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norma nº 27/1999

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 27 / 1999
Date 1999-12-01
EmentaAutoriza alienação, por concessão de direito real de uso e com encargos à Associação dos Professores Aposentados do Magistério Estadual de Mococa.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
Lei Complementar nº 027, de 01 de dezembro de 1999.
autoriza alienação, por concessão de direito real
de uso e com encargos à Associação dos
Professores Aposentados do Magistério Estadual
de Mococa.
Dr. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada no dia 29 de novembro de 1999, aprovou
Projeto de Lei Complementar nº 025/99, e eu sanciono e
promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
alienar, por concessão de direito real de uso e com encargos, à Associação dos
Professores Aposentados do Magistério Estadual de Mococa, área municipal
com 1.583,60 m?, sem benfeitorias, situada à Rua Nelson Niero, no loteamento
Residencial do Bosque, com as seguintes descrições e confrontações:
Inicia-se no marco (0), seguindo em curva, onde confronta
com a Rua Nelson Niero, numa distância de 19,30 metros, até encontrar o marco
(1); daí deflete à esquerda, seguindo em curva, onde confronta com a Rua Nelson
Miero, numa distância de 8,01 metros, até encontrar o marco (2): daí deflete à
cireita, seguindo em linha reta, onde confronta com a Rua Nelson Niero, numa
cistância de 9,50 metros até encontrar o marco (3); daí deflete à direita, seguindo
em curva, onde confronta com a Rua Nelson Niero, numa distância de. 10,20
metros, até encontrar o marco (4); daí deflete à esquerda, seguindo em curva,
confrontando com a Rua Nelson Niero, numa distância de 12,10 metros, até
encontrar o marco (5); daí deflete à direita, seguindo em linha reta, onde confronta
com o lote (1), numa distância de 30,00 metros até encontrar o marco (6): dai
deflete à direita, seguindo em linha reta, onde confronta com o Artesanato do
Centro Social Católico de Mococa, numa distância de 53,80 metros, até encontrar o
marco (7); daí deflete à direita, seguindo em linha reta, onde confronta com a Área
de Lazer numa distância de 22,00 metros, até encontrar o marco (0) inicial,
fechando uma área de 1.583,60 metros quadrados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
Lei Complementar nº 027, de 01 de dezembro de 1999.
Parágrafo único — A concessão a que se refere este artigo
destina-se à construção da sede própria da Associação dos Professores
Aposentados do Magistério Estadual de Mococa.
Art. 2º - A concessionária compromete-se a iniciar a
construção, no prazo de 12 (doze) meses, concluindo-a até 24 (vinte e quatro)
meses após o início das obras.
Art. 3º - No instrumento de concessão deverão constar os
prazos para o término de construção, ressalvando-se, inclusive, a destinação única
e exclusiva da área.
Art. 4º - O não cumprimento das disposições contidas na
presente Lei Complementar pela concessionária, implicará na retrocessão pura €
simples da área, sem qualquer indenização por parte da municipalidade, ainda que
tenha ocorrido qualquer construção de benfeitoria.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei
Complementar correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 6º - O prazo da concessão é de 50 (cinqiienta) anos,
prorrogáveis por igual período, havendo interesse da Prefeitura e desde que a
concessionária desenvolva o projeto no prazo estipulado no artigo 2º desta Lei
Complementar.
Art. 7º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 01 de dezembro de 1999.
Jos e
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
Ro a ao tl
DRº KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI VA
Chefe da Assessoria Jurídica Diretor Depto.de Educação e Cultura

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