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← Mococa (SP)

norma nº 3540/1999

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 3540 / 1999
Date 1999-04-19
EmentaLEI Nº 2961 DE 10/12/98.
native_id293

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 3.540, DE 19 DE ABRIL DE 1999.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal
de Mococa, no uso de suas atribuições legais, €
CONSIDERANDO a Lei 2.96!, de 10 de dezembro de
1998, que instituiu e ampliou a Base de Cálculo e Alíquota
do ISSQN — Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza,
e que está em vigor na presente oportunidade;
CONSIDERANDO que a realidade econômica que está
vigorando nos dias atuais vem se deteriorando, não havendo
melhora para a população em seu nível econômico e social,
fruto isto do desemprego crescente, da pequena, mas elevada
inflação, perto do custo do dinheiro, e, que quando se
promulgou a reportada Lei 2.961/98, se esperava que o nível
financeiro da população aumentasse, frente ao discurso
oficial do Governo Federal;
CONSIDERANDO o princípio constitucional tributário da
capacidade contributiva daquele que paga Tributo, bem
como a natureza do serviço prestado que serve de base de
cálculo para a imposição tributária, em caso de trabalho
pessoal;
CONSIDERANDO também a legalidade da Lei 2.961/98,
que preenche os pressupostos da igualdade, anterioridade,
legalidade e validade legal-tributária, ressalvando que
necessário adequar o princípio da capacidade contributiva
junto aos demais princípios,
DECRETA:
Art. 1º - Será concedido um desconto de 10%, sobre o
tributo a ser pago em caráter pessoal, para aqueles que constam do art. 4º,
Parágrafo terceiro, itens de nºs 1,2 e 3 da Lei 2.961/98.
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