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norma nº 3527/1999

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 3527 / 1999
Date 1999-03-10
EmentaFICA PERMITIDO A ROSANA DEL PINTOR MARTINS O USO DO BOX Nº 02 DO MERCADO MUNICIPAL.( PARTE INTERNO.)
native_id273

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
DECRETO 3.527, DE 10 DE MARÇO DE 1999.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal
de Mococa, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º - Fica permitido a Rosana Del Pintor Martins, o
uso do boxe número 02 do Mercado Municipal (parte interna)
Parágrafo único — A permissão outorgada neste artigo é
feita a título precário, devendo ser remunerada pela forma já estabelecida pela
Prefeitura, correndo por conta da permissionária as despesas de instalação.
Art. 2º - O boxe aludido no artigo anterior será usado
exclusivamente para o ramo de oficina de consertos de fechaduras e chaves -
Atividade VI do Decreto nº 3.501, de 04 de Janeiro de 1999.
Ar. 3º A permissionária obriga-se a obedecer
rigorosamente o que estabelece o Código Municipal de Mococa, sob pena de
revogação desta permissão.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 10 de março de 1999.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
Katia Ada ot
DRº KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI
Chefe da Assessoria Jurídica

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