| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 2002 |
| Date | 2002-04-29 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS PÚBLICOS Á CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito Lei Complementar nº 096, de 29 de abril de 2002. Autoriza a doação de bens móveis públicos à Câmara Municipal de Mococa e dá outras providências. APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 22 de abril de 2002, aprovou Projeto de Lei Complementar nº 007/2002, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, à Câmara Municipal de Mococa, os bens móveis de propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa, constantes na lista do Anexo |, que fica fazendo parte integrante desta Lei Complementar. Parágrafo único - Os bens móveis objeto desta doação, destinam-se exclusivamente para o fim específico de serem utilizados pela Câmara Municipal de Mococa, para guarnecerem as instalações e dependências do prédio da Câmara Municipal de Mococa. Art. 2º - A doação dé que trata o caput do artigo 1º, será precedida de processo de dispensa de licitação nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e" demais disposições legais aplicáveis à espécie. 7 Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 29 de abril de 2002. . ta vendas f; DR. MARCELO TORRES FREITAS Prefeito Municipal Chefe da Assessoria Jurídica