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norma nº 3529/1999

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 3529 / 1999
Date 1999-03-10
EmentaFICA CRIADO DO DEPTO DE FINANÇAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA UM CRÉDITO ADICIOAL NO VALOR DE R$ 80.000,00
native_id276

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 3.519, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1999
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito
Municipal de Mococa, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO, que a Lei Municipal nº 2.899,
de 20 de maio de 1998, autoriza o parcelamento dos
tributos incidentes sobre a aprovação de plantas de
construção;
CONSIDERANDO, que existem vários pedidos
protocolados nesta Prefeitura Municipal para
parcelamento da taxa devida para aprovação de
loteamentos em razão do alto custo que envolve esse
tipo de empreendimento imobiliário;
CONSIDERANDO, que a implantação de novos
loteamentos trazem maior desenvolvimento e
expansão ao Município, com a consequente
incidência de IPTU sobre os lotes a serem aprovados,
gerando ainda, empregos diretos e indiretos;
CONSIDERANDO, que parcelamento da taxa
devida para aprovação do projeto de loteamento
permitirá o abrandamento das despesas do
empreendedor, sem prejuízo ao erário público que
terá recolhido até o final do projeto a totalidade da
taxa devida;
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o parcelamento em até 05
(cinco) vezes da taxa de aprovação de projeto de loteamento.
Art. 2º As parcelas serão iguais, mensais e
consecutivas, vencendo-se o pagamento da primeira na data da apresentação
do projeto.

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