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norma nº 26/1999

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 26 / 1999
Date 1999-12-01
EmentaDISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
native_id2735

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
Lei Complementar nº 026, de 01 de dezembro de 1999.
Dispõe sobre o pagamento do 13º salario aos
servidores públicos municipais.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito
Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Mococa, em Sessão realizada no dia 29 de novembro
de 1999, aprovou Projeto de Lei Complementar nº
024/99, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI
COMPLEMENTAR:
— Art. 1º- O 13º salário de que tratam as Leis Federais
nºs 4.090/62 e 4.749/65, cumulado com o art. 7º, inciso VIII da Constituição
Federal, será pago aos servidores públicos municipais, a partir do exercício
de 2.000, na segulnte conformidade:
|- no mês em que o servidor fizer aniversário, 50%
(cinquenta por cento) dos vencimentos, salários ou remunerações percebidos
no mês imediatamente anterior, a título de antecipação do 13º salário.
II - em dezembro, a diferença apurada entre os
valores calculados com base na Lei Federal 4.090/62, e o inciso 1 deste artigo.
Art. 2º - Na hipótese de exoneração ou dispensa do
servidor que tiver recebido a parcela da antecipação do 13º salário de que trata
o inciso I do artigo 1º , será efetuada, com base no valor do mês em que
ocorrer o evento, a compensação entre o que foi recebido e os vencimentos,
salários ou remunerações a que o servidor fizer jus.
Parágrafo único — O disposto neste artigo aplica-se
aos servidores que venham a se afastar ou licenciar com prejuízo dos
vencimentos, salários ou remuneração e aos beneficiários do servidor
falecido com direito à complementação.
Art. 3º - Sobre os valores de cada parcela recebida,
incidirão os descontos a favor do Instituto de Seguridade Social.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
Lei Complementar nº 026, de 01 de dezembro de 1999.
Art. 4º - O disposto nesta Lei Complementar,
aplica-se aos funcionários e servidores efetivos e inativos, pensionistas e
nomeados em comissão.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta
Lei Complementar correrão por conta das dotações próprias, constantes do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 01 de dezembro de 1999.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
DRº KATIA SAKA
Chefe da Absêg%
a

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