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← Mococa (SP)

norma nº 2844/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2844 / 1997
Date 1997-12-05
EmentaFica autorizada, por cessão de direito real de uso e com encargos, à MOCDROL HIDRÁULICA LTDA, o uso de uma área de terreno, sem benfeitorias, com 7.751,98 m², localizada no Distrito Industrial II.
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"PREFEITURA MUNICIPAL DE mean DEU Pak
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
Ea LEI Re AUGI:
LEI Nº 2.844, DE 05 DE DEZEMBR(
ALTERADA PELA
LEIN". 087/2002
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Pre : .
Mococa, o
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada no dia 1º de dezembro de 1997,
aprovou Projeto de Lei nº 119/97, e eu sanciono e
promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizada, por cessão de direito
real de uso e com encargos, à Mocdrol Hidráulica Ltda, o uso de uma
área de terreno, sem benfeitorias, com 7.751,98 m?, localizada no Dis-
trito Industrial II e que assim se descreve:
Uma gleba de terras situada nesta cidade, no Dis-
trito Industrial II, com a área de 7.751,98 m? (sete mil, setecentos e
cinquenta e um metros e noventa e oito decímetros quadrados),dentro-do
seguinte perímetro, divisas e confrontâções: Inicia-se no marco O (zero),
cravado no alinhamento da Rua José Luiz Fogarim, lado ímpar, na divi-
sa com o terreno doado à Requip Equipamentos e Montagens Industriais
Ltda, daí segue em linha reta pelo referido alinhamento, numa distân-
cia de 66,90 m (sessenta e seis metros e noventa centímetros), até en-
contrar o ponto 01 (um); daí, deflete à direita em ângulo reto e segue
em linha reta numa distância de 115,80 m (cento e quinze metros e oi-
tenta centímetros), confrontando com a propriedade de GVA - Engenharia
e Comércio Ltda, até encontrar o ponto 02 (dois); daí deflete à direi-
ta em ângulo reto e segue em linha reta numa distância de 65,10 m (ses
senta e cinco metros e dez centímetros), confrontando com propriedade
do patrimônio municipal, até encontrar o ponto 03 (três); daí deflete
à direita e segue em linha reta numa distância de 115,80 m (cento E
quinze metros e oitenta centímetros), confrontando com a área doada à&
Requip Equipamentos e Montagens Industriais Ltda, até encontrar o mar-
co O (zero), onde teve início a presente descrição, perfazendo uma área
de 7.751,98 m? (sete mil, setecentos e cinquenta e um metros e noventa
e oito decimetros quadrados), conforme desenho nº 49/97 da Municipali-
dade.
Parágrafo único - A cessão a que se refere este
artigo será feita com o fim específico de ser implantado no local, uma
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
fls.02
qo
LEI Nº 2.844, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1997.
indústria de equipamentos hidráulicos, que se encarregará de construí-
-la no prazo de 12 (doze) meses.
Art. 2º - A cessionária compromete-se a dar iníi
cio às construções 30 (trinta) dias após a cessão da área, concluindo-
-as em até 12 (doze) meses.
Art. 5º - No instrumento de cessão deverão cons-
tar os prazos para o término da construção, bem como o início de suas
atividades, ressalvando-se a destinação única e exclusiva da área.
Art. 4º - O não cumprimento das disposições conti
das nos artigos 12 e 13 da Lei nº 1,739, de 07 de março de 1988, e da
presente Lei, pela empresa cessionária, implicará na retrocessão pura
e simples da área recebida em cessão ao patrimônio público, e respecti
vas benfeitorias edificadas no local (acessórios), sem qualquer indeni
zação por parte da municipalidade, a que título for.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução des
ta Lei correrão por conta da cessionária.
Art. 6º - O prazo da cessão é de 50 anos, prorro-
gáveis por igual período, havendo interesse da Prefeitura, e desde que
a cessionária desenvolva o projeto no prazo estipulado no artigo 2º des
ta Lei.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, principalmente a
Lei Municipal nº 2.641, de 18 de abril de 1996.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 05 DE DEZEMBRO DE 1997.
Jo pulo
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
Alps,
DR. FRANCISCO JOSÉ TALIBERTI
Chefe da Assessoria Jurídica

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