| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2001 |
| Date | 2001-04-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A CORPORAÇÃO MUSICAL COM A FILARMÔNICA MOCOQUENSE. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito Lei Complementar nº 069, de 17 de abril de 2001. Autoriza o Prefeito Municipal a celebrar convênio com a Corporação Musical “Filarmônica Mocoquense”.. APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 09 de abril de 2001 aprovou Projeto de Lei Complementar nº 008/2001, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Corporação Musical “Filarmônica Mocoquense”, com a finalidade de estimular a educação musical da comunidade e propiciar entretenimento nas praças e logradouros públicos, bem como nas festas cívicas promovidas pelo Município. Art. 2º - O mencionado convênio deverá ser composto dos seguintes termos: | - A Prefeitura Municipal de Mococa contribuirá com o valor total anual de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), a título de subvenção social. Il - O repasse da verba mencionada no item |, se dará no mês subsequente aos serviços prestados, até o último dia útil de cada mês, pago ao representante da Conveniada. Hi - A conveniada deverá apresentar prestação das contas das verbas recebidas, mensalmente, apresentando relatório circunstanciado da verba aplicada e das datas e horários em que cumpriu suas apresentações artísticas. IV - A Conveniada comprometer-se-á a realizar apresentações musicais aos domingos e feriados, junto ao Coreto do Jardim Público da Praça Marechal Deodoro, ou em outros locais previamente indicados pela Municipalidade, bem como nas festas PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito Lei Complementar nº 069, de 17 de abril de 2001. cívicas promovidas pelo Município de Mococa, recebendo, para tanto, prévia indicação de datas, horários e locais dos eventos. V- A Conveniada deverá utilizar a verba recebida pela Prefeitura Municipal de Mococa, dentro do que permitir seus Estatutos Sociais. VI - O convênio vigorará pelo prazo de 10 (dez) meses, com início retroativo a 1º de março de 2001 e término em 31 de dezembro de 2001. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei Complementar onerarão o seguinte código financeiro do orçamento: Depto. de Educação e Cultura Diretoria de Educação e Cultura Man. Diret. Educação e Cultura Subvenções Sociais Art. 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2001. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 17 de abril de 2001. APARE OIE ESPAN HA Prefeio Municipal DR. MARCELO TORRES FREITAS Chefe da Assessoria Jurídica Diretor do Depto. dg Finaricas