| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2000 |
| Date | 2000-02-16 |
| Ementa | CRIA EMPREGOS PÚBLICOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR Nº 039, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2.000. Cria Empregos Públicos que especifica e dá outras providências. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada em 14 de fevereiro de 2.000, aprovou Projeto de Complementar nº 003/2.000, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º- Ficam criados os seguintes Empregos Públicos de Encarregados dos seguintes Setores da Prefeitura Municipal de Mococa, e, serão ocupados pelos atuais Encarregados dos respectivos setores: ni EMPREGO SALÁRIO BASE | ncarregado da Divida Ativa R$ 1.318,66 |E.ncarregado do Protocolo R$ 1.318,66 Encarregado dos Serviços Públicos é Administrativos R$ 1.318,66 Encarregado do INCRA R$ 1.318,66 Art. 2º - Fica criado o emprego Público de Tesoureiro Auxiliar, e, será ocupado pelo servidor municipal que exerce atualmente a referida função na Prefeitura Municipal de Mococa. Parágrafo único — O ocupante de tal emprego terá salário base de R$ 1.318,66. Art. 3º - Ficam criados os seguintes Empregos Públicos da Prefeitura Municipal de Mococa, e, serão ocupados pelos atuais Responsáveis pelos respectivos Setores ou Funções: Do EMPREGO SALÁRIO BASE Responsável pelo Setor de Engenharia R$ 950,00 E esponsável pelo Setor de Almoxarifado R$ 950,00 “1 éenico em Prótese Dentária R$ 950,00 nm O PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR Nº 039, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2000. Art. 4º - Ficam criados os seguintes Empregos Públicos da Prefeitura Municipal de Mococa, e, serão ocupados pelos atuais Responsáveis pelos respectivos Setores: j EMPREGO SALÁRIO BASE E :sponsável pelo Setor de Patrimônio R$ 750,00 E sponsável pelo Setor de Pronto Socorro R$ 750,00 | F. :sponsável pelo setor de Arquivo R$ 750,00 Re -sponsável pelo Setor de Obras R$ 750,00 Responsável pelo Setor de Limpeza Pública R$ 750,00 Responsável pelo Setor de Guias e Galerias R$ 750,00 Responsável pelo Setor de Poliesportivos Municipais R$ 750,00 Responsável pelo Setor de Eletricistas A R$ 750,00 Responsável pelo Setor de Cemitério R$ 750,00 Responsável pelo Setor de Conservação de Estradas R$ 750,00 Responsável pelo Setor de Habitação R$ 750,00 Responsável pelo Setor de Parques e Jardins . R$ 750,00 Responsável pelo Setor de Transporte de Alunos R$ 750,00 Responsável pelo Setor de Multas de Trânsito R$ 750,00 Art. Sº - Os empregos criados, por esta Lei Complementar, serão transformados em Empregos em Comissão, quando de sua vacância, e p ssarão a fazer parte integrante do Anexo III, Tabela A da Lei nº 2.075/91. Art. 6º- As despesas decorrentes da implantação da presente l.ei Complementar, correrão por conta das dotações próprias consignadas no o-çamento vigente, podendo ser suplementadas sé necessário. : Art. 7º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 16 DE FEVEREIRO DE 2.000. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal