| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2000 |
| Date | 2000-11-07 |
| Ementa | FICA AUTORIZADO O PODER EXECUTIVO A ALIENAR POR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO E COM ENCARGOS PARA CONCERGI CONSTRUÇÃO MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA. |
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LEINº. OS GT Ano = REVOGADA PELA qui PREFEITURA MUNICIPAL DE | jin (42/2003 Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito Lei Complementar nº 058, de 07 de novembro de 2.000. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeitc Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 30 de outubro de 2.000, aprovou Projeto de Lei Complementar ní 032/2.000, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar por concessão de direito real de uso e com encargos, o lote 4 Al-H, com 2.190,00 m? e o lote 4 Al-J com 4.020,95 m?, localizados no Distrito Industrial II, constantes da matrícula 2.874 e AV. 13, do Cartório de Registro de Imóveis, de propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa abaixo descritos, para a Empresa CONCERGI CONSTRUÇÃO MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA - ME. Lote 4 Al-H: De forma retangular, com frenie par.; a Rua José Oleto, medindo 30,00 metros; nos fundos mede 30,00 metro; onde confronta com a área 4 Al-J; da frente aos fundos do lado direito d: quem da rua olha para o lote, mede 73,00 metros onde confronta com a área “| AI-G; do outro lado mede 73,00 metros onde confronta com a área 4 Al-I, perfazendo uma área de 2.190,00 m? (dois mil, cento e noventa metros quadrados), conforme desenho nº 27/94 da Municipalidade. Lote 4 Al-J: De forma irregular, com frente para a Rua Projetada 1T, medindo 26,65 metros; do lado que confronta com a Rua Lourival Furlan, medo 73,87 metros; na confluência da Rua Projetada 11 com a Rua Lourival Furlan, em arco com desenvolvimento de 16,22 metros e raio de 15,05 metros; do outro lado mede 73,00 metros, confrontando com a área 4 Al-K da mesma quadra; nos fundos mede 74,88 metros onde confronta com as áreas 4 Al-le 4 Al-H da mesma quadra, perfazendo uma área de 4.020,95 mº? (quatro mil e vinte metros e noventa e cinco decímetros quadrados), conforme desenho nº 27/94 da Municipalidade. Parágrafo único - À concessão a que se refere este artigo será feita com o fim específico de ser implantada no local uma empresa, com atividade de comércio varejista de materiais de construção e UM ' 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA , Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito Lei Complementar nº 058, de 07 de novembro de 2.000. e EAD RX CUTE ORA po prestação de serviços de terraplenagem, locação de máquinas e demais equipamentos para construção civil. Art. 2º - À concessionária terá 03 (três) meses após a promulgação desta Lei Complementar para iniciar a edificação das benefeitorias e 12 (doze) meses para a conclusão total do projeto. Art. 3º - No instrumento de concessão deverão constar os prazos para o término de construção, bem como o de início das atividades, ressalvando-se, inclusive, a destinação única e exclusiva da área. Art. 4º - O não cumprimento das disposições contidas nos artigos 12 e 13 da Lei nº 1.739, de 07 de março de 1988 e da presente Lei, pela firma consessionaria, implicara na eotrosdssão pura q simples da área recebida em concessão ao patrimônio público, e respectivas benfeitorias edificadas no local (acessórios), sem qualquer indenização po” parte da municipalidade, a que título for. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução dest: Lei Complementar correrão por conta da concessionária. t Art. 6º - O prazo da concessão é de 50 anos, prorrogáveis por igual período, havendo interesse da Prefeitura e desde que a concessionária desenvolva o projeto no prazo estipulado no artigo 2º desta Lei Complementar. | Art. 7º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 07 de novembro de 2.000. No Nado DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal Lotta MN a vols i DRº KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI Chefe da Assessoria Jurídica