - Por ocasião de viagem do Prefeito Municipal ao exterior, independentemente de prazo e motivo, obrigatoriamente transferirá o cargo ao seu substituto legal” Art. 2º. - O Parágrafo único do artigo 51 da Lei Orgânica do Município de Mococa, passa a vigorar como sendo parágrafo primeiro. Art. 3º. - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE MDC CA, 11 DE MAIO DE 1.999, —— RMANDO CALIÓ Presidente