| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 1999 |
| Date | 1999-12-20 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO X DA LEI 1.567, DE 30/11/1984. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DEM Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito = LEI COMPLEMENTAR Nº 033, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999. Altera o Anexo X da Let 1.567, de 30/11/84. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, QUE A CÂMARA Municipal de Mococa, em sessão realizada em 13 de dezembro de 1999, aprovou Projeto de Lei Complementar nº 033/99, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º - Fica alterado o Anexo X, da Lei nº 1.567, de 30 de novembro de 1984, relativo a tabela para cobrança da taxa de licença relativa ao comércio eventual ou ambulante, que passa a vigorar conforme segue anexo à presente lei complementar. Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 20 DE DEZEMBRO DE 1999. dota DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal Ka tas DRº KÁTIA S Chefe da Agses ANEXO X TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA D PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito E LICENÇA RELATIVA AO COMÉRCIO EVENTUAL OU AMBULANTE I- ATIVIDADES | — Feirantes e ambulantes de flores.................... 2 — Caminhões, Camionetas e similares de plan- tas, mudas, frutas e demais produtos horti- frutigranjeiros, excluídos os de animais vi- vos e abatidos... 3 — Demais atividades de comércio ou prestação de serviço em instalações removíveis, colo- cadas nas vias e logradouros públicos, locais de diversões públicas ou em recinto fechado 4 — Carrinhos, cestos, balaios, pipoqueiros, docei- ros, vendedores de bexigas de ar, realejos e CONLÊNECrES..........cieeesieeeereererereeneeerreeaas 5 — Demais ambulantes...........rtas % SOBRE O VR. DE REFERÊNCIA (U.F.M.M) DIA MÊS ANO 10 30 100 50 300 1000 10 80 200