br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

norma nº 58/2000

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 58 / 2000
Date 2000-11-07
EmentaFICA AUTORIZADO O PODER EXECUTIVO A ALIENAR POR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO E COM ENCARGOS PARA CONCERGI CONSTRUÇÃO MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA.
native_id2867

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

LEINº. OS GT Ano
=
REVOGADA PELA
qui PREFEITURA MUNICIPAL DE | jin (42/2003
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
Lei Complementar nº 058, de 07 de novembro de 2.000.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeitc
Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Mococa, em Sessão realizada no dia 30 de outubro
de 2.000, aprovou Projeto de Lei Complementar ní
032/2.000, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI
COMPLEMENTAR:
Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a alienar por concessão de direito real de uso e com encargos, o
lote 4 Al-H, com 2.190,00 m? e o lote 4 Al-J com 4.020,95 m?, localizados
no Distrito Industrial II, constantes da matrícula 2.874 e AV. 13, do Cartório
de Registro de Imóveis, de propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa
abaixo descritos, para a Empresa CONCERGI CONSTRUÇÃO
MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA - ME.
Lote 4 Al-H: De forma retangular, com frenie par.;
a Rua José Oleto, medindo 30,00 metros; nos fundos mede 30,00 metro;
onde confronta com a área 4 Al-J; da frente aos fundos do lado direito d:
quem da rua olha para o lote, mede 73,00 metros onde confronta com a área “|
AI-G; do outro lado mede 73,00 metros onde confronta com a área 4 Al-I,
perfazendo uma área de 2.190,00 m? (dois mil, cento e noventa metros
quadrados), conforme desenho nº 27/94 da Municipalidade.
Lote 4 Al-J: De forma irregular, com frente para a
Rua Projetada 1T, medindo 26,65 metros; do lado que confronta com a Rua
Lourival Furlan, medo 73,87 metros; na confluência da Rua Projetada 11
com a Rua Lourival Furlan, em arco com desenvolvimento de 16,22 metros e
raio de 15,05 metros; do outro lado mede 73,00 metros, confrontando com a
área 4 Al-K da mesma quadra; nos fundos mede 74,88 metros onde
confronta com as áreas 4 Al-le 4 Al-H da mesma quadra, perfazendo uma
área de 4.020,95 mº? (quatro mil e vinte metros e noventa e cinco decímetros
quadrados), conforme desenho nº 27/94 da Municipalidade.
Parágrafo único - À concessão a que se refere este
artigo será feita com o fim específico de ser implantada no local uma
empresa, com atividade de comércio varejista de materiais de construção e
UM
'
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
, Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
Lei Complementar nº 058, de 07 de novembro de 2.000.
e EAD RX CUTE ORA po
prestação de serviços de terraplenagem, locação de máquinas e demais
equipamentos para construção civil.
Art. 2º - À concessionária terá 03 (três) meses após a
promulgação desta Lei Complementar para iniciar a edificação das
benefeitorias e 12 (doze) meses para a conclusão total do projeto.
Art. 3º - No instrumento de concessão deverão
constar os prazos para o término de construção, bem como o de início das
atividades, ressalvando-se, inclusive, a destinação única e exclusiva da área.
Art. 4º - O não cumprimento das disposições
contidas nos artigos 12 e 13 da Lei nº 1.739, de 07 de março de 1988 e da
presente Lei, pela firma consessionaria, implicara na eotrosdssão pura q
simples da área recebida em concessão ao patrimônio público, e respectivas
benfeitorias edificadas no local (acessórios), sem qualquer indenização po”
parte da municipalidade, a que título for.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução dest:
Lei Complementar correrão por conta da concessionária. t
Art. 6º - O prazo da concessão é de 50 anos,
prorrogáveis por igual período, havendo interesse da Prefeitura e desde que a
concessionária desenvolva o projeto no prazo estipulado no artigo 2º desta Lei
Complementar.
| Art. 7º - Esta Lei Complementar entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 07 de novembro de 2.000.
No Nado
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
Lotta MN a vols i
DRº KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI
Chefe da Assessoria Jurídica

open original →