| Tipo | Emenda a Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1999 |
| Date | 1999-11-30 |
| Ementa | DISPONDO SOBRE A REVOGAÇÃO DA EMENDA 01/91, QUE DISCIPLINA O USO DO SOLO URBANO DA SEDE E DOS DISTRITOS. |
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Estado de São Paulo — o. a EMENDA Nº. 04/99, À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. dispondo sobre a revogação da Emenda 01/91, que disciplina o uso do solo urbano da Sede e dos Distritos. Faço saber que a MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, em Sessão realizada no dia 29 de Novembro de 1.999, aprovou Projeto de Emenda nº. 04/ 99, à Lei Orgânica do Município, de autoria do Vereador Luiz Armando Calió e outros, e ela promulga a seguinte Emenda: Artigo 1º. - Fica revogada em seus expressos termos a Emenda à Lei Orgânica do Município do Município nº. 01, de 01 de Outubro de 1.991. Art. 2º. - Esta Emenda promulgada pela Mesa, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE MO OCA, 30 DE NOVEMBRO DE 1.999. ' LUIZ ARMANDO CALIÓ Presidente LUIZ BRAZ MARIANO Dr. JOSÉ POMPEO SORRADI º Segretário 2º. Secretári