| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 1999 |
| Date | 1999-12-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito Lei Complementar nº 026, de 01 de dezembro de 1999. Dispõe sobre o pagamento do 13º salario aos servidores públicos municipais. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 29 de novembro de 1999, aprovou Projeto de Lei Complementar nº 024/99, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: — Art. 1º- O 13º salário de que tratam as Leis Federais nºs 4.090/62 e 4.749/65, cumulado com o art. 7º, inciso VIII da Constituição Federal, será pago aos servidores públicos municipais, a partir do exercício de 2.000, na segulnte conformidade: |- no mês em que o servidor fizer aniversário, 50% (cinquenta por cento) dos vencimentos, salários ou remunerações percebidos no mês imediatamente anterior, a título de antecipação do 13º salário. II - em dezembro, a diferença apurada entre os valores calculados com base na Lei Federal 4.090/62, e o inciso 1 deste artigo. Art. 2º - Na hipótese de exoneração ou dispensa do servidor que tiver recebido a parcela da antecipação do 13º salário de que trata o inciso I do artigo 1º , será efetuada, com base no valor do mês em que ocorrer o evento, a compensação entre o que foi recebido e os vencimentos, salários ou remunerações a que o servidor fizer jus. Parágrafo único — O disposto neste artigo aplica-se aos servidores que venham a se afastar ou licenciar com prejuízo dos vencimentos, salários ou remuneração e aos beneficiários do servidor falecido com direito à complementação. Art. 3º - Sobre os valores de cada parcela recebida, incidirão os descontos a favor do Instituto de Seguridade Social. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito Lei Complementar nº 026, de 01 de dezembro de 1999. Art. 4º - O disposto nesta Lei Complementar, aplica-se aos funcionários e servidores efetivos e inativos, pensionistas e nomeados em comissão. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 01 de dezembro de 1999. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal DRº KATIA SAKA Chefe da Absêg% a