| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3540 / 1999 |
| Date | 1999-04-19 |
| Ementa | LEI Nº 2961 DE 10/12/98. |
| native_id | 293 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.540, DE 19 DE ABRIL DE 1999. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, no uso de suas atribuições legais, € CONSIDERANDO a Lei 2.96!, de 10 de dezembro de 1998, que instituiu e ampliou a Base de Cálculo e Alíquota do ISSQN — Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, e que está em vigor na presente oportunidade; CONSIDERANDO que a realidade econômica que está vigorando nos dias atuais vem se deteriorando, não havendo melhora para a população em seu nível econômico e social, fruto isto do desemprego crescente, da pequena, mas elevada inflação, perto do custo do dinheiro, e, que quando se promulgou a reportada Lei 2.961/98, se esperava que o nível financeiro da população aumentasse, frente ao discurso oficial do Governo Federal; CONSIDERANDO o princípio constitucional tributário da capacidade contributiva daquele que paga Tributo, bem como a natureza do serviço prestado que serve de base de cálculo para a imposição tributária, em caso de trabalho pessoal; CONSIDERANDO também a legalidade da Lei 2.961/98, que preenche os pressupostos da igualdade, anterioridade, legalidade e validade legal-tributária, ressalvando que necessário adequar o princípio da capacidade contributiva junto aos demais princípios, DECRETA: Art. 1º - Será concedido um desconto de 10%, sobre o tributo a ser pago em caráter pessoal, para aqueles que constam do art. 4º, Parágrafo terceiro, itens de nºs 1,2 e 3 da Lei 2.961/98. 5228