| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2844 / 1997 |
| Date | 1997-12-05 |
| Ementa | Fica autorizada, por cessão de direito real de uso e com encargos, à MOCDROL HIDRÁULICA LTDA, o uso de uma área de terreno, sem benfeitorias, com 7.751,98 m², localizada no Distrito Industrial II. |
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"PREFEITURA MUNICIPAL DE mean DEU Pak ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO Ea LEI Re AUGI: LEI Nº 2.844, DE 05 DE DEZEMBR( ALTERADA PELA LEIN". 087/2002 DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Pre : . Mococa, o FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 1º de dezembro de 1997, aprovou Projeto de Lei nº 119/97, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizada, por cessão de direito real de uso e com encargos, à Mocdrol Hidráulica Ltda, o uso de uma área de terreno, sem benfeitorias, com 7.751,98 m?, localizada no Dis- trito Industrial II e que assim se descreve: Uma gleba de terras situada nesta cidade, no Dis- trito Industrial II, com a área de 7.751,98 m? (sete mil, setecentos e cinquenta e um metros e noventa e oito decímetros quadrados),dentro-do seguinte perímetro, divisas e confrontâções: Inicia-se no marco O (zero), cravado no alinhamento da Rua José Luiz Fogarim, lado ímpar, na divi- sa com o terreno doado à Requip Equipamentos e Montagens Industriais Ltda, daí segue em linha reta pelo referido alinhamento, numa distân- cia de 66,90 m (sessenta e seis metros e noventa centímetros), até en- contrar o ponto 01 (um); daí, deflete à direita em ângulo reto e segue em linha reta numa distância de 115,80 m (cento e quinze metros e oi- tenta centímetros), confrontando com a propriedade de GVA - Engenharia e Comércio Ltda, até encontrar o ponto 02 (dois); daí deflete à direi- ta em ângulo reto e segue em linha reta numa distância de 65,10 m (ses senta e cinco metros e dez centímetros), confrontando com propriedade do patrimônio municipal, até encontrar o ponto 03 (três); daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 115,80 m (cento E quinze metros e oitenta centímetros), confrontando com a área doada à& Requip Equipamentos e Montagens Industriais Ltda, até encontrar o mar- co O (zero), onde teve início a presente descrição, perfazendo uma área de 7.751,98 m? (sete mil, setecentos e cinquenta e um metros e noventa e oito decimetros quadrados), conforme desenho nº 49/97 da Municipali- dade. Parágrafo único - A cessão a que se refere este artigo será feita com o fim específico de ser implantado no local, uma PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO fls.02 qo LEI Nº 2.844, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1997. indústria de equipamentos hidráulicos, que se encarregará de construí- -la no prazo de 12 (doze) meses. Art. 2º - A cessionária compromete-se a dar iníi cio às construções 30 (trinta) dias após a cessão da área, concluindo- -as em até 12 (doze) meses. Art. 5º - No instrumento de cessão deverão cons- tar os prazos para o término da construção, bem como o início de suas atividades, ressalvando-se a destinação única e exclusiva da área. Art. 4º - O não cumprimento das disposições conti das nos artigos 12 e 13 da Lei nº 1,739, de 07 de março de 1988, e da presente Lei, pela empresa cessionária, implicará na retrocessão pura e simples da área recebida em cessão ao patrimônio público, e respecti vas benfeitorias edificadas no local (acessórios), sem qualquer indeni zação por parte da municipalidade, a que título for. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução des ta Lei correrão por conta da cessionária. Art. 6º - O prazo da cessão é de 50 anos, prorro- gáveis por igual período, havendo interesse da Prefeitura, e desde que a cessionária desenvolva o projeto no prazo estipulado no artigo 2º des ta Lei. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, principalmente a Lei Municipal nº 2.641, de 18 de abril de 1996. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 05 DE DEZEMBRO DE 1997. Jo pulo DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal Alps, DR. FRANCISCO JOSÉ TALIBERTI Chefe da Assessoria Jurídica