| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2000 |
| Date | 2000-05-26 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO A COMPANHIA REGIONAL DE HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL. |
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Cp gv UA ido “ REVOGA A PREFEITURA MUNICIPAL DE 2901/72 Estado de São Paulo) MINE Gabinete do Prefeito TD Lei Complementar nº 050, de 26 de maio de 2.000. Autoriza doação à COMPANHIA REGIONAL DE HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL -— CRHIS de lotes de terrenos destinados à implantação de casas populares. Dr. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, . : O FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 22 de maio de 2.000, aprovou Projeto de Lei Complementar nº 022/2000, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a alienar por doação à Companhia Regional de Habitações de Interesse Social — CRHIS, 86 (oitenta e seis) lotes de terrenos destinados à construção de casas populares, situados no Conjunto Habitacional de Interesse Social “Nenê Pereira Lima”, Art. 2º - Os lotes acima mencionados, destinar-se-ão à implantação de núcleo residencial a ser construído através da Companhia Regional a de Habitações de Interesse Social - CRHIS, com financiamento da Caixa Econômica Federal e/ou outros órgãos financiadores, bem como a outras complementares decorrentes dessa implantação. $ 1º - Os lotes a serem doados tem o destino especificado no “caput? deste artigo, revertendo ao patrimônio municipal independente de indenização, a qualquer título, e de qualquer providência judicial ou extra-judicial, se não for dado início a implantação do núcleo residencial dentro do prazo de 06 (seis) meses, contados da outorga da competente escritura de doação. 8 2º - A eficácia do dispositivo contido no parágrafo anterior, cessará tão logo seja formalizado o contrato de empréstimo para a, produção das unidades habitacionais e das demais obras complementares. Ups PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito Lei Complementar nº 050, de 26 de maio de 2.000. 8 3º - Caberá à Companhia Regional de Habitações de Interesse Social —- CRHIS, todas as obras de infra e supra-estruturas, compreendendo para tanto, a execução de guias e sarjetas, água e esgoto, pavimentação e energia elétrica dos lotes a serem doados. Art. 3º - As despesas decorrentes da implantação da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 2.801, de 03 de setembro de 1997. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 26 de maio de 2.000. DR. WALTER DE SQ No