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norma nº 2853/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2853 / 1997
Date 1997-12-22
EmentaCONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREA.
native_id3034

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.853, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de
Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou
em Sessão de realizada no dia 15 de dezembro de 1997,
aprovou Projeto de Lei nº 127/97 e eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder por Cessão de uso, a área municipal localizada no loteamento
denominado Jardim Santa Clara, com 1.000,00 m? (um mil metros quadrados),
abaixo descrita, para a Paróquia de Santa Clara de Assis, pertencente à
Diocese de São João da Boa Vista, inscrita no CGC sob nº 44.832.368/0041-
89.
Área A - Inicia no ponto 01 (um) no alinhamento da Rua
Erasmo de Souza Ribeiro, daí segue pelo referido alinhamento numa distância
de 22,5 m (vinte e dois metros e cinco centímetros) até encontrar o ponto 02
(dois); daí deflete à esquerda em ângulo reto e segue em linha reta numa
distância de 33,40 m (trinta e três metros e quarenta centímetros),
confrontando com a ÁREA B até encontrar o ponto 03 (três), daí deflete à
esquerda em ângulo reto e segue em linha reta numa distância de 17,55 m
(dezessete metros e cinquenta e cinco centímetros), confrontando com a
ÁREA D até encontrar o ponto 04 (quatro); daí deflete à esquerda e segue
pelo alinhamento da Avenida D. Pedro II, numa distância de 19,05 m
(dezenove metros e cinco centímetros), até encontrar o ponto 05 (cinco); daí
deflete à esquerda e segue em arco com raio de 12,60 m (doze metros e
sessenta centímetros) com 30,20 m (trinta metros e vinte centímetros) de
desenvolvimento até encontrar o ponto 01 (um), onde teve início a presente
descrição, perfazendo uma área de 1.000,00 m? (um mil metros quadrados),
tudo de acordo com o desenho nº 12/93 da Municipalidade, cuja cópia segue
anexa.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
SE;
LEI Nº 2.853, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
Artigo 2º - A cessão, tem a finalidade específica de ser
edificado no local, um prédio e respectivas dependências para Assistência
Moral, Educacional e Social dos moradores daquela Paróquia, além do
atendimento às pessoas carentes, através da distribuição de alimentos,
remédios e agasalhos. O local ainda, se prestará à formação catequética de
crianças e jovens.
Artigo 3º - A cessionária deverá iniciar as construções em até
01 (um) ano após a aprovação do projeto, concluindo-as em até três anos da
data da publicação da presente Lei.
Artigo 4º - O prazo da cessão é de cinquenta anos, renováveis
por igual período, se for de interesse do Município.
Artigo 5º - No caso de descumprimento dos prazos
estabelecidos pela Lei, a área cedida e as construções nela existentes,
retrocederão ao Patrimônio Municipal, sem direito a nenhuma indenização, a
que título for.
Artigo 6º - À área cedida não poderá ser transferida a outra
entidade, sem prévia anuência do Poder Legislativo Municipal, não sendo
permitido ainda a utilização da mesma para outra finalidade que não seja
assistencial.
Artigo 7º - O descumprimento de qualquer das disposições
desta Lei pela cessionária importa na imediata retrocessão da área ao
Patrimônio Municipal, sem direito a indenizações, independente de qualquer
procedimento judicial ou extra judicial, cabendo exclusivamente à Prefeitura
Municipal a utilização das benfeitorias edificadas sobre a mesma.
Artigo 8º - Fica revogada em seu inteiro teor, a Lei Municipal
nº 2.710 de 25 de novembro de 1996.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
E qr O
LEI Nº 2.853, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
Artigo 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA,22 DE DEZEMBRO DE 1997.
all |—
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
NANTEVUS
DR. FRANCISCO JOSÉ TALIBERTI
Chefe da Assessoria Jurídica

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