| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2985 / 1999 |
| Date | 1999-02-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DO FUNDO DE SOLIDARIEDADE, OBRIGADO A CONCEDER UMA CONTRIBUIÇÃO MENSAL NO VALOR DE R$ 700,00 À COOPERATIVA DE TRABALHO DE COSTUREIRA E AFINS DO MUNICÍPIO DE MOCOCA CORAÇÃO DE PANO. |
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LEIN. 2995/95. REVOGADA PELA Prefeitura Municipal d: Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito LEI Nº 2.985, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1999. DR.WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 08 de fevereiro de 1999, aprovou Projeto de Lei nº 001/99, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo, através do FUNDO MUNICIPAL DE SOLIDARIEDADE, autorizado a conceder uma contribuição mensal de R$ 700,00 (setecentos reais) à Cooperativa de Trabalho de Costureiras e afins do Município de Mococa “Coração de Pano”, até 5º dia útil de cada mês. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais) ao FUNDO MUNICIPAL DE SOLIDARIEDADE para cobertura das despesas do corrente exercício. Art. 3º - O repasse de verbas que trata o art. 1º da presente Lei tem por finalidade o custeio de despesas da Cooperativa beneficiada. Art. 4º - Os orçamentos futuros deverão consignar dotação própria para tais despesas. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 12 de fevereiro de 1999.