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norma nº 2985/1999

Tipo Lei
Número / Ano 2985 / 1999
Date 1999-02-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DO FUNDO DE SOLIDARIEDADE, OBRIGADO A CONCEDER UMA CONTRIBUIÇÃO MENSAL NO VALOR DE R$ 700,00 À COOPERATIVA DE TRABALHO DE COSTUREIRA E AFINS DO MUNICÍPIO DE MOCOCA CORAÇÃO DE PANO.
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LEIN. 2995/95.
REVOGADA PELA
Prefeitura Municipal d:
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 2.985, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1999.
DR.WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito
Municipal de Mococa
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
em Sessão realizada no dia 08 de fevereiro de 1999,
aprovou Projeto de Lei nº 001/99, e eu sanciono e
promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, através do FUNDO
MUNICIPAL DE SOLIDARIEDADE, autorizado a conceder uma contribuição
mensal de R$ 700,00 (setecentos reais) à Cooperativa de Trabalho de Costureiras
e afins do Município de Mococa “Coração de Pano”, até 5º dia útil de cada mês.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um
crédito especial no valor de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais) ao
FUNDO MUNICIPAL DE SOLIDARIEDADE para cobertura das despesas do
corrente exercício.
Art. 3º - O repasse de verbas que trata o art. 1º da
presente Lei tem por finalidade o custeio de despesas da Cooperativa
beneficiada.
Art. 4º - Os orçamentos futuros deverão consignar
dotação própria para tais despesas.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 12 de fevereiro de 1999.

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