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norma nº 50/2000

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 50 / 2000
Date 2000-05-26
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO A COMPANHIA REGIONAL DE HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL.
native_id2935

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texto integral #

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“ REVOGA A
PREFEITURA MUNICIPAL DE 2901/72
Estado de São Paulo) MINE
Gabinete do Prefeito
TD
Lei Complementar nº 050, de 26 de maio de 2.000.
Autoriza doação à COMPANHIA REGIONAL DE
HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL -—
CRHIS de lotes de terrenos destinados à
implantação de casas populares.
Dr. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal
de Mococa, . :
O FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada no dia 22 de maio de 2.000, aprovou
Projeto de Lei Complementar nº 022/2000, e eu sanciono e
promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a alienar por
doação à Companhia Regional de Habitações de Interesse Social — CRHIS, 86
(oitenta e seis) lotes de terrenos destinados à construção de casas populares,
situados no Conjunto Habitacional de Interesse Social “Nenê Pereira Lima”,
Art. 2º - Os lotes acima mencionados, destinar-se-ão à
implantação de núcleo residencial a ser construído através da Companhia Regional
a de Habitações de Interesse Social - CRHIS, com financiamento da Caixa
Econômica Federal e/ou outros órgãos financiadores, bem como a outras
complementares decorrentes dessa implantação.
$ 1º - Os lotes a serem doados tem o destino especificado no
“caput? deste artigo, revertendo ao patrimônio municipal independente de
indenização, a qualquer título, e de qualquer providência judicial ou extra-judicial,
se não for dado início a implantação do núcleo residencial dentro do prazo de 06
(seis) meses, contados da outorga da competente escritura de doação.
8 2º - A eficácia do dispositivo contido no parágrafo
anterior, cessará tão logo seja formalizado o contrato de empréstimo para a,
produção das unidades habitacionais e das demais obras complementares.
Ups
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
Lei Complementar nº 050, de 26 de maio de 2.000.
8 3º - Caberá à Companhia Regional de Habitações de
Interesse Social —- CRHIS, todas as obras de infra e supra-estruturas,
compreendendo para tanto, a execução de guias e sarjetas, água e esgoto,
pavimentação e energia elétrica dos lotes a serem doados.
Art. 3º - As despesas decorrentes da implantação da
presente Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias consignadas
no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei
Municipal nº 2.801, de 03 de setembro de 1997.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 26 de maio de 2.000.
DR. WALTER DE SQ
No

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