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norma nº 2840/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2840 / 1997
Date 1997-12-05
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE MOCOCA, PARA O EXERCICIO DE 1998.
native_id3013

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
— o —
LEI Nº 2.840, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1997.
Estima a Receita e fixa a Despe
sa do Municipio de Mococa, para
o exercício de 1998.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Munici-
pal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
em Sessão realizada no dia 01 de dezembro de
1997, aprovou Projeto de Lei nº 106/97, e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - O Orçamento do Município de Mococa,
para o exercício financeiro de 1998, estima a Receita e fixa a Des-
pesa em R$ 25.800.000,00 ( vinte e cinco milhões e oitocentos mil
reais ), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º - A Receita serã realizada mediante a
arrecadação dos tributos, renda e outras Receitas Correntes e de Ca
pital, na forma da Legislação em vigor e das especificações do ane-
xo nº 02 da Lei nº 4320/64, com o seguinte desdobramento:
1 - RECEITAS CORRENTES 25.619.000,00
1.1 - Receita Tributária 5.300.000,00
1.3 - Receita Patrimonial 126.000,00
1.6 - Receita de Serviços 270.000,00
1.7 - Transferências Correntes 19.313.500,00
1.9 -— Outras Receitas Correntes 609.500,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL 181.000,00
2.1 - Operações de Crédito 50.000,00
2.2 - Alienação de Bens 86.000,00
2.4 - Transferências de Capital 34.000,00
2.5 - Outras Receitas de Capital 11.000,00
TOTAL .......... e ioi à tal 6 [0) e tai 25.800.000,00
Art. 3º - A Despesa serã realizada segundo a
discriminação dos Quadros e Programa de Trabalho e Natureza da Des-
pesa que representam o seguinte desdobramento:
>
II
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
—— ma ——
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
£1s.02
LEI Nº 2.840, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1997.
POR FUNÇÕES DO GOVERNO
01
03
04
06
08
10
11
13
15
16
Legislativa
Administração e Planejamento
Agricultura
Defesa Nacional e Segurança Pública
Educação e Cultura
Habitação e Urbanismo
Indústria, Comércio e Serviços
Saúde, Saneamento
Assistência e Previdência
Transporte
TOTAL .........llcsccuaa se.
POR PROGRAMA
01
07
08
14
30
41
42
43
44
46
47
48
58
60
63
64
75
81
82
84
88
91
Processo Legislativo
Administração
Administração Financeira
Produção Vegetal
Segurança Pública
Educação da Criança de O a 6 anos
Ensino Fundamental
Ensino Médio
Ensino Superior
Educação Fisica e Desporto
Assistência a Educandos
Cultura
Urbanismo
Serviços de Utilidade Pública
Comércio
Serviços Financeiros
Saúde
Assistência
Previdência
Prog.Formação Patrimônio Serv. Público
Transporte Rodoviário
Transporte Urbano
710.400,00
6.661.000,00
94.000,00
190.000,00
7.536.500,00
3.700.100,00
250.000,00
3.532.000,00
2.713.000,00
413.000,00
25.800.000,00
710.400,00
4.995.000,00
1.686.000,00
94.000,00
170.000,00
2.055.000,00
4.330.500,00
419.000,00
5.000,00
346.000,00
50.000,00
331.000,00
1.705.000,00
1.995.100,00
110.000,00
140.000,00
3.532.000,00
1.148.000,00
1.320.000,00
245.000,00
382.000,00
31.000,00
25.800.000,00
n o,
Y
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
fls.03
GABINETE DO PREFEITO
po VOU
LEI Nº 2.840, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1997.
III - POR CATEGORIA ECONÔMICA
Despesas Correntes 22.701.000,00
Despesas de Capital 3.099.000,00
110: TA, Lo « ro gro (oro 070 aro 60 670 (70 (670 ONE (0 (O7O 970 (o7U (STO 25.800.000,00
IV - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
PODER LEGISLATIVO
01 - Câmara Municipal 710.400,00
PODER EXECUTIVO
02 - Gabinete Prefeito e Dependências 1.902.000,00
03 - Departamento de Administração 1.487.000,00
04 - Departamento de Finanças 856.000,00
05 - Departamento de Educação e Cultura 7.335.500,00
06 - Departamento de Esporte e Turismo 631.000,00
07 - Dep. Promoção Social e Habitação 1.137.000,00
08 - Departamento de Saúde 3.568.000,00
09 - Departamento Agricultura Abastec. 214.000,00
10 - Departamento de Obras e Viação 1.994.000,00
11 - Departamento de Serviços Urbanos 2.298.100,00
12 - Encargos Gerais do Municipio 3.667.000,00
TOTAL sacas sa dis abs eremo ns mo 25.800.000,00
Art. 4º - O Poder Executivo é autorizado a to-
mar medidas necessárias para ajustaros dispêndios do efetivo compor-
tamento da Receita.
Art. 5º - Fica ainda, o Executivo autorizado
a:
. a) - Realizar operações de crédito por anteci-
pação da Receita até o limite de 15% (quinze por cento) da Receita
Estimada, nos termos da Legislação em vigor.
b) - Abrir créditos suplementares, atê o limi-
te de 50% (cinquenta por cento) do Orçamento da Despesa, de conformi
dade e nos termos do Art. 7º da Lei nº 4320/64.
c) - Proceder a transposição total ou parcial
de recursos de um elemento de despesa para outro dentro do mesmo
projeto ou atividade, gia do Art. 167 inciso 6 da Constitui-
ção Federal. Z )
(O
o)
9
01 de janeiro de
PREFEITURA
"PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA |
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO fls. 04
—— asa —
LEI Nº 2.840, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1997.
Art. 60 - Esta Lei entra em vigor na data de
1998, revogadas as disposições em contrário.
MUNICIPAL DE MOCOCA, 05 DE DEZEMBRO DE 1997.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
AN A
DR. FRANCISCO JOSE TABIBERTI
Chefe da Assessoria Juridica
A
IO CARLÓS MASSARO /*
do Depto. de Finanfas

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