| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2840 / 1997 |
| Date | 1997-12-05 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE MOCOCA, PARA O EXERCICIO DE 1998. |
| native_id | 3013 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO — o — LEI Nº 2.840, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1997. Estima a Receita e fixa a Despe sa do Municipio de Mococa, para o exercício de 1998. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Munici- pal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 01 de dezembro de 1997, aprovou Projeto de Lei nº 106/97, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - O Orçamento do Município de Mococa, para o exercício financeiro de 1998, estima a Receita e fixa a Des- pesa em R$ 25.800.000,00 ( vinte e cinco milhões e oitocentos mil reais ), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei. Art. 2º - A Receita serã realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras Receitas Correntes e de Ca pital, na forma da Legislação em vigor e das especificações do ane- xo nº 02 da Lei nº 4320/64, com o seguinte desdobramento: 1 - RECEITAS CORRENTES 25.619.000,00 1.1 - Receita Tributária 5.300.000,00 1.3 - Receita Patrimonial 126.000,00 1.6 - Receita de Serviços 270.000,00 1.7 - Transferências Correntes 19.313.500,00 1.9 -— Outras Receitas Correntes 609.500,00 2 - RECEITAS DE CAPITAL 181.000,00 2.1 - Operações de Crédito 50.000,00 2.2 - Alienação de Bens 86.000,00 2.4 - Transferências de Capital 34.000,00 2.5 - Outras Receitas de Capital 11.000,00 TOTAL .......... e ioi à tal 6 [0) e tai 25.800.000,00 Art. 3º - A Despesa serã realizada segundo a discriminação dos Quadros e Programa de Trabalho e Natureza da Des- pesa que representam o seguinte desdobramento: > II ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO —— ma —— PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA £1s.02 LEI Nº 2.840, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1997. POR FUNÇÕES DO GOVERNO 01 03 04 06 08 10 11 13 15 16 Legislativa Administração e Planejamento Agricultura Defesa Nacional e Segurança Pública Educação e Cultura Habitação e Urbanismo Indústria, Comércio e Serviços Saúde, Saneamento Assistência e Previdência Transporte TOTAL .........llcsccuaa se. POR PROGRAMA 01 07 08 14 30 41 42 43 44 46 47 48 58 60 63 64 75 81 82 84 88 91 Processo Legislativo Administração Administração Financeira Produção Vegetal Segurança Pública Educação da Criança de O a 6 anos Ensino Fundamental Ensino Médio Ensino Superior Educação Fisica e Desporto Assistência a Educandos Cultura Urbanismo Serviços de Utilidade Pública Comércio Serviços Financeiros Saúde Assistência Previdência Prog.Formação Patrimônio Serv. Público Transporte Rodoviário Transporte Urbano 710.400,00 6.661.000,00 94.000,00 190.000,00 7.536.500,00 3.700.100,00 250.000,00 3.532.000,00 2.713.000,00 413.000,00 25.800.000,00 710.400,00 4.995.000,00 1.686.000,00 94.000,00 170.000,00 2.055.000,00 4.330.500,00 419.000,00 5.000,00 346.000,00 50.000,00 331.000,00 1.705.000,00 1.995.100,00 110.000,00 140.000,00 3.532.000,00 1.148.000,00 1.320.000,00 245.000,00 382.000,00 31.000,00 25.800.000,00 n o, Y PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO fls.03 GABINETE DO PREFEITO po VOU LEI Nº 2.840, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1997. III - POR CATEGORIA ECONÔMICA Despesas Correntes 22.701.000,00 Despesas de Capital 3.099.000,00 110: TA, Lo « ro gro (oro 070 aro 60 670 (70 (670 ONE (0 (O7O 970 (o7U (STO 25.800.000,00 IV - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PODER LEGISLATIVO 01 - Câmara Municipal 710.400,00 PODER EXECUTIVO 02 - Gabinete Prefeito e Dependências 1.902.000,00 03 - Departamento de Administração 1.487.000,00 04 - Departamento de Finanças 856.000,00 05 - Departamento de Educação e Cultura 7.335.500,00 06 - Departamento de Esporte e Turismo 631.000,00 07 - Dep. Promoção Social e Habitação 1.137.000,00 08 - Departamento de Saúde 3.568.000,00 09 - Departamento Agricultura Abastec. 214.000,00 10 - Departamento de Obras e Viação 1.994.000,00 11 - Departamento de Serviços Urbanos 2.298.100,00 12 - Encargos Gerais do Municipio 3.667.000,00 TOTAL sacas sa dis abs eremo ns mo 25.800.000,00 Art. 4º - O Poder Executivo é autorizado a to- mar medidas necessárias para ajustaros dispêndios do efetivo compor- tamento da Receita. Art. 5º - Fica ainda, o Executivo autorizado a: . a) - Realizar operações de crédito por anteci- pação da Receita até o limite de 15% (quinze por cento) da Receita Estimada, nos termos da Legislação em vigor. b) - Abrir créditos suplementares, atê o limi- te de 50% (cinquenta por cento) do Orçamento da Despesa, de conformi dade e nos termos do Art. 7º da Lei nº 4320/64. c) - Proceder a transposição total ou parcial de recursos de um elemento de despesa para outro dentro do mesmo projeto ou atividade, gia do Art. 167 inciso 6 da Constitui- ção Federal. Z ) (O o) 9 01 de janeiro de PREFEITURA "PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA | ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO fls. 04 —— asa — LEI Nº 2.840, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1997. Art. 60 - Esta Lei entra em vigor na data de 1998, revogadas as disposições em contrário. MUNICIPAL DE MOCOCA, 05 DE DEZEMBRO DE 1997. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal AN A DR. FRANCISCO JOSE TABIBERTI Chefe da Assessoria Juridica A IO CARLÓS MASSARO /* do Depto. de Finanfas