| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2001 |
| Date | 2001-05-02 |
| Ementa | APROVA O ACORDO COLETIVO DE TRABALHO PARA A CATEGORIA DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS FIRMADO NOS TERMOS DA LEI Nº 3138. |
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PREFEITURA MUNICIPAL 115] d00 à. Estado de São F, orondio CSI Gabinete do Prefeito Lei Complementar nº 070, de 02 de maio de 2001. Aprova o Acordo Coletivo de Trabalho estabelecido para a categoria dos Servidores Públicos Municipais, firmado através do Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal, nos termos da Lei Municipal nº 3.138, de 14 de dezembro de 2000. APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 25 de abril de 2001, aprovou Projeto de Lei Complementar nº 010/2001, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º - Fica aprovado no âmbito da Administração Pública Municipal de Mococa o instrumento de Acordo Coletivo de Trabalho, estabelecido pelo biênio 2001/2003, firmado através do Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal, nos termos da Lei Municipal nº 3.138, de 14 de dezembro de 2000. Art. 2º - Todos os termos inseridos no instrumento de Acordo Coletivo de Trabalho passam a integrar os contratos individuais de trabalho dos servidores públicos municipais, cujas cláusulas em anexo passam a integrar a presente Lei, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2001. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PRE Pa N HA. ns» . o ! ; Wise emo bimo APARECIDO ESPANHA DR. MARCELO TORRES FREITAS Prefeito Municipal Chefe da Assessoria Jurídica FEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 02 de maio de 2001. SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE MOCOCA - SP €.G.€. 54.139.852/0001-93 Endereço: Rua Estébio Ribeiro, nº 78 - Centro - Telefax (019) 656-6277/3665-3971 Mococa - SP TERMO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO ANO DE 2001 Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de abril do ano de 2001 a PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, na pessoa do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Mococa, Sr. APARECIDO ESPANHA, e os servidores públicos municipais, representados pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE MOCOCA, na pessoa de sua Diretora Presidente, Professora ELIANA GALVANL, através do CONSELHO DE POLÍTICA DE ADMINISTRAÇÃO E REMUNERAÇÃO DE PESSOAL, criado pela Lei Municipal n.º 3.138, de 14 de dezembro de 2000, e instituído pelo Decreto do Executivo n.º 3.847, de fevereiro de 2001, nos termos da Legislação pertinente, tendo como data base para o dissídio coletivo da categoria, o mês de março CELEBRAM o ACORDO COLETIVO DE TRABALHO nos termos que se seguem: ZE Se CLAUSULA PRIMEIRA: Reposição das perdas salariais Prefeitura Municipal de Mococa concederá a todos os servidores públicos O municipais 3% (três por cento) a título de reposição salarial, parcial, das perdas do poder aquisitivo dos salários acumuladas no período de janeiro de 1997 a fevereiro de 2001 na ordem de 30% (trinta por cento) conforme variação medida pelo DIEESE. Parágrafo Primeiro - A concessão deste índice de reposição salarial de 3% (três por cento) não desobriga a Prefeitura Municipal de Mococa de futuramente conceder um índice que recupere todas as perdas acumuladas durante o período de janeiro de 1997 a fevereiro de 2001. Parágrafo Segundo - A qualquer momento, a partir da assinatura deste, as negociações para recuperação das perdas salariais acumuladas poderão ser reiniciadas. CLAUSULA SEGUNDA: Abono Rural - A Prefeitura Municipal de Mococa concederá Abono Rural no valor de 30% (trinta por cento) sobre o salário base para todos os servidores municipais lotados na Zona nn 4 do Município de Mococa. Parágrafo Primeiro - O valor correspondente ao benefício Edi Abono Rural deverá ser pago juntamente com o vencimentos de cada mês, e deverá vir discriminado no hollerit. CLAUSULA TERCEIRA: Jornada de Trabalho da Guarda Municipal: A jornada dos servidores municipais lotados na Guarda Municipal, deverá ser de 6 (seis) horas ininterruptas diárias, totalizando uma jornada semanal de 30 (trinta) horas. Parágrafo Primeiro - Os servidores municipais lotados na Guarda Municipal seguirão rodízio, em sistema de escala, a ser elaborada mensalmente. Parágrafo Segundo - As escalas de trabalho deverão ser entregues aos servidores municipais lotados na Guarda Municipal todo o primeiro dia útil de cada mês. Parágrafo Terceiro - Os servidores municipais lotados na Guarda Municipal, deverão gozar de duas folgas semanais, sendo as mesmas previstas uma seguida da outra. Parágrafo Quarto - No mínimo duas folgas consecutivas, ao mês, deverão ser gozadas nos finais de semana (sábado e domingo). CLAUSULA QUARTA: Jornada de Trabalho para os Vigias e Vigias Escolares - A Prefeitura Municipal de Mococa instituirá a jornada de 12/36 (doze horas de trabalho e trinta e seis de descanso) para os servidores municipais que exercem as funções de vigias e vigias escolares, nos mesmos termos da lei complementar municipal n.º 021, de setembro de 1999, que instituiu a jornada para os servidores plantonistas lotados Pronto Socorro Municipal e motoristas de ambulâncias. P, CLAUSULA QUINTA: Dentistas - No prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de hoje, a Prefeitura Municipal de Mococa , instituirá através de Decreto do Executivo, uma comissão paritária, que junto ao Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal, instituído através do Decreto do Executivo n.º 3.847, de 13 de fevereiro de 2001, terá o objetivo de discutir e formalizar acordo no que se refere à alteração da carga horária dos dentistas e revisão do salário base do cargo. Parágrafo Primeiro: A Comissão deverá ter representantes da Prefeitura Municipal de Mococa, Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Mococa e dos Dentistas, totalizando no mínimo 6 (seis) membros. Parágrafo Segundo: Os representantes dos dentistas deverão ser escolhidos mediante assembléia, com exclusiva participação dos mesmos. Parágrafo Terceiro: Toda proposta apresentada deverá obrigatoriamente ser apreciada e votada pela assembléia exclusiva aos dentistas municipais. Parágrafo Quarto: As negociações somente serão encerradas quando houver uma proposta que seja apreciada e aprovada pela maioria absoluta dos dentistas efetivos da Prefeitura Municipal de Mococa. Parágrafo Quinto: O acordo final desta negociação deverá ser regulamentado através de lei municipal a ser encaminhada à Câmara Municipal de Mococa. CLAUSULA SEXTA: Professores de Educação Infantil I - A Prefeitura Municipal de Mococa no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de hoje, deverá instituir através de Decreto do Executivo, uma Comissão paritária, que juntamente com o Conselho de Política de Administração e Remuneração de pessoal, realizará estudos e discussões de propostas com o objetivo de equiparar os salários dos Professores de Educação Infantil I - PEII com os dos Professores de Educação Infantil II - PELII. Parágrafo Primeiro - A Comissão deverá contemplar representantes, em igual número, da Prefeitura Municipal de Mococa, do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Mococa, da Comissão do Estatuto do Magistério e dos Professores de Educação Infantil I-PEII, totalizando no mínimo 8 (oito) membros. Parágrafo Segundo - Todas as propostas sugeridas pela Comissão deverão ser apreciadas e votadas em assembléia, exclusiva para os Professores de Educação Infantil I. Parágrafo Terceiro - As propostas aprovadas pela assembléias de ul Professores de Educação Infantil 1 deverão ser regulamentadas através de projeto de lei a ser encaminhado à Câmara Municipal de Mococa. 2 CLAUSULA SÉTIMA: Instalação de Telefone no Aeroporto (9) Municipal - A Prefeitura Municipal de Mococa deverá instalar um rádio transmissor no aeroporto municipal, até que seja possível a instalação 7 efetiva de uma linha telefônica. Prefeitura Municipal de Mococa, imediatamente, após a assinatura deste, deverá dispor de sistema de transporte para os servidores municipais que W recebem até 3 (três) salários mínimos. Parágrafo Único - Caso a Prefeitura Municipal de Mococa não seja capaz de organizar um sistema de transporte alternativo e de qualidade para os servidores municipais, deverá imediatamente retornar a distribuição dos passes a serem utilizados no Sistema Municipal de Transporte Coletivo - TRANSCON, conforme disposições da Lei Municipal n.º 2.082, de 15 de abril de 19M CLAUSULA OITAVA: Concessão de vale transporte - A | CLAUSULA NONA: Folha a parte - A Prefeitura Municipal de Mococa nas ocasiões em que no ato de pagamento dos salários mensais deixar de pagar algum valor devido aos servidores municipais, deverá providenciar o ressarcimento dos valores devidos no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data do pagamento, a título de folha a parte. Parágrafo Primeiro - O servidor público municipal prejudicado deverá imediatamente após verificado o erro em seu hollerit protocolar junto a sessão de protocolo da Prefeitura Municipal de Mococa requerimento solicitando seu ressarcimento. Parágrafo Segundo - Em caso de atraso no pagamento da folha a parte o servidor público municipal terá direito a receber multa no valor de 5% (cinco por cento) ao mês, calculado sobre o valor devido. CLAUSULA DÉCIMA: Uniformes e calçados - A Prefeitura Municipal de Mococa deverá providenciar imediatamente a aquisição e distribuição gratuita de uniformes e calçados à todos os servidores municipais lotados no Parque Municipal de Serviços, Departamento de Agricultura e Abastecimento Municipal, Cemitério Municipal e Distritos de São Benedito das Areias e Igaraí para os servidores exercem atividades braçais, Guarda Municipal, Brigada de Incêndio e Salvamento e Merenda Escolar. Parágrafo Único - Os uniformes e calçados deverão ser repostos no mínimo anualmente a todos os servidores supra citados. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Equipamentos de Proteção ao d Trabalho - A Prefeitura Municipal de Mococa deverá, no decorrer do ano 2001, fornecer aos servidores municipais lotados nos diversos departamentos da Administração Municipal equipamentos de pr Pão trabalho em conformidade com a legislação vigente. EX Parágrafo Primeiro - Caberá a CIPA - Comissão Intérriá de ; Proteção de Acidentes de Trabalho, a elaboração de laudos técnicos, através de equipe especializada, que indiquem quais são os equipament necessários à proteção dos trabalhadores, bem como a fiscalização de sua distribuição e orientação do uso correto dos mesmos. Parágrafo Segundo: Os equipamentos de proteção ao trabalho deverão ser repostos e substituídos sempre que houver necessidade. CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Equipamentos de proteção à saúde ocupacional das merendeiras - A Prefeitura Municipal de Mococa, no decorrer do ano 2001, deverá providenciar a adequação do espaço físico das cozinhas das Escolas Municipais e Estaduais, a fim no evitar o desgaste físico das Merendeiras e consegiientes doenças 71) ocupacionais. Parágrafo Único - Todo o trabalho de adequação dos espaços físicos mencionados no caput deste artigo deverão ser devidamente orientados pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho da Prefeitura Municipal de Mococa e fiscalizado pela CIPA. CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Transporte dos servidores - A Prefeitura Municipal de Mococa, no prazo de 60 dias, a contar da data de hoje, deverá disponibilizar de transporte adequado para os servidores que no exercício de funções necessitam se locomover, em condições adequadas com as normas de segurança de trabalho. CLAUSULA DÉCIMA QUARTA: Lei de Diretrizes Orçamentaria de 2002 - A Prefeitura Municipal de Mococa, deverá incluir na Lei de Diretrizes Orçamentária para o ano 2002 - LDO dotações orçamentarias para a concessão dos benefícios abaixo relacionados: a) Reposição das perdas salariais acumuladas de acordo com os índices apurados pelo DIESSE,; b) Viabilização de Reforma Administrativa; c) Estudo para implantação de Fundo Previdenciário para os servidores municipais. CLAUSULA DÉCIMA QUINTA: Ratificação dos Acordos Coletivos de Trabalho - A Prefeitura Municipal de Mococa ratifica, através do presente Acordo Coletivo de Trabalho, todas as clausulas dos Acordos Coletivos de Trabalho firmados anteriormente e ps » relacionadas: , ul >” a) A Prefeitura Municipal de Mococa instituirá a jornadá di (seis) horas ininterruptas para todos os servidores municipais que exercem suas atividades laboriais em setores da (5) Administração Municipal; sem prejuízo de seus salários; b) A Prefeitura Municipal de Mococa deverá remunerar o | servidor municipal que, por ordem de seu superior imediato, | À realizar hora-extra conforme o que segue: 1) horas extras” trabalhadas em dias normais: remuneração de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal; 2) horas extras trabalhadas em dias de folgas, descanso, feriados ou ponto facultativos: remuneração de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal; 3) os servidores municipais que trabalham em sistema de plantões (Pronto Socorro, motoristas de ambulâncias, guarda municipal, brigada de incêndio e salvamento, vigias e vigias escolares, etc.) e que forem previamente escalados para trabalharem em dias decretados p como feriado ou ponto facultativo deverão receber sobre as horas trabalhadas a remuneração referente a 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal; c) As horas extras trabalhadas serão pagas juntamente com o salário do mês, até o 5º. (quinto) dia útil subsequente; d) As horas extras trabalhadas somente poderão ser pagas em folga quando houver a expressa concordância do servidor municipal envolvido: y CA e) 8) h) k) = Regularização imediata, conforme determinação legal, das férias vencidas dos trabalhadores, não recebidas ou gozadas; A Prefeitura Municipal de Mococa deverá fornecer diária e gratuitamente lanches para os servidores lotados na Guarda Municipal, inclusive os vigias e vigias escolares, na Brigada de Incêndio e Salvamento e no Pronto Socorro que trabalham durante a noite; A Prefeitura Municipal de Mococa instituirá a jornada de 6 (seis) horas ininterruptas para os servidores municipais lotados no Departamento de Saúde, totalizando a jornada semanal em 30 (trinta) horas. Os servidores que trabalham no Pronto Socorro Municipal e os motoristas de ambulância deverão trabalhar na jornada de 12/36 horas, conforme Lei Complementar nº021, de 29 de setembro de 1999; A Prefeitura Municipal de Mococa deverá promover a realização, periódica e gratuitamente, de exames médicos preventivos em todos os servidores municipais, de acordo com a legislação vigente quanto ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; A Prefeitura Municipal de Mococa deverá providenciar transporte (ida e volta) para os servidores municipais dos Distritos de Igarái e São Benedito das Areias em dias-de pagamento; ú | o) A Prefeitura Municipal de Mococa fornecerá diariamente(cafi de Igaraí e São Benedito das Areias; A Prefeitura Municipal de Mococa, em dias de pagamento, autorizará jornada de 6 (seis) horas ininterruptas para que os servidores municipais que trabalham com jornada de 8 (oito) horas diárias compareçam à instituição bancária a fim d efetuarem a retirada dos salários; A prefeitura Municipal de Mococa, comunicará antecipadamente, e por escrito, ao Sindicato, todas as mudanças de ordem administrativa que regulamentem o trabalho dos servidores municipais; A Prefeitura Municipal de Mococa abonará as faltas ao trabalho dos servidores municipais em razão de acompanhamento médico de seus filhos menores de 14 (quatorze) anos, ou portadores de deficiências física e mental, desde que para tal os mesmos apresentem os atestados de acompanhamento devidamente assinados pelo médico responsável; da manhã para os servidores municipais lotados nos Distritos j m P) s) 8) u) A Prefeitura Municipal de Mococa, realizará comunicação, por escrito, à todos os departamentos da Prefeitura Municipal de Mococa e ao Sindicato, a fim de informar com devida antecedência as datas de efetuação do pagamento dos salários dos servidores, quando estes não puderem por motivo de força maior serem efetuados na data prevista pela lei; A Prefeitura Municipal de Mococa, no prazo máximo de 120 dias, implantará curso de alfabetização de adultos, para os servidores que não tiveram acesso à educação formal em idade apropriada conforme dispositivos da LDB da Educação/96; A Prefeitura Municipal de Mococa, através do Departamento de Educação, deverá apresentar um plano de atendimento à demanda de servidores por alfabetização, apresentando proposta para seu atendimento, levando em consideração as peculiaridades de cada servidor municipal quanto ao horário e local de trabalho ou residência; A Prefeitura Municipal de Mococa, não mudará a jornada de trabalho dos servidores sem antes promover a apreciação dos mesmos mediante aprovação em Assembléia Geral >» ud categoria, convocada pelo Sindicato, para este fim; O Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal"de Mococa não autorizará a realização de horas-extras, exceto, 9) em casos de extrema urgência e necessidade pública; A Prefeitura Municipal de Mococa, em 30 (trinta) dias, a contar da data de hoje, colocará em funcionamento Refeitório do Parque Municipal de Serviços, onde será oferecido almoço, diário e gratuito, aos servidores do Parque Municipal de Serviços, Casa da Agricultura (DAAM), Guarda Municipal, Brigada de Incêndio e Salvamento e Pronto Socorro, conforme o projeto elaborado pela nutricionista da Prefeitura Municipal de Mococa, que contempla as normas | técnicas para tal; Caso ocorra algum imprevisto que prejudique a conclusão « Dj das obras do refeitório, a Prefeitura Municipal de 7 É fornecerá marmitex aos servidores até que a cozinha e o refeitório estejam em condições de efetivo funcionamento; A Prefeitura Municipal de Mococa manterá em funcionamento o ambulatório odontológico dos servidores municipais e seus dependentes; + v) A Prefeitura Municipal de Mococa, instituirá a jornada de 6 (seis) horas ininterruptas para todos os servidores públicos municipais lotados no Parque Municipal de Serviços, nos Centros de Convivência da Terceira Idade, Setor de Parque e Jardins, e nos Distritos de Igarai e São Benedito das Areias para os servidores que trabalham do setor de limpeza urbana; w) A Prefeitura Municipal de Mococa, através de Decreto do Executivo, após aprovação da Comissão Permanente para Aperfeiçoamento, Atualização e Desenvolvimento do Quadro do Magistério, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, regulamentará os critérios para substituição temporária dos integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal de Mococa; x) A Prefeitura Municipal de Mococa deverá regularizar a distribuição das cestas básicas de alimentos, à todos os servidores públicos municipais, conforme disposições da Lei Municipal n.º 1997 de 05 de setembro de 1995; y) A cesta básica de alimentos deverá ser distribuída até (vigésimo quinto) dia de cada mês; Za z) A cesta básica de alimentos deverá ter a seguinte composição; 10 kg de arroz tipo 1, 2 kg de feijão tipo 1, 5 kg de açúcar É cristal, 1 kg de café, 2 kg de farinha de trigo, 1 kg de macarrão tipo espaguete, 500 grs. de macarrão, 5 latas de óleo de soja, 500 grs. de fubá, 500 grs. de farinha de mandioca, 500 grs. de achocolatado em pó, 1 kg de sal refinado, 2 latas de 50 grs. dé extrato de tomate, 500 grs. de bolacha doce, 2 frascos de 500ml de detergente líquido, 2 barras de sabonete de 90 grs., 2 sabão W de creme dental de 90 grs., 5 barras de sabão, 1 kg de sabão em pó, 4 rolos de papel higiênico; aa) Os descontos dos valores das cestas básicas de alimentos deverão ocorrer somente após a sua efetiva distribuição aos U servidores públicos municipais; bb) A Prefeitura Municipal de Mococa deverá providenciar, de acordo com a legislação vigente, a contratação de um médico do trabalho; TÁ cc) A Prefeitura Municipal de Mococa efetuará o desconto em/ folha de pagamento das contribuições devidas ao Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Mococa pelos servidores públicos municipais, bem como das despesas referentes ao uso de convênios médicos, devidamente autorizados pelos servidores municipais; dd) A Prefeitura Municipal de Mococa deverá repassar 08 valores correspondentes às contribuições confederativa e associativa e convênios médicos, descontados em folha de pagamento dos servidores públicos municipais, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de pagamento dos salários dos servidores públicos municipais, conforme disposições da Lei Municipal nº. 3.151, de 27 de março de 2001, ee) O não cumprimento do prazo acima mencionado implicará nas penalidades previstas no parágrafo único do artigo 545 da CLT, referente às contribuições sindicais, incorrendo ainda à Prefeitura Municipal de Mococa multa de 10% (dez por cento) sobre o valor a ser repassado à título de Convênios Médicos; ff) Fica estipulada à título de Contribuição Confederativa, o valor equivalente à 2% (dois por cento) do Salário Base do servidor municipal integrante da categoria, e a título de Contribuição Associativa o valor equivalente a 2% (dois por cento) do salário base do servidor público municipal associado não cumulativo com a Contribuição Confederativa, que deverá ser descontado pela Prefeitura Municipal de Mococa dire , na folha de pagamento dos servidores públicos muicaõão) gg) A Prefeitura Municipal de Mococa deverá autorizóf t afastamento remunerado de 3 (três) servidores diretores do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Mococa para o exercício das atividades sindicais junto ab Entidade; hh) Caberá ao Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Mococa a indicação dos servidores diretores sindicais a serem afastados; ii) O (a) servidor (a) Diretor (a) Presidente do Sindicato dosN Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Mococa deverá indiscutivelmente ser um (a) dos servidores (as) a | serem afastados (as); j) O afastamento remunerado dos servidores públicos municipais, diretores sindicais, deverá ser efetivado por meio , de portaria do Executivo Municipal, na qual deverá estar TA mencionado os seguintes termos: “fica o servidor público municipal e dirigente sindical (...), ocupante do emprego (...) autorizado a prestar serviços junto ao sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Mococa, a partir de (...), com prejuízo de suas funções e sem prejuízo de sua remuneração e das demais vantagens de seu emprego.”; kk) Ficam afastados, até o término do mandato sindical em 28 de julho de 2001, os seguintes servidores públicos municipais e dirigente sindicais: Eliana Galvani, Luis Alves da Silva e Júlio César Moreira; ll) Fica instituída a data base da categoria dos trabalhadores do serviço público municipal de Mococa, para manutenção, revisão e criação de normas econômicas e sociais em primeiro de março, conforme disposições da Lei Municipal n.º 3.150, de 27 de março de 2001. CLAUSULA DÉCIMA SEXTA: Multa - Os termos pactuados através do presente Acordo Coletivo de Trabalho, passa a integrar os contratos individuais dos servidores públicos municipais, ficando estipulado em caso de descumprimento de qualquer clausula do presente instrumento multa no valor equivalente a 25 (vinte e cinco) vezes o piso salarial da categoria vigente à época da infração. ) CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Vigência - O É eríte | instrumento coletivo terá validade de 2 (dois) anos, retroagindo seus ( efeitos em primeiro de março de 2001, com término de vigência em 28 (vinte e oito) de fevereiro de 2003, ficando mantidos as clausulas dos Acordos firmados anteriormente, que não foram objeto de revisão por este acordo, facultando-se às partes a revisão através de negociação coletiva das normas ora ajustadas, antes mesmo do término de vigência do acordo. s4 CLAUSULA DÉCIMA OITAVA: O Executivo Municipal, na X pessoa do Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Aparecido Espanha, deverá encaminhar, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de hoje, projeto de lei à Câmara Municipal de Mococa, na conformidade dos termos | deste instrumento, para apreciação e aprovação do Poder Legislativo, para que produza seus efeitos legais, nos termos do parágrafo único do artigo 7º e artigo 13 da Lei Municipal n.º 3.138, de 14 de dezembro de 2000. , CLAUSULA DÉCIMA NONA: As partes de comum acordo elegem a Justiça do Trabalho para dirimir toda e qualquer dúvida oriunda do presente acordo. E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente em 4 (quatro) vias de igual teor para que produzam seus legais e jurídicos efeitos. Mococa, 24 de abril de 2001. Prefeito Municipal Diretora Presidente Membros do Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal Representantes da Prefeitura Municipal de Mococa: Marcelo Torres Freitas W Representates dos Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Mococa: - Eliana Galvani J | Cristino : Bruno Zerbinati