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norma nº 96/2002

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 96 / 2002
Date 2002-04-29
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS PÚBLICOS Á CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2742

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
Lei Complementar nº 096, de 29 de abril de 2002.
Autoriza a doação de bens móveis públicos à
Câmara Municipal de Mococa e dá outras
providências.
APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de
Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
em Sessão realizada no dia 22 de abril de 2002,
aprovou Projeto de Lei Complementar nº 007/2002, e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
alienar, por doação, à Câmara Municipal de Mococa, os bens móveis
de propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa, constantes na lista
do Anexo |, que fica fazendo parte integrante desta Lei Complementar.
Parágrafo único - Os bens móveis objeto desta
doação, destinam-se exclusivamente para o fim específico de serem
utilizados pela Câmara Municipal de Mococa, para guarnecerem as
instalações e dependências do prédio da Câmara Municipal de Mococa.
Art. 2º - A doação dé que trata o caput do artigo 1º,
será precedida de processo de dispensa de licitação nos termos da Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e" demais disposições legais
aplicáveis à espécie. 7
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 29 de abril de 2002.
. ta vendas f;
DR. MARCELO TORRES FREITAS
Prefeito Municipal Chefe da Assessoria Jurídica

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