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norma nº 28/1999

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 28 / 1999
Date 1999-12-01
EmentaCONCEDE ABONO FINANCEIRO AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2737

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
Lei Complementar nº 028 ,de 01 de dezembro de 1999.
Concede abono financeiro aos Funcionários
Públicos Municipais e dá outras providências.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito
Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Mococa, em Sessão realizada no dia 29 de novembro
de 1999, aprovou Projeto de Lei Complementar nº
027/99, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º - Fica concedido a todos os servidores
municipais ativos e inativos, um abono de 6% (seis por cento) sobre a
remuneração básica para cálculo do 13º salário.
8 1º - O abono que trata este artigo será concedido
em duas parcelas, nos meses de janeiro e fevereiro de 2.000 e será pago
juntamente com o 13º salário.
, 8 2º - O abono de que trata este artigo não será
incorporado para efeito de cálculo de quaisquer vantagens, gratificações ou
beneficios e proventos.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta
Lei correrão por conta das dotações do orçamento vigente, suplementadas, se
necessário. |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 01 de dezembro de 1999.
DR. WALTER DE SOLDA XAVIER
Prefeito Municipal
la Lao e Qu
DRº KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI
Chefe da Assessoria Jurídica

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